ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e 48.932.873 THIAGO GARCIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 48.932.873/0001-69, sediado(a) na 10 R RUA DUQUE DE CAXIAS, 74, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP 59.490-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) THIAGO GARCIA, portador(a) do CPF nº 366.834.018-88, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 029/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09 de junho de 2025 a 08 de junho de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 O valor mensal da contratação é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), perfazendo o valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Unid. Adm.: 03.001 – Secretário Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretário Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 09 de junho de 2025.

5. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012

 

VILA FLOR – RN, em 09 de junho de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

48.932.873 THIAGO GARCIA

CNPJ/MF: 48.932.873/0001-69

CONTRATADA

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: R8RTDSVB41




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e OXIBORGES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 48.702.159/0001-84, sediado(a) na Rua São João, 336 – Terreo, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) TAISE ROSA SOUSA SILVA, portador(a) do CPF nº 115.307.044-80, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 028/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29 de maio de 2025 a 28 de maio de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 O valor total da contratação é de R$ 58.998,90 (Cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos)

 

2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 29 de maio de 2025.

 

5. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

VILA FLOR – RN, em 29 de maio de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

OXIBORGES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA

 

CNPJ 48.702.159/0001-84

Contratado(a)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:82DD8030

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DAMIÃO GOMES VICENTE, inscrito(a) no CNPJ 21.034.803/0001-37, com sede na RUA MANOEL NERINO FILHO, TABORDA, São José de Mipibu-RN, CEP 59162-000, representada por JANDERSON ARAÚJO NÔGA DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e valor até 31 de maio de 2026 ou até a finalização do novo processo licitatório, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração

 

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2004 – Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e Do Adolescente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 0401 – Secretaria Municipal de Finanças

 

Projeto Atividade: 2012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1550000000 – Transferências do Salário Educação

 

Projeto Atividade: 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1551000000 – Transferência de Recursos do PDDE

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100200 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Projeto Atividade: 2064 – Manutenção das Ações do Custeio Voltadas a Atenção Básica

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0702 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

 

Projeto Atividade: 2038 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2040 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2042 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2044 – Manutenção do Programa de Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2046 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 30 de maio de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

DAMIÃO GOMES VICENTE

CNPJ 21.034.803/0001-37

Contratado(A)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:86C5F656

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 038/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 014/2025.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN

 

VALOR TOTAL: R$ 45.442,50 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no final do exercício financeiro

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica: 4.4.90.51.00 – Material e Equipamentos Permanente

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8797E795

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2025. Edição 3536
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 037/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 010/2025.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual em Consultoria e assessoria técnica cultural na execução da Lei no 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc) ciclo 1 no Município de Vila Flor/RN Federal nº 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Vila Flor/RN, conforme solicitação desta Municipalidade

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 2.198,92 (Dois mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos)

DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2025

VIGÊNCIA: 05 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.120 – MANUT. DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DA LEI ALDIR BLANC

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8ECE23A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2025. Edição 3531
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa JUANGELA MARINHO DE CARVALHO 02817067436, CNPJ/MF: 36.091.294/0001-51, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses até 02 de maio de 2026, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

2.095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

 

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recurso: 1500100100 – Recurso de Impostos e Transferência – Educação

1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação até o dia 02 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 03 de maio de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

JUANGELA MARINHO DE CARVALHO 02817067436

 

CNPJ/MF: 36.091.294/0001-51

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:793275F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2025. Edição 3543
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 036/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2024

CONTRATO Nº………..: 036/2025

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 006/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: SAÚDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 377.060,90 (Trezentos e setenta e sete mil, sessenta reais e noventa centavos).

 

VIGÊNCIA……………….: 28 de abril de 2025 a 27 de abril de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 28 de abril de 2025

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4238F883

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2025. Edição 3527
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 033/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: JAILKA SILVA SA 09270131424.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 007/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A-1 PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA EMITIDO COM BASE NAS NORMAS DA ICP-BRASIL, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES

 

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:773BB7CE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2025. Edição 3526
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 032/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2024

CONTRATO Nº………..: 032/2025

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 005/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES – ME

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 108.734,85 (cento e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

 

VIGÊNCIA……………….: 22 de abril de 2025 a 21 de abril de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 22 de abril de 2025

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C52BD60D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2025. Edição 3525
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO, CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação de contrato por igual período e valor até 09 de Abril de 2026, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 10 de abril de 2025

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Vila Flor/RN, em 09 de abril de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO

 

CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:946B00D2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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