ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CANGUARETAMA/RN – APPRC/RN – CNPJ/MF: 35.978.561/0001-44.

 

Processo Administrativo nº. 19020001/2024 – Chamada Pública – nº 001/2024.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL E DEMAIS BENEFICIÁRIOS QUE SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.

 

VENCEDORA NO VALOR DE R$ 490.185,72 (quatrocentos e noventa mil, cento e oitenta e cinco mil reais, setenta e dois centavos).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 Na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de2011, na Lei nº 14.284/2021, Decreto nº 10.852/2021, Decreto nº 10.880/2021 e Lei Federal nº 14.133/2021 e demais atualizações.

 

VIGÊNCIA:

 

De 11 de Abril de 2024 à 11 de abril de 2025.

 

Vila Flor/RN, em 11 Abril de 2024.

 

Prefeituramunicipal de Vila Flor/rn

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais de Canguaretama/rn – Apprc/rn – Cnpj/mf: 35.978.561/0001-44

 

JACYONE FRANÇA DA SILVA SOBRINHO

 

Cpf/mf: 061.264.714-58

Representante Legal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:97E5E7F5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2024

ORIGEM: CONCORR~ENCIA PÚBLICA Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JUVENCIO SANTOS, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência.

 

VALOR TOTAL: R$ 101.641,44 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA:11 de Abril de 2024 a 11 de Abril de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações).

 

DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Pela Contratada RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

Representante o Sr. DANNYLO TIAGO FREIRE DE OLIVEIRA

– CPF/MF: 071.XXX.XXX-70

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6CB31FF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO, CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação de contrato por igual período e valor até 10 de Abril de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 10 de abril de 2024

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 08 de abril de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO

 

CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5B11FC4D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2024. Edição 3292
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: MARCO A B DE MELO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 010/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:62CE4C78

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período até 30 de março de 2025, nos termo do art. 57, como também a alteração contratual no valor de R$ 13.761,05 (Treze mil, setecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com o acréscimo de 20,60% (Vinte vírgula sessenta porcento) do valor original do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 30 de março de 2024 até o dia 30 de março de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 29 de março de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

 

CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8371997F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2024. Edição 3270
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 017/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024

 

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA – CNPJ: 36.182.708/0001-58.

 

OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA DE ALTA PRESSÃO, CONFORME CONDIÇÕES, PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

VALOR TOTAL: R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA:22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações).

 

DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Pela Contratada CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA – CNPJ: 36.182.708/0001-58.

Representante a Sra. HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO – CPF/MF: XXX.041.XXX-01

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:00967D45

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2024

CONTRATO Nº………..: 018/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 002/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: JHULYA T PIRES DE SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS ME

 

OBJETO………………….: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (PARALELEPÍPEDO, CIMENTO, MEIO FIO EM CONCRETO, AREIA GROSSA E PISO INTERTRAVADO) PARA PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO.

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 273.250,00 (Duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 22 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 22 de março de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5840EC1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 009/2024.

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ASSESSORIA EM SISTEMA DA RECEITA FEDERAL COM REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FEDERAIS, REALIZANDO EMISSÃO DO RELATÓRIO PREVIDENCIÁRIO E SITUAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA, SOBRE AS OBRIGAÇÕES CORRENTES, AFIM DE LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO FEDERAL JUNTO AO ÓRGÃO; CONSULTORIA NA CONFERÊNCIA DAS RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM E ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO COM ESCLARECIMENTOS RELATIVOS, COMO TAMBÉM ASSESSORIA PARA DESBLOQUEIO DO REPASSE QUANDO OCORRER POR PARTE DA RECEITA FEDERAL; NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS FEDERAIS (PARCELAMENTOS – RECEITA FEDERAL), GERAR DARF/GPS/GRU MENSAIS PARA ACOMPANHAMENTO DOS PARCELAMENTOS, REALIZAÇÃO DE REDARF E AJUSTE DE GUIA ATRELADOS AOS DÉBITOS PARCELADOS; ACOMPANHAMENTO E AUXILIO PARA RESOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – CAUC

 

VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D3CF408F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ÁPICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 06 de março de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 06 de março de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 05 de março de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ÁPICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI

 

CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F92E4348

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 015/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: FX CERINO SERVICOS E PRODUTOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 008/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA (DIVERSAS MODALIDADES E EQUIPE DE APOIO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTUTA, ESPORTE E LAZER.

 

VALOR TOTAL: R$ 49.400,00 (Quarenta e nove mil e quatrocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 29/02/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.052 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:70A27B44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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