ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20230106 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR E O INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ 10.335.101/0001-77, com sede na Rua Doutor Paulo Pinto de Abreu, 1997, Lagoa Nova, CEP 59.064-360, representada por ROBERVAL MARINHO DE ALMEIRA com o CPF sob o n° 110.144.954-31, conforme atos constitutivos da entidade, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10110001/2022 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, do Decreto Municipal n° 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 20230106até a data de 02 de janeiro de 2027, como também visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 83.347,25 (Oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 e 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 8.726, de 2016.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA                                         

O valor do Termo de Colaboração, previsto na Cláusula do instrumento, foi aditado em 25%, passando a corresponder ao valor de repasse de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

Subcláusula única. A Cláusula Quarta do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução das [atividades] e [projetos] previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição:

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA                                        

O presente Termo de Colaboração irá viger até a data de 02 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:

Excepcionalmente o período total de vigência poderá ser superior aos dez anos, quando houver decisão técnica fundamentada da administração pública federal que, sem prejuízo de outros elementos, reconheça:

I    – a excepcionalidade da situação fática; e

II   – o interesse público no prazo maior da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Prefeitura Muincipal, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2025.

 

 

 

RENAGIA COSTA AUGUSTINHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

 

 

INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ 10.335.101/0001-77

CONTRATADO(A)

ROBERVAL MARINHO DE ALMEIDA

CPF: 110.144.954-31

PRESIDENTE

 

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: OKMPOJ0I8P




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Concede afastamento do serviço público à servidora que menciona, em decorrência de falecimento de familiar, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNCIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o disposto no art. 170, II, b, da Lei 205/2002.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora Nilde Martins da Costa Melo, ocupante do cargo de professora matricula 29-1 lotada na Secretária Municipal de Educação, o afastamento por luto, pelo período de 03 dias consecutivos, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 11/01/2026(data do óbito).

Art. 3º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Vila Flor/RN , 21 de janeiro de 2026.

 

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: MTK157V8BG




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A Comissão de Licitação do Município de Vila Flor/RN, Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO PARA CALÇAMENTO DAS RUAS SANTA RITA E ALEXANDRE DE MATOS NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2026. Referência: horário de Brasília – DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com. Edital: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/www.tce.rn.gov.br.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: CIQK28XUPU




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída no âmbito da cidade de Vila Flor/RN, a semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano, culminado com o Dia Municipal do Evangélico, este sendo compreendido no segundo sábado do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º – A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de consagramento de todas as igrejas evangélicas e instituições evangélicas do município, isso independentemente de ordem denominacional, sendo seu inicio na segunda-feira e encerrando-se no domingo.

 

Art. 3º – São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, as seguintes ênfases:

  • – Dia do Pastor;
  • – Dia do movimento das mulheres e homens evangélicos;
  • – Dia do movimento dos jovens evangélicos;
  • – Dia da Música evangélica;
  • – Dia do teatro evangélico e departamento infantil;
  • – Dia da marcha para Jesus/Dia Municipal do Evangélico;
  • – Dia da ação

 

Art. 4º – A semana de que trata esta Lei, será constituída das diversas atividades e manifestações religiosas, artísticas, culturais e sociais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica da cidade de Vila Flor/RN, tendo a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 5º – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Vila Flor/RN.

 

Art. 6º – O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas na cidade de Vila Flor/RN.

 

Art. 7º – A organização e coordenação do evento estará sob a responsabilidade da OMEG, Ordem de Pastores e Líderes evangélicos de Vila Flor/RN, da qual contara com a

 

participação de todos os Pastores, Pastoras e entidades evangélicas existentes no município.

 

Art. 8º – A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer dará apoio e suporte na organização dos eventos, para a execução e realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, e cedência de espaços e equipamentos públicos.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Vila Flor/RN, 13 de janeiro de 2026.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: AZS9RLQNJ9




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Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo POLO TRACK 1.0 (Chassi 9BWAG5R17ST087878), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 5.063,70 (Cinco mil, sessenta e três reais e setenta centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12010001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 15 de janeiro de 2026.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: GIQA8GPCB6




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Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, COM VISTAS A AVALIAR E ORIENTAR A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, PARA CORRETA E RACIONAL UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E BENS PÚBLICOS. Declaro o interessado HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ sob o n° 27.158.141/0001-93, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 5.447,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Administração Pública. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 29120002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 3A94AF53KB




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000 representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa R H BIO COMERCIO E SERVICO EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.896/0001-74, com sede no Rua Nova Jerusalém, 11, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, tendo em vista o que consta no Processo nº 18110001/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.     O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 13 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1.     O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

2.2.     O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.     As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade:                  10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recursos:            1500100200 – Receita de Impostos e Transferência – Saúde

Programa de Trabalho:      2.063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Elemento de Despesa:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

3.2.     A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

  • O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 13 de janeiro de 2026;

 

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

 

  • Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

 

  • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 12 de janeiro de 2026.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

 

 

R H BIO COMERCIO E SERVICO EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA

 

 

CNPJ Nº 36.920.896/0001-74

CONTRATADA

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: CBKOZTXF1U




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, com sede a Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Constitucional Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito(a) no CPF sob o nº 084.453.074-36, doravante denominado CONTRATANTE, e a detentora é a empresa TIAGO BERTO DOS SANTOS com o CNPJ sob o n° 97.519.321/0001-39, situada a RUA 31 DE MARCO, 00030 – CENTRO – PEDRO VELHO – RN – CEP: 59196-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado pelo Sr. TIAGO BERTO DOS SANTOS, CPF nº 055.805.354-81 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 09 de janeiro de 2026 até 10 de março de 2026, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
    • O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 720,00 (Dezesseis mil, setecentos e vinte reais), conforme descrito na Cláusula do Contrato.
    • O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    • As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

 

Órgão:                                   03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:      0301 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade:                2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

17180000 – Auxílio financeiro – Crédito tributário do ICMS

 

Órgão:                                   02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária:      0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade:                2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   05 – Secretaria Municipal de Agrucultura

Unidade Orçamentária:      0501 – Secretaria Municipal de Agrucultura

 

Projeto Atividade:                2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agrucultura

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15730000 – Royalties de Petróleo e Gás à Educação

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2080 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Idoso

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2083 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Adolescentes 15 a 17 anos

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2086 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Adolescentes 0 a 15 anos

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2087 – Manutenção das Ações do Programa “Criança Feliz”

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

16350000 – Royalties do Petróleo e Gás à Saúde

 

 

 

Projeto Atividade: 2070 – Atenção Especializada a Saúde da População para Procedimentos – MAC

Fonte de Recurso: 16000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2110 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

  1. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
    • O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 09 de janeiro de 2026.
  2. CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
    • Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
  3. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
    • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

TIAGO BERTO DOS SANTOS

CNPJ/MF: 97.519.321/0001-39

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 44RDRHWYH9




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ÁREA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E DE APOIO AO SETOR DE TESOURARIA, COM ANÁLISES DOS PROCESSOS E DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ROTINA PARA PAGAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ sob o n° 49.459.921/0001-06, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 5.026,00 (Cinco mil e vinte e seis reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 30120002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 09 de janeiro de 2026.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: PY2X2PU88O




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADAALMEIDA ASSESSORIA PUBLICA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 003/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE APOIO A PREFEITURA, COMPREENDENDO O PREENCHIMENTO DO SIAI, INCLUINDO TODOS OS ANEXOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL DO GESTOR, REALIZANDO CONSULTA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA O DESEMPENHO DAS TAREFAS E ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ R$ 4.470,00 (Quatro mil, quatrocentos e setenta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

 

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração;

Projeto Atividade: 2.007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 5U6T03XFPJ