ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 012/2026

ORIGEM…………………: ADESAO N° 001/2026

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA(O)…..: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA – EPP

OBJETO………………….: Contratação futura de empresa especializada para fornecer cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública, incluindo hospedagem e serviços técnicos especializados para manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, em conformidade com a legislação brasileira vigente e as exigências do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle)

VALOR TOTAL…………….: R$ 77.445,00 (Setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais)

VIGÊNCIA……………….: 09 de fevereiro de 2026 a 08 de agosto de 2026.

DATA DA ASSINATURA………: 09 de fevereiro de 2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão/Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recursos: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Programa de Trabalho: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – Pessoa Jurídica

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: OIS50X257Q




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADACENTRO DE ACAO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 006/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO FEDERAL E GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ACOMPANHAR PROPOSTAS E PROJETOS JUNTOS AOS MINISTÉRIOS E DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS CESSIONÁRIOS DE RECURSOS, ATÉ A EFETIVAÇÃO DE SUA LIBERAÇÃO, GESTÃO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E(OU) OUTROS AGENTES FINANCEIROS E SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E AINDA DISPOR DE OPERADORES DOS SISTEMAS DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL, BEM COMO ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL PARA ATENDIMENTO NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026

VIGÊNCIA: 04 de fevereiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade gestora:                    PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:           03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:                        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:                 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: X2XKLF98IA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADASISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PÚBLICAS LTDA

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 007/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS COM A CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO A SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA OPERAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS E-SIC E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM OBEDIÊNCIA AS LEIS FEDERAL Nº 131/2009 E 12.527/2011 DE ACESSO AS INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)

DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026

VIGÊNCIA: 04 de fevereiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade gestora:                    PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:           03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:                        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:                 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: QUDUW2NF0X




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 005/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGNER, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS E GRAVAÇÕES VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão:                                   Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária:      03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto Atividade:                2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso:                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: MWO2FFYYOI




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO DO TIPO BASCULANTE 6X2, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, inscrita no CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07.

 

PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO:

Empresa:   VIAGOV LTDA – CNPJ: 61.854.011/0001-23.

 

 

Vencedora, no valor global de R$ 549.300,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e trezentos reais).

 

 

 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

 

DATA DA ASSINATURA:  30 de janeiro de 2026.

 

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL
Pela Contratada VIAGOV LTDA – CNPJ: 61.854.011/0001-23.

Representante o Sr. DIOGO DE JESUS CARDOSO – CPF/MF: XXX.907.XXX-72

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: F5P973TGGY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO DO TIPO BASCULANTE 6X2, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, inscrita no CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07.

 

PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO:

Empresa:   VIAGOV LTDA – CNPJ: 61.854.011/0001-23.

 

 

Vencedora, no valor global de R$ 549.300,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e trezentos reais).

 

 

 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

 

DATA DA ASSINATURA:  30 de janeiro de 2026.

 

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL
Pela Contratada VIAGOV LTDA – CNPJ: 61.854.011/0001-23.

Representante o Sr. DIOGO DE JESUS CARDOSO – CPF/MF: XXX.907.XXX-72

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: F5P973TGGY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000 representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.984.553.0001-21, com sede no Av. Maria Lacerda Montenegro, nº 1962 – Nova Parnamirim – CEP: 59.152-600, tendo em vista o que consta no Processo nº 02010002/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 22 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 60.915,00 (Sessenta mil, novecentos e quinze reais), conforme descrito na Cláusula Terceira do Contrato.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração
Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 22 de janeiro de 2026;

5. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Vila Flor/RN, em 22 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE

F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 23.984.553.0001-21
CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: B4PIDI03GW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADAM STUDIO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 005/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ARQUITETURA E URBANISMO, DESTINADA A CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, INCLUSIVE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2026

VIGÊNCIA: 22 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade gestora:                    PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:           13.001 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto/Atividade:                  2.104 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Natureza da Despesa:                        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:                 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: NLEUTH6SOU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20230106 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR E O INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ 10.335.101/0001-77, com sede na Rua Doutor Paulo Pinto de Abreu, 1997, Lagoa Nova, CEP 59.064-360, representada por ROBERVAL MARINHO DE ALMEIRA com o CPF sob o n° 110.144.954-31, conforme atos constitutivos da entidade, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10110001/2022 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, do Decreto Municipal n° 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 20230106até a data de 02 de janeiro de 2027, como também visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 83.347,25 (Oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 e 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 8.726, de 2016.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA                                         

O valor do Termo de Colaboração, previsto na Cláusula do instrumento, foi aditado em 25%, passando a corresponder ao valor de repasse de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

Subcláusula única. A Cláusula Quarta do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução das [atividades] e [projetos] previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição:

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA                                        

O presente Termo de Colaboração irá viger até a data de 02 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:

Excepcionalmente o período total de vigência poderá ser superior aos dez anos, quando houver decisão técnica fundamentada da administração pública federal que, sem prejuízo de outros elementos, reconheça:

I    – a excepcionalidade da situação fática; e

II   – o interesse público no prazo maior da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Prefeitura Muincipal, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2025.

 

 

 

RENAGIA COSTA AUGUSTINHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

 

 

INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ 10.335.101/0001-77

CONTRATADO(A)

ROBERVAL MARINHO DE ALMEIDA

CPF: 110.144.954-31

PRESIDENTE

 

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: OKMPOJ0I8P




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000 representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa R H BIO COMERCIO E SERVICO EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.896/0001-74, com sede no Rua Nova Jerusalém, 11, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, tendo em vista o que consta no Processo nº 18110001/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.     O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 13 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1.     O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

2.2.     O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.     As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade:                  10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recursos:            1500100200 – Receita de Impostos e Transferência – Saúde

Programa de Trabalho:      2.063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Elemento de Despesa:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

3.2.     A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

  • O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 13 de janeiro de 2026;

 

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

 

  • Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

 

  • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 12 de janeiro de 2026.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

 

 

R H BIO COMERCIO E SERVICO EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA

 

 

CNPJ Nº 36.920.896/0001-74

CONTRATADA

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: CBKOZTXF1U