ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas no âmbito do município de Vila Flor-RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, que antecede ao feriado da “Paixão de Cristo”, nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais que não admitem paralisação.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, em 05 de abril de 2023.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4C903058

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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Informações:

 Data da publicação: 30/03/2023
Intereçado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Descrição:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1º bimestre de 2023 (Janeiro a Fevereiro)

Documento(s):




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 011/2023

A Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Vila Flor, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 27 de Março de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:95D216A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2023. Edição 3001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 04/2023.

Abre crédito adicional especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas conforme Lei Ordinária Municipal n° 441/2023 de 17 de março de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), quando irá incorporar ao Orçamento Vigente a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, bem como o Projeto/Atividade 2114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, atribuindo seus respectivos elementos de despesa e fontes de recurso, conforme especificações contidas na “tabela I anexa”.

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 20 de março de 2023.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza, Fonte e Dotações que serão inclusas

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 31.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 31.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.14.00 Diárias – Civil
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 17040000 Trans. União pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 17050000 Trans. Estado pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.32.00 Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 17040000 Trans. União pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 17050000 Trans. Estado pela exploração de recurso natural
Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 33.90.40.00 Serv. De tecnologia da informação/comunicação – PJ
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

 

Unidade 1601 Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Ação 2114 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

 

Tabela II – Ações/Natureza, Fonte e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 1006 Aquisição de equipamentos e material permanente
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2010 Promoção de Concurso Público
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte 15000000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 156.000,00 (Cento e Cinquenta e seis mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 20 de março de 2023.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:832263A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLÔR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipa0l aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incorporar a sua estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, com ação direta de execução, com sede e foro no Município de Vila Flôr/RN, e autonomia administrativa, financeira e contábil, subordinando seu funcionamento aos limites traçados na presente lei.

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento compete:

I. operar a dívida ativa, efetuar as execuções administrativas e aplicar as multas e propor a Procuradoria Geral do Município as execuções fiscais perante a Justiça;

II. dirigir e executar a política tributária do Município;

III. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

IV. manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

V. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

VI. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

VII. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

VIII. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação assessória;

IX. instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público:

X. proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e

XI. exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º – Constituem a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento os seguintes cargos e órgãos:

§ 1º – A Secretaria de Tributação e Planejamento do Município funciona com os seguintes cargos:

I. 01 (um) cargo de Secretário, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC1, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de subsídio, de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

II. 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC2, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de subsídio, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

III. 01 (um) cargo de Assessoria Jurídica, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC2, com nível de escolaridade mínima de 3º grau, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

IV. 01 (um) cargo de Coordenador do Setor de Cadastro Imobiliário, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC3, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

V. 01 (um) cargo de Auditor Fiscal de Tributos, cargo de natureza efetiva, com simbologia de CE, com nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e

VI. 01 (um) cargo de Fiscal, cargo de natureza contratual, com simbologia de CE, com nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

§ 2º – Serão competências desses cargos:

I. Cabe ao cargo de Secretário Municipal de Tributação e Planejamento, as seguintes atribuições:

II. Cabe ao cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação e Planejamento, as seguintes atribuições:

III. Cabe ao cargo de Assessor Jurídico, as seguintes atribuições:

IV. Cabe ao cargo de Coordenador do Setor de Cadastro Imobiliário, as seguintes atribuições:

V. Cabe ao cargo de Auditor Fiscal de Tributos, as seguintes atribuições:

VI. Cabe ao cargo de Fiscal, as seguintes atribuições:

§ 3º – A Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, para executar as suas finalidades, contará com os seguintes setores e departamentos:

I. Seção de Cadastro Imobiliário

II. Seção de Cadastro ISS/IPTU/ITBI/Outros

III. Departamento de Fiscalização Tributaria

Art. 4º – A receita da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento será constituída por:

I. dotações que lhes serão consignados, através da tabela anexa a esta Lei;

II. 40% (Quarenta por cento) do produto de arrecadação do ISS;

III. de outras rendas eventuais.

Art. 5º – Os cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Art. 6º – Os servidores da administração pública municipal poderão ser cedidos à Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, mediante ato do Executivo, enquanto esta não dispuser de quadro de pessoal próprio.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo do Município de Vila Flôr/RN, autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento corrente, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), quando incluirá o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

Art. 8º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário especificado no art. 7º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias já integrantes do orçamento municipal, cujos saldos estão disponíveis, tendo seu detalhamento na tabela II anexa a esta Lei.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor/RN, 17 de março de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Especificações do projeto/atividade e suas especificações a serem criados

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Função 04 – Administração
Sub-função 123 – Administração Financeira
Projeto/atividade Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Elemento 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado
Valor/R$ R$ 35.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC

 

Valor/R$ R$ 40.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 10.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.14 – Diárias/Civil
Valor/R$ R$ 2.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.30 – Material de Consumo
Valor/R$ R$ 15.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1704.0000 – Transferências da União pela Exploração de Recurso Natural
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1705.0000 – Transferências do Estado pela Exploração de Recurso Natural
Elemento 3390.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
Valor/R$ R$ 2.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF
Valor/R$ R$ 2.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor/R$ R$ 28.000,00

 

Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1704.0000 – Transferências da União pela Exploração de Recurso Natural
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1705.0000 – Transferências do Estado pela Exploração de Recurso Natural
Elemento 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação/PJ
Valor/R$ R$ 20.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$ R$ 6.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Total R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais)

 

Especificações do projeto/atividade que servirá como fonte de anulação

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 20.07 – Secretaria Municipal de Administração
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Projeto/atividade 2010 – Promoção de Concurso Público
Elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor R$ 156.000,00
Fonte 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Projeto/atividade 1006 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 14.000,00
Fonte 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Total R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais)

 

Vila Flor/RN, 17 de março de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8AD53786

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso X , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da(o) LOURIVAL JOSE DE FREITAS, referente à Locação de um terreno situado a Zona Rural de Canguaretama, Fazendo amparo, Nø 05, visando a destinação final do lixo doméstico dos cidadões do Município de Vila Flor/RN. .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo (a). Sr(a). KEDSON JOSÉ DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 17 de Março de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:36849526

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 021/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2023

CONTRATO Nº………… 021/2023

 

ORIGEM……………….. : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-2023

 

CONTRATANTE………. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)……. LOURIVAL JOSE DE FREITAS

 

OBJETO………………….: Locação de um terreno situado a Zona Rural de Canguaretama, Fazendo amparo, Nø 05, visando a destinação final do lixo doméstico dos cidadões do Município de Vila Flor/RN.

 

VALOR TOTAL……………… R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023 Atividade 1201.154520021.2.100 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 20.000,00

 

VIGÊNCIA……………….. 17 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA……….. 17 de Março de 2023

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:28482E09

 


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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015-2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da(o) M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI – ME, referente à Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil nos sistemas federais atrelados à Receita Federal, prestações de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acompanhamento e auxílio para resolução das pendências no cadastro único de convênios – CAUC, no âmbito do município de Vila Flor/RN. .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo (a). Sr(a). KEDSON JOSÉ DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 16 de Março de 2023

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:72125B66

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994
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