ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e VERA CRUZ SPE LTDA, inscrito(a) no CNPJ 29.309.384/0001-00, com sede na estrada que liga o Distrito de Papagaio a Vera Cruz/RN, S/N, CEP 59.184-000, representada por DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIAR, (CLASSE II), EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

Pelos serviços do objeto deste aditivo, a CONTRANTANTE pagará a CONTRATADA a quantia global de R$ 71.808,00 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), que será parcelado mensalmente e de acordo com a execução dos serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.101 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 09 de agosto de 2024 à 08 de agosto de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 09 de agosto de 2024

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

VERA CRUZ SPE LTDA

 

CNPJ 29.309.384/0001-00

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8E1E399E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2024. Edição 3347
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 036/2024

EXTRATO DO CONTRATO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024

 

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Contratada: A E F CENTRO DE BIODIAGNOSTICOS LTDA ME, CNPJ/MF: 12.858.870/0001-85, Chamada Pública – nº 002/2024, Objeto: CREDENCIAMENTO DE CLÍNICASESPECIALIZADAS EM REALIZAÇÃO DE EXAMESLABORATORIAIS, OBJETIVANDO SUPRIR ASNECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, conforme especificações e quantidades conditas notermo de referência.

 

VALOR GLOBAL DE R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), referente a 12 (doze) meses de pactuação.

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação da Despesa: 33.90.39 .00 – Outros serviços de pessoa jurídica

Sub elemento: 33.90.39.26 – outros serviços médico hospitalar

Fonte de recurso: 1500100200

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2064 – Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Desempenho – Atenção Básica

Classificação da Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de pessoa jurídica

3.00.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00.00 Pessoal e Encargo Sociais

Fonte de recurso: 1600000000

1631000000

1632000000

 

Vila Flor/RN, em 05 de Agosta de 2024.

 

Prefeitura de Vila Flor

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

 

A E F CENTRO DE BIODIAGNOSTICOS LTDA ME

 

CNPJ/MF: 12.858.870/0001-85

Contratada

 

 

FLAVIA KAROLINE JACOME QUIRINO DE OLIVEIRA

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CF01E28C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2024. Edição 3354
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 034/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023

CONTRATO Nº………..: 034/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 004/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: BANDEIRAS LAB PROD FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA

 

OBJETO………………….: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO TIPO BÁSICOS, CONTROLADOS E INJETÁVEIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 325.517,85 (Trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos).

 

VIGÊNCIA……………….: 30 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 30 de julho de 2024

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AB529EB8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 032/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 011/2024.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO (FUNDEF). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, para suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência

HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal;

DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim da ação judicial objeto do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativid: 2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de imposto

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1A021197

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 033/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 012/2024.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para a execução de políticas públicas e investimentos municipais, com suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência

HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal;

DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim da ação judicial objeto do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unid. Adm.: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Proj/Ativid: 2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de imposto

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:87C755D5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 031/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: OTOCAP – SOLUÇÕES AUDITIVAS E DO SONO LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 015/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRÓTESES AUDITIVAS PARA PACIENTES CARENTES DO MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 11.412,00 (Onze mil, quatrocentos e doze reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 04 de julho de 2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretária Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretária Municipal de Saúde;

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico;

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F1843DA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024

CONTRATO Nº………..: 030/2024

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: BANDA GRAFITH PRODUCOES ARTISTICA LTDA

 

OBJETO………………….: Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento INAUGURAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA VILA FLOR A BARRA DO CUNHAÚ, cuja apresentação realizar-se-á no dia 30 de junho de 2024

 

VALOR TOTAL…………….R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 24 de junho de 2024.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4B15F938

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 029/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2024

 

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: 48.932.873 THIAGO GARCIA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 014/2024.

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2024

 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:43647C9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 028/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: OXIBORGES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 013/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS EM CILINDROS (COM COMODATO DE CILINDROS) E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E DE MANUTENÇÃO DOS CILINDROS EM USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

VALOR TOTAL: R$ 58.998,90 (Cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos;

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E666B4A4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2024. Edição 3295
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DAMIÃO GOMES VICENTE, inscrito(a) no CNPJ 21.034.803/0001-37, com sede na RUA MANOEL NERINO FILHO, TABORDA, São José de Mipibu-RN, CEP 59162-000, representada por JANDERSON ARAÚJO NÔGA DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e valor até 31 de maio de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração

 

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2004 – Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e Do Adolescente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 0401 – Secretaria Municipal de Finanças

 

Projeto Atividade: 2012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1550000000 – Transferências do Salário Educação

 

Projeto Atividade: 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1551000000 – Transferência de Recursos do PDDE

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100200 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Projeto Atividade: 2064 – Manutenção das Ações do Custeio Voltadas a Atenção Básica

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0702 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

 

Projeto Atividade: 2038 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2040 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2042 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2044 – Manutenção do Programa de Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2046 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 28 de maio de 2024

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

DAMIÃO GOMES VICENTE

 

CNPJ 21.034.803/0001-37

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:560C91B9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
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