ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.002/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 003/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa EDIFICAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA, CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 23 de outubro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Sub – elemento: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos

17040000 – Transferências da União do Royalties do Petróleo e Gás

17050000 – Transferências do Estado do Royalties do Petróleo e Gás

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde

Classificação econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Sub – elemento: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências da Saúde

 

Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita

Projeto Atividade: 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

Classificação econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Sub – elemento: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Classificação econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Sub – elemento: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências da Educação

Projeto Atividade: 2025 – Apoio ao Transporte de Alunos dos Ensinos Universitário e Técnico

Classificação econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Sub – elemento: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências da Educação

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Sub – elemento: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos

17040000 – Transferências da União do Royalties do Petróleo e Gás

17050000 – Transferências do Estado do Royalties do Petróleo e Gás

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação até o dia 23 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 24 de Outubro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

EDIFICAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA

 

CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B4E6CB46

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2024. Edição 3412
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, que vai entre os dias 10 de outubro de 2024 até 09 de outubro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 10 de outubro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 08 de outubro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS

 

CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74

Contratada

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FFA62016

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2024. Edição 3397
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 040/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2024

 

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: 26.801.106 ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR, CNPJ/CNPJ: 26.801.106/0001-88.

 

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE E COMPUTADORES (DESKTOPS/NOTEBOOKS), COM REPAROS NA REDE ETHERNET, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA:30 de Setembro de 2024 a 30 de Setembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN –

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada 26.801.106

Roberto de Andrade Costa Junior,

CNPJ/CNPJ: 26.801.106/0001-88.

Representante o Sr.

 

ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIORM –

 

CPF Nº: 093.832.904-98

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DB1D647B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2024. Edição 3383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 039/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2024

 

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA / CNPJ/MF: 28.453.974/0001-40

 

OBJETO:AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

VALOR TOTAL: R$ 28.237,83 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e sete reais, oitenta e três centavos).

VIGÊNCIA:30 de Setembro de 2024 a 30 de Setembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.120 – Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada Quasar Brasil Instrumentos Musicais LTDA / CNPJ/MF: 8.453.974/0001-40

Representante o

 

SR. JOÃO PAULO PAVAN RORIZ DIRETOR

 

CPF Nº: 711.601.911-15 / RG Nº: 4316747 SPTC/GO

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:430C4C2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2024. Edição 3383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO: 038/2024

ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DA RUA GRAMACIO E TRAVESSA GRAMACIO NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência.

 

VALOR TOTAL: R$ 111.870,79 (cento e onze mil, oitocentos e setenta reais, setenta e nove centavos)..

VIGÊNCIA:06 (seis) meses contados da data da emissão da ordem de serviço na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações).

 

DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2024.

 

Pela Contratante

Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN –

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada

Rhema Construcoes e Servicos LTDA –

CNPJ: 21.965.721/0001-06.

Representante o

 

SR. DANNYLO TIAGO FREIRE DE OLIVEIRA-

CPF/MF: 071.XXX.XXX-70

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D2BBEF35

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2024. Edição 3371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 037/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS N° 004/2023 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2023

CONTRATO Nº………..: 037/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 006/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: MARCOPOLO S/A

 

OBJETO………………….: O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DO TIPO ONUREA PISO BAIXO, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA NO ÂMBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 581.878,00 (Quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 10 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 10 de setembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:282AE68E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 035/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2022

CONTRATO Nº………..: 035/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 005/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (MÃO DE OBRA) QUANDO NECESSÁRIO

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 90.210,00 (Noventa mil, duzentos e dez reais).

 

VIGÊNCIA……………….: 12 (doze) meses

 

DATA DA ASSINATURA………: 13 de agosto de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:10E55A20

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2024. Edição 3352
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e VERA CRUZ SPE LTDA, inscrito(a) no CNPJ 29.309.384/0001-00, com sede na estrada que liga o Distrito de Papagaio a Vera Cruz/RN, S/N, CEP 59.184-000, representada por DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIAR, (CLASSE II), EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

Pelos serviços do objeto deste aditivo, a CONTRANTANTE pagará a CONTRATADA a quantia global de R$ 71.808,00 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), que será parcelado mensalmente e de acordo com a execução dos serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.101 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 09 de agosto de 2024 à 08 de agosto de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 09 de agosto de 2024

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

VERA CRUZ SPE LTDA

 

CNPJ 29.309.384/0001-00

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8E1E399E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2024. Edição 3347
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 036/2024

EXTRATO DO CONTRATO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024

 

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Contratada: A E F CENTRO DE BIODIAGNOSTICOS LTDA ME, CNPJ/MF: 12.858.870/0001-85, Chamada Pública – nº 002/2024, Objeto: CREDENCIAMENTO DE CLÍNICASESPECIALIZADAS EM REALIZAÇÃO DE EXAMESLABORATORIAIS, OBJETIVANDO SUPRIR ASNECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, conforme especificações e quantidades conditas notermo de referência.

 

VALOR GLOBAL DE R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), referente a 12 (doze) meses de pactuação.

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação da Despesa: 33.90.39 .00 – Outros serviços de pessoa jurídica

Sub elemento: 33.90.39.26 – outros serviços médico hospitalar

Fonte de recurso: 1500100200

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2064 – Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Desempenho – Atenção Básica

Classificação da Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de pessoa jurídica

3.00.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00.00 Pessoal e Encargo Sociais

Fonte de recurso: 1600000000

1631000000

1632000000

 

Vila Flor/RN, em 05 de Agosta de 2024.

 

Prefeitura de Vila Flor

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

 

A E F CENTRO DE BIODIAGNOSTICOS LTDA ME

 

CNPJ/MF: 12.858.870/0001-85

Contratada

 

 

FLAVIA KAROLINE JACOME QUIRINO DE OLIVEIRA

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CF01E28C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2024. Edição 3354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 034/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023

CONTRATO Nº………..: 034/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 004/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: BANDEIRAS LAB PROD FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA

 

OBJETO………………….: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO TIPO BÁSICOS, CONTROLADOS E INJETÁVEIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 325.517,85 (Trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos).

 

VIGÊNCIA……………….: 30 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 30 de julho de 2024

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AB529EB8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/