ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, com sede a Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Constitucional Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito(a) no CPF sob o nº 084.453.074-36, doravante denominado CONTRATANTE, e a detentora é a empresa TIAGO BERTO DOS SANTOS com o CNPJ sob o n° 97.519.321/0001-39, situada a RUA 31 DE MARCO, 00030 – CENTRO – PEDRO VELHO – RN – CEP: 59196-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado pelo Sr. TIAGO BERTO DOS SANTOS, CPF nº 055.805.354-81 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 09 de janeiro de 2026 até 10 de março de 2026, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
    • O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 720,00 (Dezesseis mil, setecentos e vinte reais), conforme descrito na Cláusula do Contrato.
    • O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    • As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

 

Órgão:                                   03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:      0301 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade:                2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

17180000 – Auxílio financeiro – Crédito tributário do ICMS

 

Órgão:                                   02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária:      0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade:                2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   05 – Secretaria Municipal de Agrucultura

Unidade Orçamentária:      0501 – Secretaria Municipal de Agrucultura

 

Projeto Atividade:                2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agrucultura

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15730000 – Royalties de Petróleo e Gás à Educação

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2080 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Idoso

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2083 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Adolescentes 15 a 17 anos

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2086 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Adolescentes 0 a 15 anos

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2087 – Manutenção das Ações do Programa “Criança Feliz”

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

16350000 – Royalties do Petróleo e Gás à Saúde

 

 

 

Projeto Atividade: 2070 – Atenção Especializada a Saúde da População para Procedimentos – MAC

Fonte de Recurso: 16000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2110 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

  1. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
    • O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 09 de janeiro de 2026.
  2. CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
    • Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
  3. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
    • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

TIAGO BERTO DOS SANTOS

CNPJ/MF: 97.519.321/0001-39

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 44RDRHWYH9




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADAALMEIDA ASSESSORIA PUBLICA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 003/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE APOIO A PREFEITURA, COMPREENDENDO O PREENCHIMENTO DO SIAI, INCLUINDO TODOS OS ANEXOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL DO GESTOR, REALIZANDO CONSULTA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA O DESEMPENHO DAS TAREFAS E ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ R$ 4.470,00 (Quatro mil, quatrocentos e setenta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

 

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 5U6T03XFPJ




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADAHERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 004/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ÁREA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E DE APOIO AO SETOR DE TESOURARIA, COM ANÁLISES DOS PROCESSOS E DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ROTINA PARA PAGAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.026,00 (Cinco mil e vinte e seis reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 8XZQL8T03D




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADAHENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 002/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, COM VISTAS A AVALIAR E ORIENTAR A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, PARA CORRETA E RACIONAL UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E BENS PÚBLICOS

 

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 5.447,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão:                                   Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária:      03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto Atividade:                2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: B67NQES0CN




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADAFRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 001/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES A AREA DE SETOR PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL: R$ R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: B47ZMTCZBB




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF: 35.840.775/0001-50, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  • O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/01/2026 até 08/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

  • O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), totalizando o valor global de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), conforme descrito na Cláusula do Contrato.
  • O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  • As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante:                      03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                         2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica:          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:                        1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

  • O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 09 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO

  • Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA –PUBLICAÇÃO

  • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

  

Vila Flor/RN, em 08 de janeiro de 2026.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

A4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

CNPJ/MF: 35.840.775/0001-50

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 1DEKNIAE13




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADACORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2026

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializados nos serviços de assessoria e consultoria jurídica – organização jurídica e treinamento de servidores quanto ao protocolo e andamentos em relação aos processos administrativos  pareceres e consultoria técnico jurídico na área administrativa, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nas impugnações e recursos apresentados em processos licitatórios e casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de    ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização  elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens, sanções e vetos governamentais  advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026

VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora:                    PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:           03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:                        3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos:                 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 48JJKXV2Q4




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADAETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIO.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026

VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora:                    PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:           03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:                        3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos:                 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: HYA3TFMEMD