ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO N° 015-2023

CONTRATO Nº……….. 020/2023

 

ORIGEM………………. : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015-2023

 

CONTRATANTE……… PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…… M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI – ME

 

OBJETO…………………. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria e consultoria

contábil nos sistemas federais atrelados à Receita Federal, prestações de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acompanhamento e auxílio para resolução das pendências no cadastro único de convênios – CAUC, no âmbito do município de Vila Flor/RN.

 

VALOR TOTAL……………. R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 0301.041220021.2.007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 15.000,00

 

VIGÊNCIA………………. 16 de Março de 2023 a 16 de Agosto de 2023

 

DATA DA ASSINATURA………. 16 de Março de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:45173B0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e CLECIO FREIRE DE SALES 10542909464, inscrito(a) no CNPJ 38.211.347/0001-56, com sede na AV. GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, 143, BARRA DE CUNHAU, Canguaretama-RN, CEP 59190-000, representada por CLECIO FREIRE DE SALES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 79, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 13 de Março de 2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

CLECIO FREIRE DE SALES 10542909464

 

CNPJ 38.211.347/0001-56

Contratado(a)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:04A55A04

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2023. Edição 2990
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PORTARIA Nº 010/2023 – GAB/PREF.

Em, 10 de Março de 2022.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Exonerar o Senhor Rivailton Maria Santana da Paschoa portador do CPF/MF 025.xxx.xxx-70, para exercer o cargo “Ouvidor Geral”,CC1, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:0B269582

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2023. Edição 2989
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR /RN, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor /RN – 8ª CMS -, a se realizar no dia 12 mês de Abril de 2023, nesta cidade, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

 

Art.2º– A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema centralGarantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro diae com os seguintes eixos temáticos:

 

I-O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II-O papel do Controle Social e dos Movimentos Sociais para salvar vidas;

III-Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV-Amanhã será outro dia para todos

 

Art.3º – A Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário(a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário(a) e ou representante legal.

 

Art. 4º– A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

 

Art. 5º– O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

 

Art. 6º– As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Vila Flor/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2022-2025, PPA do mesmo período e LOA 2023.

 

Art. 7º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor /RN, 10 de Março de 2023;

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B29C004B

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 009/2023 – GAB/PREF.

Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuar em Licitação na modalidade Pregão e dá outras providencias

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR o pregoeiro e membros da equipe de apoio em licitação na modalidade de pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, conforme abaixo descrito:

 

I – Pregoeiro:

 

Kedson José de Lima, portador do CPF nº 028.XXX.XXX-23.

 

II – Equipe de Apoio:

 

Hericles Jonas Peixoto Santos, portador do CPF:700.XXX.XXX-40;

Jhonyvan Gonzaga de Carvalho, portadora do CPF: 115.XXX.XXX-62.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de março de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:18CB1F97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2023. Edição 2988
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20230035

CONTRATO Nº20230035

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07

CONTRATADA: APICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI – CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47

OBJETO:SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E EXECUÇÃO DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

VIGÊNCIA:06 de março de 2023 a 23 de fevereiro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10.520/02, c/c, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade orçamentária: 04.001 – Secretaria Municipal de Finanças

Ação: 2.012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023.

 

Pela Contratante

Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada

Apice Consultoria e Projetos EIRELI

CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47.

Representante o

 

SR. ELAINE MOISES DE LIMA 

 

CPF/MF: 543.074.810-20.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C4E399B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2023. Edição 2986
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