ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01020006/2023.
Objeto: A Contratação de atração artística (IGOR KARUZO), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a MICHELL ARTHUR DE MIRANDA, CPF nº 048.732.764-03, objetivando a Contratação de atração artística (IGOR KARUZO), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 15 de fevereiro de 2023.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CA39205C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2023. Edição 2975
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01020005/2023
Objeto: A Contratação de atração artística (FORRÓ DOS 3), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a JONAS QUEIROZ DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 12.725.128/0001-00, objetivando a Contratação de atração artística (FORRÓ DOS 3), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 15 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:59A0384D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2023. Edição 2974
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INEX. 009-2023 *PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*

CONTRATO Nº………..: 013/2023

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 009-2023

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: MICHELL ARTUR DE MIRANDA

 

OBJETO………………….: A contratação de atração artística (IGOR KARUZO), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 0801.133920021.2.048 Promoções e Eventos Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 15.000,00

 

VIGÊNCIA……………….: 15 de Fevereiro de 2023 a 21 de Fevereiro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………: 15 de Fevereiro de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:92EA8993

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2023. Edição 2978
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009-2023-PMC

CONTRATO Nº………..: 013/2023

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº 009-2023-PMC

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

CONTRATADA(O)…..: MICHELL ARTHUR DE MIRANDA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA (FORRÓ DOS 3), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUE EM ANEXO, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN A SER PROMOVIDA POR ESTA MUNICIPALIDADE NOS DIAS DE 18, 19, 20 E 21 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física; Subelemento: 3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

VIGÊNCIA……………….: 15 de Fevereiro de 2023 a 21 de Fevereiro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………: 15 de Fevereiro de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6C9F9959

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2023. Edição 2975
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 012/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008-2023-PMC

CONTRATO Nº………..: 012/2023

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº 008-2023-PMC

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

CONTRATADA(O)…..: JONAS QUEIROZ DA SILVA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA (FORRÓ DOS 3), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUE EM ANEXO, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN A SER PROMOVIDA POR ESTA MUNICIPALIDADE NOS DIAS DE 18, 19, 20 E 21 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

VIGÊNCIA……………….: 15 de Fevereiro de 2023 a 21 de Fevereiro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………: 15 de Fevereiro de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:94588477

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2023. Edição 2974
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 440, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação da Rua Vila dos Ventos.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 30 da Constituição Federal e inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica vigente, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° – Fica denominada de Vila dos Ventos, a rua sem denominação que fica próxima ao cemitério público, às margens da estrada que liga o município ao distrito do Entre-Rios.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 10 de fevereiro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

 

Iniciativa:

VEREADORA IARA DO NASCIMENTO SILVA

 

Autoria: Câmara Legislativa

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:681171DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2023. Edição 2970
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (WALKYRIA SANTOS), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), com sede na Rua Santa Rita, 86, Ponta Negra, Natal/RN CEP 59.090-520, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2167CE75

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (TETÊ PESSOA CIRCUITO MUSICAL), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30), com sede na Rua Santa Rita, 86, Ponta Negra, Natal/RN CEP 59.090-520, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:293CAA42

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2023

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (ADUILIO MENDES), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (ANTONIO ADUILIO RODRIGUES MENDES – ME, CNPJ: 27.026.148/0001-51), com sede na Av. Dom Luis, 1200, Sala 811, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-166, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8370677F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (MICHELE ANDRADE), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa da padroeira (NOSSA SENHORA DO DESTERRO) do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (XT ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 47.044.697/0001-66), com sede na Rua Manoel Procópio, 15, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075-010, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F6387DAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2023. Edição 2971
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