ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025

CONTRATO Nº………..: 007/2025

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA

 

OBJETO………………….: Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (TATY GIRL) para o evento FESTA DA PADROEIRA, cuja apresentação realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2025

 

VALOR TOTAL…………….R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 10 de fevereiro de 2025

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:38D9931F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2025. Edição 3474
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128

Processo nº 17120001/2022

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME COM O CNPJ SOB O N° 13.920.428/0001-02

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME, CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 17120001/2022 e em observância do disposto no Parágrafo Único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e autorizado por despacho do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de acréscimo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 65, I, alínea “a” c/c §1º, da Lei 8.666/93)

O presente termo aditivo de acréscimo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 873.965,61 (Oitocentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a 24,79% do contrato incialmente pactuado, conforme tabela em anexo

2.2. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo de acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Executivo deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 02.001 – Gabinete da Prefeita

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

2.005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

2.009 – Manutenção das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

 

Órgão requisitante: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto/Atividade: 2.013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

 

Órgão requisitante: 06.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

 

Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais

2.049 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Órgão requisitante: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo

Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

 

Órgão requisitante: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde

 

Órgão requisitante: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto/Atividade: 2.104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 14.001 – Secretaria Municipal de Transporte

Projeto/Atividade: 2.106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Transporte

 

Órgão requisitante: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Projeto/Atividade: 2.109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social

 

Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

 

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000; 1705000000; 1720000000; 1500100200; 1700000000

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo Aditivo Unilateral de Contrato. De acordo com a Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado unilateralmente pelo CONTRATANTE e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME

CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02

Contratada

 

TESTEMUNHAS

______________________________

Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

 

_________________________________

Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AFDB7A18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: FREIRE & MOURA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 023/2024.

 

OBJETO: Contratação DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO, APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO PROGRAMA SUSDIGITAL NA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 39.940,00 (Trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 27/01/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.065 – Incentivo financeiro da Atenção Primária a Saúde – Capitação Ponderada

Fonte de Recurso: 15000000 – Transferência SUS – Bloco Manutenção

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2524C1D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 001/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL: R$ 60.915,00 (Sessenta mil, novecentos e quinze reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 20/01/2025

 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

 

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DC032334

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: POSTO MEDEIROS LTDA

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 022/2024.

 

OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E FILTROS, ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 59.095,68 (Cinquenta e nove mil, noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 21 de janeiro de 2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá um prazo de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.063 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

Unid. Adm.: 14.001 – Secretário Municipal de Transporte

Proj/Ativ.: 2.106 – Manutenção das atividades da Secretário Municipal de Transporte

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D6C1B81F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: RHBIO COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS EIRELI.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 021/2024.

 

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS UTILIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS’S, PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE.

 

VALOR TOTAL: R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá um prazo de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unidade Orçamentária: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:142C3DC0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADAA4 CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 001/2025.

OBJETO: Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na consultoria em planejamento das contratações públicas, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações.

VALOR MÊS: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025

VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2025

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BBB10F02

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a Senhora MARIA JOSE DOS SANTOS sob o CPF/MF: 044.287.194-50, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é

ACRESCENTAR 20% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 200,00 (Duzentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), conforme tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. PREÇO UNIT. PREÇO GLOBAL
1 A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CROMÁCIO CALAFANGE, Nº 93, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DESTE MUNICÍPIO Mês 12 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 11– Secretaria Municipal de Assistência Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento do CRAS

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

MARIA JOSE DOS SANTOS

CPF/MF: 044.287.194-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DD2ED33B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, sob o CNPJ/MF n° 11.488.852/0001-96, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é

ACRESCENTAR 24,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 990,15 (Novecentos e noventa reais e quinze centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 5.090,15 (Cinco mil, noventa reais e quinze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 61.081,80 (Sessenta e um mil, oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. PREÇO UNIT. PREÇO GLOBAL
1 A SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES À ÁREA DE SETOR PESSOAL Mês 12 R$ 5.090,15 R$ 61.081,80

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME

 

CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1E5C90F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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