ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 159/2023

CONTRATO Nº………..: 055/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 010/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: JOZILMA MARIA DE CARVALHO

 

OBJETO………………….: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL…………….: R$ R$ 143.050,00 (Cento e quarenta e três mil e cinquenta reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 24 de dezembro de 2024 a 26 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 24 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DB8C811E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210102

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ/MF: 22.918.738/0001-75, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS

 

CNPJ/MF: 22.918.738/0001-75

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:695F937D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 053/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2024

CONTRATO Nº………..: 053/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 009/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: G F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS ME

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 223.370,15 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e setenta reais e quinze centavos)

 

VIGÊNCIA……………….: 24 de dezembro de 2024 a 23 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 24 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B88F4C9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 054/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2024

CONTRATO Nº………..: 054/2024

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 009/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: M C FELIPE CAMPOS – ME

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 189.443,47 (Cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos)

 

VIGÊNCIA……………….: 24 de dezembro de 2024 a 23 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 24 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:597FA92B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 052/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº………..: 052/2024

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO N° 013/2024

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA(O)…..: EDITORA LUME LTDA

OBJETO………………….: AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS EXCLUSIVOS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FOCO NA MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO, NO INCENTIVO À LEITURA E NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS

VALOR TOTAL…………….: R$ 149.358,16 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)

VIGÊNCIA……………….: 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA………: 23 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2813363B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel a Redentora, 2356, Centro, São José dos Pinhais, PR, aqui representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, inscrita no CPF (MF) sob o nº 574.460.249-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar o acréscimo de valor e a duração do contrato por igual e sucessivo período dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de janeiro de 2023 e oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Valor total do contrato (R$)
01 Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e 65/2021, realizou a Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023 SERVIÇO 1 R$ 9.050,00

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará representado o acréscimo de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) da meta inicialmente contratada, conforme alteração de quantitativos detalhado na tabela em anexo

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 20 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A233E75D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 051/2024 SRP – ÓRGÃO PARTICIPANTE

CONTRATO Nº………..: 051/2024

 

ORIGEM…………………: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 3/2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

 

OBJETO………………….: Aquisição de materiais permanentes (mobiliário escolar) mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR- CIM-AMLAP

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 601.424,52 (Seiscentos e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos)

 

VIGÊNCIA……………….: 19 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 19 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:97DC54AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2024. Edição 3442
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210053

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF: 02.288.268/0001-04, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, ou até a finalização de um novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação – PJ

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 18 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

 

CNPJ/MF: 02.288.268/0001-04

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:625FE750

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021012401

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 13 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 14 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 12 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME

 

CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:63F8E46D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022013401

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa M RAIMUNDA BENEVIDES PESSOA FUNERARIA LTDA, CNPJ/MF: 38.712.713/0001-50, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 06 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Item Descrição Quantidade V. Unitário V. Total
01 Coroa de Flores (Natural e Artificial) 47 R$ 360,00 R$ 16.920,00
02 Higienização do Cor 47 R$ 600,00 R$ 28.200,00
03 Remoção por KM 10.000 R$ 4,90 R$ 49.000,00
04 Uma mortuária em madeira simples envernizada e com visor com vestimenta 34 R$ 980,00 R$ 33.320,00
05 Uma mortuária GG acima de 100KG em madeira simples envernizada e com visor com vestimenta 5 R$ 1.160,00 R$ 5.800,00
06 Uma mortuária Infantil em madeira 80cm a 1,20m 3 R$ 720,00 R$ 2.160,00
07 Tanatopraxia 47 R$ 900,00 R$ 42.300,00
VALOR TOTAL R$ 177.700,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.095 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 07 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 05 de dezembro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

M RAIMUNDA BENEVIDES PESSOA FUNERARIA LTDA

CNPJ/MF: 38.712.713/0001-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:847CC029

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2024. Edição 3436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/