ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: MARCO A B DE MELO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 010/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:62CE4C78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período até 30 de março de 2025, nos termo do art. 57, como também a alteração contratual no valor de R$ 13.761,05 (Treze mil, setecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com o acréscimo de 20,60% (Vinte vírgula sessenta porcento) do valor original do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 30 de março de 2024 até o dia 30 de março de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 29 de março de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

 

CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8371997F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2024. Edição 3270
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 017/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024

 

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA – CNPJ: 36.182.708/0001-58.

 

OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA DE ALTA PRESSÃO, CONFORME CONDIÇÕES, PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

VALOR TOTAL: R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA:22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações).

 

DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Pela Contratada CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA – CNPJ: 36.182.708/0001-58.

Representante a Sra. HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO – CPF/MF: XXX.041.XXX-01

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:00967D45

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2024

CONTRATO Nº………..: 018/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 002/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: JHULYA T PIRES DE SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS ME

 

OBJETO………………….: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (PARALELEPÍPEDO, CIMENTO, MEIO FIO EM CONCRETO, AREIA GROSSA E PISO INTERTRAVADO) PARA PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO.

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 273.250,00 (Duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 22 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 22 de março de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5840EC1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 009/2024.

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ASSESSORIA EM SISTEMA DA RECEITA FEDERAL COM REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FEDERAIS, REALIZANDO EMISSÃO DO RELATÓRIO PREVIDENCIÁRIO E SITUAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA, SOBRE AS OBRIGAÇÕES CORRENTES, AFIM DE LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO FEDERAL JUNTO AO ÓRGÃO; CONSULTORIA NA CONFERÊNCIA DAS RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM E ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO COM ESCLARECIMENTOS RELATIVOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA PARA DESBLOQUEIO DO REPASSE QUANDO OCORRER POR PARTE DA RECEITA FEDERAL; NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS FEDERAIS (PARCELAMENTOS – RECEITA FEDERAL), GERAR DARF/GPS/GRU MENSAIS PARA ACOMPANHAMENTO DOS PARCELAMENTOS, REALIZAÇÃO DE REDARF E AJUSTE DE GUIA ATRELADOS AOS DÉBITOS PARCELADOS; ACOMPANHAMENTO E AUXILIO PARA RESOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – CAUC

 

VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D3CF408F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ÁPICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 06 de março de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 06 de março de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 05 de março de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ÁPICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI

 

CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F92E4348

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 015/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: FX CERINO SERVICOS E PRODUTOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 008/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA (DIVERSAS MODALIDADES E EQUIPE DE APOIO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTUTA, ESPORTE E LAZER.

 

VALOR TOTAL: R$ 49.400,00 (Quarenta e nove mil e quatrocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 29/02/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.052 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:70A27B44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ 14.433.017/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a alteração das quantidades dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 07 de fevereiro de 2023 e oriundo da Adesão n° 002/2023.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará em R$ 67.070,00 (Sessenta e sete mil e setenta reais), representado 22,35% da meta inicialmente contratada, conforme aumento de quantitativos detalhado na tabela em anexo

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 4ª – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 21 de fevereiro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME

 

CNPJ 14.433.017/0001-47

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4FA9AA96

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 015/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CONTRATO Nº015/2024

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07

CONTRATADA: MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA ME – CNPJ: 18.871.909/0001-80

 

.

OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme termo de referência (ANEXO I).

 

VALOR TOTAL: R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinquenta reais).

Vigência da Ata: 01/09/2023 à 01/09/2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.520/02, c/c, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

DATA DA ASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN –

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Marcelo Jose Barbosa Rodrigues de Lima ME

CNPJ: 18.871.909/0001-80

 

MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA

 

CPF: 082.690.884-55

Representante

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:7BDCB3DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2024
 

CONTRATO Nº………..: 011/2024

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: FERRO NA BONECA PROMOÇÕES ARTÍSTICA LTDA

 

OBJETO………………….: Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (FERRO NA BONECA) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2024

 

VALOR TOTAL…………….R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 16 de fevereiro de 2024.

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:3AA4052D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
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