ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: FREIRE & MOURA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 023/2024.

 

OBJETO: Contratação DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO, APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO PROGRAMA SUSDIGITAL NA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 39.940,00 (Trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 27/01/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.065 – Incentivo financeiro da Atenção Primária a Saúde – Capitação Ponderada

Fonte de Recurso: 15000000 – Transferência SUS – Bloco Manutenção

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2524C1D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 001/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL: R$ 60.915,00 (Sessenta mil, novecentos e quinze reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 20/01/2025

 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

 

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DC032334

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: POSTO MEDEIROS LTDA

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 022/2024.

 

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E FILTROS, ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 59.095,68 (Cinquenta e nove mil, noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 21 de janeiro de 2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá um prazo de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.063 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

Unid. Adm.: 14.001 – Secretário Municipal de Transporte

Proj/Ativ.: 2.106 – Manutenção das atividades da Secretário Municipal de Transporte

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D6C1B81F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: RHBIO COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS EIRELI.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 021/2024.

 

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS UTILIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS’S, PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE.

 

VALOR TOTAL: R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá um prazo de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unidade Orçamentária: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:142C3DC0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADAA4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 001/2025.

OBJETO: Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na consultoria em planejamento das contratações públicas, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações.

VALOR MÊS: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025

VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2025

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BBB10F02

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a Senhora MARIA JOSE DOS SANTOS sob o CPF/MF: 044.287.194-50, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é

ACRESCENTAR 20% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 200,00 (Duzentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. PREÇO UNIT. PREÇO GLOBAL
1 A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CROMÁCIO CALAFANGE, Nº 93, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DESTE MUNICÍPIO Mês 12 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 11– Secretaria Municipal de Assistência Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento do CRAS

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

MARIA JOSE DOS SANTOS

CPF/MF: 044.287.194-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DD2ED33B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, sob o CNPJ/MF n° 11.488.852/0001-96, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é

ACRESCENTAR 24,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 990,15 (Novecentos e noventa reais e quinze centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 5.090,15 (Cinco mil, noventa reais e quinze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 61.081,80 (Sessenta e um mil, oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. PREÇO UNIT. PREÇO GLOBAL
1 A SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES À ÁREA DE SETOR PESSOAL Mês 12 R$ 5.090,15 R$ 61.081,80

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME

 

CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1E5C90F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.381.234/0001-38, com sede na Av. Prudente de Morais, 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510, aqui representada pelo Sr. Gilvan Araújo Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 365.735.824-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 124 c/c o Art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP
Pela Contratante Pela Contratada
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:71BD6E2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210079*

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI

 

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada

 

(*) Publicação por incorreção por ter saído no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN no dia 30/12/2024. Edição 3444, Código Identificador: 2FE7A24C.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:0523647D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa A.O.S SOFTWARE LTDA, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato durante mais 12 (doze) meses como também o valor, nos termo do art. 107, §1, C/C Art. 124, I, “a” da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

1.1. a alteração do presente instrumento é

1.1.1. ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 300,00 (Trezentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO

 

 

QTD.

 

 

UNIDADE DE MEDIDA

 

 

VALOR MENSAL

 

 

VALOR TOTAL

 

 

01

 

 

Contrato para Contratação de empresa especializada para os serviços de implantação e manutenção do sistema de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN

 

 

12

 

 

Mês

 

 

R$ 1.500,00

 

 

R$ 18.000,00

 

 

VALOR TOTAL

 

 

R$ 18.000,00

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e encerrando em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

A.O.S SOFTWARE LTDA

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2CC3AB22

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
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