ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210079

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI

 

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2FE7A24C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Contratado (a): MARIA JOSE DOS SANTOS

CPF: 044.287.194-50.

Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL LOCALIZADO NA RUA CROMACIO CALAFANGE Nº 93, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN.

Vigência: fica prorrogado o prazo de locação do imóvel em apreço por 12 meses, a contar do término da vigência do contrato, o qual terá termo final em 31 de dezembro de 2024.

Valor: 1.000,00 (Um mil reais) mensais, que totaliza um valor global (anual) de R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Dotação: Unidade 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade 2.092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Natureza da Despesa 33903600 – Outros serv. de terceiros pessoa física

Subelemento 33903615 – Locação de imóveis

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Modalidade: Dispensa de Licitação (nº 006/2023);

Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93 c/c Lei nº 8.245/91.

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

Assinaturas:

Pela Contratante – Thuanne Karla Carvalho de Souza

Pela Contratada – MARIA JOSE DOS SANTOS

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:558E53A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2025. Edição 3454
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa SISEDUC SERVICOS DE GESTAO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ/MF: 21.814.407/0001-22, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 28 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.064 – Incentivo Financeiro da Atenção Primária em Saúde – Desempenho

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferência SUS Bloco Manutenção

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 28 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

SISEDUC SERVICOS DE GESTAO EDUCACIONAL LTDA

 

CNPJ/MF: 21.814.407/0001-22

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F840B1A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ 14.433.017/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do Art. 65, §1 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

 

Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais

 

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME

 

CNPJ 14.433.017/0001-47

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BFE59969

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210030

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ETECONP ESRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S, CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ETECONP ESRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S

 

CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2FDF3D5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa NACIONAL SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF: 04.770.238/0001-57, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses iniciando em 31 de dezembro de 2024 e encerrando em 29 de dezembro de 2025, nos termo do art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Material e Equipamento Permanente

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 26 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

NACIONAL SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA

 

CNPJ/MF: 04.770.238/0001-57

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E6F0FA7B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2023 – ADESÃO N° 010/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 14.405.165/0001-58, com sede na Rua Francisco Gomes, Centro, Bom Jesus/RN, CEP 59.270-000, representada por JOSE NILTON XAVIER FERREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente instrumento é

 

ACRESCENTAR 22,89% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 15.625,00 (Quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, e prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, se encerrando em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

O valor da contratação perfaz o total de R$ 15.625,00 (Quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme composição em anexo a este Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Preço

Unit. (R$)

Total a ser acrescido (R$)
01 GIRÂNDOLA 1080 TIDO CAIXA 11,00 R$ 485,00 R$ 5.335,00
02 TORTA 38MM – 100 TUBOS CAIXA 3,00 R$ 640,00 R$ 1.920,00
03 TORTA 38MM – 25 TUBOS CAIXA 3,00 R$ 210,00 R$ 630,00
04 JUT DE NIRTEURIS DE 96 TUBOS DE 3 POLEGADAS CAIXA 11,00 R$ 640,00 R$ 7.040,00
05 TORTA 50 TUBOS 44MM CAIXA 1,00 R$ 490,00 R$ 490,00
06 TORTA 25 TUBOS DE 37 MM COLORIDOS CAIXA 1,00 R$ 210,00 R$ 210,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recursos: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Programa de Trabalho: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e encerra em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 26 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:71A5EF9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 159/2023

CONTRATO Nº………..: 055/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 010/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: JOZILMA MARIA DE CARVALHO

 

OBJETO………………….: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL…………….: R$ R$ 143.050,00 (Cento e quarenta e três mil e cinquenta reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 24 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 24 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DB8C811E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210102

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ/MF: 22.918.738/0001-75, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS

 

CNPJ/MF: 22.918.738/0001-75

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:695F937D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 053/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2024

CONTRATO Nº………..: 053/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 009/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: G F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS ME

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 223.370,15 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e setenta reais e quinze centavos)

 

VIGÊNCIA……………….: 24 de dezembro de 2024 a 23 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 24 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B88F4C9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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