ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.381.234/0001-38, com sede na Av. Prudente de Morais, 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510, aqui representada pelo Sr. Gilvan Araújo Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 365.735.824-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 124 c/c o Art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP
Pela Contratante Pela Contratada
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:71BD6E2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210079*

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI

 

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada

 

(*) Publicação por incorreção por ter saído no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN no dia 30/12/2024. Edição 3444, Código Identificador: 2FE7A24C.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:0523647D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa A.O.S SOFTWARE LTDA, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato durante mais 12 (doze) meses como também o valor, nos termo do art. 107, §1, C/C Art. 124, I, “a” da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

1.1. a alteração do presente instrumento é

1.1.1. ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 300,00 (Trezentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO

 

 

QTD.

 

 

UNIDADE DE MEDIDA

 

 

VALOR MENSAL

 

 

VALOR TOTAL

 

 

01

 

 

Contrato para Contratação de empresa especializada para os serviços de implantação e manutenção do sistema de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN

 

 

12

 

 

Mês

 

 

R$ 1.500,00

 

 

R$ 18.000,00

 

 

VALOR TOTAL

 

 

R$ 18.000,00

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e encerrando em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

A.O.S SOFTWARE LTDA

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2CC3AB22

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210079

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI

 

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2FE7A24C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Contratado (a): MARIA JOSE DOS SANTOS

CPF: 044.287.194-50.

Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL LOCALIZADO NA RUA CROMACIO CALAFANGE Nº 93, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN.

Vigência: fica prorrogado o prazo de locação do imóvel em apreço por 12 meses, a contar do término da vigência do contrato, o qual terá termo final em 31 de dezembro de 2024.

Valor: 1.000,00 (Um mil reais) mensais, que totaliza um valor global (anual) de R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Dotação: Unidade 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade 2.092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Natureza da Despesa 33903600 – Outros serv. de terceiros pessoa física

Subelemento 33903615 – Locação de imóveis

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Modalidade: Dispensa de Licitação (nº 006/2023);

Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93 c/c Lei nº 8.245/91.

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

Assinaturas:

Pela Contratante – Thuanne Karla Carvalho de Souza

Pela Contratada – MARIA JOSE DOS SANTOS

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:558E53A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2025. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa SISEDUC SERVICOS DE GESTAO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ/MF: 21.814.407/0001-22, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 28 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.064 – Incentivo Financeiro da Atenção Primária em Saúde – Desempenho

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferência SUS Bloco Manutenção

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 28 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

SISEDUC SERVICOS DE GESTAO EDUCACIONAL LTDA

 

CNPJ/MF: 21.814.407/0001-22

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F840B1A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ 14.433.017/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do Art. 65, §1 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

 

Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais

 

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME

 

CNPJ 14.433.017/0001-47

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BFE59969

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210030

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ETECONP ESRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S, CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 27 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ETECONP ESRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S

 

CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2FDF3D5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa NACIONAL SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF: 04.770.238/0001-57, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses iniciando em 31 de dezembro de 2024 e encerrando em 29 de dezembro de 2025, nos termo do art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Material e Equipamento Permanente

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 26 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

NACIONAL SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA

 

CNPJ/MF: 04.770.238/0001-57

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E6F0FA7B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2025. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2023 – ADESÃO N° 010/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 14.405.165/0001-58, com sede na Rua Francisco Gomes, Centro, Bom Jesus/RN, CEP 59.270-000, representada por JOSE NILTON XAVIER FERREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente instrumento é

 

ACRESCENTAR 22,89% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 15.625,00 (Quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, e prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, se encerrando em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

O valor da contratação perfaz o total de R$ 15.625,00 (Quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme composição em anexo a este Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Preço

Unit. (R$)

Total a ser acrescido (R$)
01 GIRÂNDOLA 1080 TIDO CAIXA 11,00 R$ 485,00 R$ 5.335,00
02 TORTA 38MM – 100 TUBOS CAIXA 3,00 R$ 640,00 R$ 1.920,00
03 TORTA 38MM – 25 TUBOS CAIXA 3,00 R$ 210,00 R$ 630,00
04 JUT DE NIRTEURIS DE 96 TUBOS DE 3 POLEGADAS CAIXA 11,00 R$ 640,00 R$ 7.040,00
05 TORTA 50 TUBOS 44MM CAIXA 1,00 R$ 490,00 R$ 490,00
06 TORTA 25 TUBOS DE 37 MM COLORIDOS CAIXA 1,00 R$ 210,00 R$ 210,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recursos: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Programa de Trabalho: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e encerra em 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 26 de dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:71A5EF9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/