ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2023

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.

 

Contrato nº. 20220133

Ref. Processo nº. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL EM DIVERSAS RUAS (RUA JOÃO FLOR, TRAVESSA JOSÉ CARDOSO, RUA ENTRE RIOS) NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.

 

A Sra. THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas

atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, como CONTRATANTE e GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI como CONTRATADA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) JOAO FELIPE DE OLIVEIRA NETO DAMACENO, CPF nº ***.211.954-68, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

Art. 2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

– zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

– avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,

Publique-se, Cumpra-se.

 

VILA FLÔR – RN, 02 de Janeiro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeitura Municipal de Vila Flor

Gestor(a) do Contrato

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9513A964

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2023. Edição 2957
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 0310013/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 0310013/2022

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: DAMIÃO GOMES VICENTE CNPJ/MF Nº. 21.034.803/0001-37.

Processo nº. 0310013/2022 – Pregão Eletrônico N°. 027/2022.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACESSO A INTERNET, COM COMUNICAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com validade de 12 (doze) meses .

De 02 de Janeiro de 2022 à 31 de Dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Município de Vila Flor/ RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

DAMIÃO GOMES VICENTE

CNPJ/MF Nº. 21.034.803/0001-37

Damião Gomes Vicente

CPF/MF: 076.937.834-07

Representante Legal

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5BED6CDD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2023. Edição 2940
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 2010012/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ/MF: 43.857.676/0001-09

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, E SERVIÇOS DE REBOQUE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 02 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

AS Comercio e Servicos LTDA

CNPJ/MF: 43.857.676/0001-09

 

KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES

 

CPF/MF: Nº. 277.591.134 -04

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8A47F2E1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 20220016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: POSTO MEDEIROS LTDA – CNPJ/MF: 04.398.119/0001-15

RUA CORDEIRO, Nº. 636, CENTRO – CEP: 59.192-000 – VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Aquisição de combustíveis para atender a frota veicular pertencente a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 17 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Posto Medeiros LTDA

CNPJ/MF: 04.398.119/0001-15

Pela Contratada

 

AILTON PASSOS DE MEDEIROS

 

CPF/MF: 481.482.704-06

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:94454A3D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2023. Edição 2967
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20220077

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: RUA WALTER DUARTE PEREIRA, Nº. 1668, CAPIM MACIO – CEP: 59.082-470 – NATAL/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02/01/2023.

Validade: 31 de dezembro de 2022 à 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Marco A B de Melo

CNPJ: 03.911.717/0001-83

Pela Contratada

 

MARCO AURÉLIO BARROS DE MELO

 

CPF/MF: 008.280.704-31

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:767BE8C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2023. Edição 2963
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20210053

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA – CNPJ/MF sob o nº 02.288.268/0001-04

Processo nº. 20210053 – Pregão Presencial N°. 001/2021

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, CUJO OBJETO CONSISTE NO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO, TRIBUTÁRIO, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com validade de 12 (doze) meses .

De 31 de Dezembro de 2022 à 31 de Dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2022.

 

MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

PREFEITA CONSTITUCIONAL

CONTRATANTE

 

 

ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA –

 

CNPJ/MF: 02.288.268/0001-04

CONTRATADA

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E9A1B6F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2023. Edição 2962
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20210102

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS – CNPJ/MF sob o nº 22.918.738/0001-75

Processo nº. 20210102 – INEXIBILIDADE N°. 15090002/21

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA – ORGANIZAÇÃO JURÍDICA E TREINAMENTO DE SERVIDORES QUANTO AO PROTOCOLO E ANDAMENTOS EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARECERES E CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, COM CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA E EMISSÃO DE PARECERES NAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E EM CASOS ESPECÍFICOS SOLICITADOS PELO GABINETE DO GESTOR ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA ESPECÍFICA JUNTO ÀS RECOMENDAÇÕES E TERMOS DE AJUSTE E CONDUTA EXPEDIDOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO ELABORAR E REVER PROJETOS DE LEI, DECRETOS E OUTROS PROVIMENTOS REGULAMENTARES, BEM COMO MINUTAR MENSAGENS, SANÇÕES E VETOS GOVERNAMENTAIS ADVOCACIA PÚBLICA JUNTO AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, FEDERAIS E SUPERIORES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com validade de 12 (doze) meses .

De 31 de Dezembro de 2022 à 31 de Dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/rn

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

 

CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS

 

CNPJ/MF SOB O Nº 22.918.738/0001-75

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:29D02FAD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2023. Edição 2962
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20220089

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: CJ DE ARAUJO PESSOA-ME, CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56, SEDIADA NA AV. CORONEL ESTEVAM, Nº. 3142, NOSSA SENHORA DE NAZARE, NATAL/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUN ICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02/01/2023.

Validade: 02 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/rn

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

PREFEITA CONSTITUCIONAL

CONTRATANTE

 

CJ DE ARAUJO PESSOA-ME

CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56

 

CARLA JEANE DE ARAUJO PESSOA

 

CPF/MF: 790.908.774-87

CONTRATADA

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:522A59C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2023. Edição 2959
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20210044

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: CJ DE ARAUJO PESSOA-ME, CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56, sediada na Av. Coronel Estevam, Nº. 3142, Nossa Senhora de Nazare, Natal/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02/01/2023.

Validade: 02 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/ RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Cj de Araujo Pessoa-ME

CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56

CARLA JEANE DE ARAUJO PESSOA

CPF/MF: 790.908.774-87

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BA29DC52

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2023. Edição 2959
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 2508010/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: P & P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ/MF: 14.433.017/0001-47, sediada na Rua Manoel Joaquim de Souza, Nº. 228, Centro, Serrinha/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA FESTAS, INAUGURAÇÕES E SOLENIDADES PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

*(GRADES DE ISOLAMENTOS)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02/01/2023.

Validade: 02 de janeiro de 2023 à 31 de janeiro de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 29 de dezembro de 2022.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

P & P Locações e Serviços EIRELI

CNPJ/MF: 14.433.017/0001-47

 

LUIZ PEDRO JUNIOR

 

CPF/MF: 029.106.274-11

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:610929C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2023. Edição 2959
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