ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024

ONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 001/2024.

 

OBJETO: A contratação de empresa especializada para a Contratação de empresa especializada nos serviços de publicações de atos administrativos no Diário Oficial da União – DOU, Diário Oficial do Estado do RN e em jornal de grande circulação, conforme condições constantes neste Termo de Referência.

 

VALOR TOTAL: R$ 57.400,00 (CINQUENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS)

 

DATA DE ASSINATURA: 19/01/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001: Secretaria Municipal de Administração;

Proj/Ativ.: 2.009 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração;

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:92FE825B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024

CONTRATO Nº………..: 002/2024

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº 001-2024 INEXIG

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: LOURIVAL JOSE DE FREITAS

 

OBJETO………………….: Locação de um terreno situado a Zona Rural de Vila Flor, Fazenda amparo, Nø 05, visando a destinação final do lixo doméstico dos cidadãos do Município de Vila Flor/RN

 

VALOR MENSAL…………….: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2024 Atividade 1201.154520021.2.100 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15.

 

VIGÊNCIA……………….: 12 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 12 de Janeiro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1F38ECA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2024. Edição 3210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 2022011301

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 29.769.351/0001-43.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECISALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 12 (doze) meses, à partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 02 de Janeiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/ RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Lisboa Engenharia Construuções e Serviços EIRELI

Cnpj Sob o Nº. 29.769.351/0001-43

 

JONAS AFONSO DE FRANÇA

 

Cpf: 029.894.954-79

Representante Legal

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A3B7939D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 023/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: MC FELIPE CAMPOS ME – CNPJ/MF: 01.070.693/0001-51.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS E MATERIAL GRÁFICOPARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 12 (doze) meses, à partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 02 de Janeiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Mc Felipe Campos me

CNPJ/MF: 01.070.693/0001-51

Contratada

 

MARIA CRISTINA FELIPE CAMPOS

 

CPF: 019.216.687-50

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D961C863

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2024. Edição 3214
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 2010012/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ/MF: 43.857.676/0001-09

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, E SERVIÇOS DE REBOQUE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 02 de Janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 02 de Janeiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

As Comercio e Servicos LTDA

CNPJ/MF: 43.857.676/0001-09

 

KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES

 

CPF/MF: Nº. 277.591.134 -04

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:25F769B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, com sede na Fazenda Amparo, 5, Zona Rural, Canguaretama/RN, CEP 59.190-000, aqui representada pelo Sr., LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 2ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

 

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da Licitação – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 31 de dezembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA LOURIVAL JOSE DE FREITAS
Pela Contratante Pela Contratada
Prefeita Municipal Sócio-Administrador
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:992DBF47

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DAMIÃO GOMES VICENTE, inscrito(a) no CNPJ 21.034.803/0001-37, com sede na RUA MANOEL NERINO FILHO, TABORDA, São José de Mipibu-RN, CEP 59162-000, representada por JANDERSON ARAÚJO NÔGA DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e valor até 31 de Maio de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração

 

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2004 – Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e Do Adolescente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 0401 – Secretaria Municipal de Finanças

 

Projeto Atividade: 2012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1550000000 – Transferências do Salário Educação

 

Projeto Atividade: 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1551000000 – Transferência de Recursos do PDDE

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100200 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Projeto Atividade: 2064 – Manutenção das Ações do Custeio Voltadas a Atenção Básica

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0702 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

 

Projeto Atividade: 2038 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2040 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2042 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2044 – Manutenção do Programa de Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2046 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 29 de Dezembro de 2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

DAMIÃO GOMES VICENTE

 

CNPJ 21.034.803/0001-37

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B3E5CE4D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2024. Edição 3226
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 2023/0109 ADESÃO N° 010/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.405.165/0001-58, aqui representada pelo Sr. JOSÉ NILTON XAVIER FERREIRA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 392.780.854-72, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar o aditivo de duração do contrato por igual e sucessivo período dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de dezembro de 2023 oriundo da ADESÃO N° 010/2023.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Valor total do contrato (R$)
01 Girandola 1080 Tiros Caixa 45 R$ 21.825,00
02 Torta 38mm-100 Tubos Caixa 15 R$ 9.600,00
03 Torta 38mm-25 Tubos Caixa 15 R$ 3.150,00
04 Jut de Nirteuris de 96 Tubos de 3 Polegadas Caixa 45 R$ 28.800,00
05 Torta de 50 Tubos 44mm Caixa 7 R$ 3.430,00
06 Torta 25 tubos de 37mm Coloridos Caixa 7 R$ 1.470,00

 

CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato oriundo da ADESÃO N° 010/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Pela Contratante Pela Contratada
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DD1B1B59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Contratado (a): MARIA JOSE DOS SANTOS

CPF: 044.287.194-50.

Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL LOCALIZADO NA RUA CROMACIO CALAFANGE Nº 93, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN.

Vigência: fica prorrogado o prazo de locação do imóvel em apreço por 12 meses, a contar do término da vigência do contrato, o qual terá termo final em 31 de dezembro de 2024.

Valor: 1.000,00 (Um mil reais) mensais, que totaliza um valor global (anual) de R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Dotação: Unidade 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade 2.092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Natureza da Despesa 33903600 – Outros serv. de terceiros pessoa física

Subelemento 33903615 – Locação de imóveis

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Modalidade: Dispensa de Licitação (nº 006/2023);

Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93 c/c Lei nº 8.245/91.

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2023.

Assinaturas:

Pela Contratante – Thuanne Karla Carvalho de Souza

Pela Contratada – MARIA JOSE DOS SANTOS

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:485B1E1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210030

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ETECONP ESRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S, CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Cnpj(mf) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ETECONP ESRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S

 

Cnpj/mf: 26.363.012/0001-74

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FD7FEA0B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191
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