ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 020/2023 – GAB/PREF.

Em, 03 de Julho de 2023.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Exonerar o Senhor José Carneiro dos Santos portador do CPF/MF:040.xxx.xxx-36, do cargo“Chefe da Guarda”, CC3, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:373306E3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2023. Edição 3067
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 08, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Decreta ponto facultativo, sexta-feira, dia 30 de junho de 2023, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte de nº 32.769 de 23 de junho de 2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de junho de 2023, sexta-feira, nas repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 28 de junho de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:0CDB5814

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2023. Edição 3064
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 019/2023 – GAB/PREF.

Em, 23 de junho de 2023.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – designar os servidores abaixo mencionados membros desta secretaria, para composição da Comissão de Avaliação, para a contratação de Organização Social.

 

Membros:

Claudia Ellyjanne Gomes de Carvalho CPF: 071.XXX.XXX-22

Iara dos Santos Barbosa da Silva CPF: 105.XXX.XXX-11

Kaliane Querino da Silva CPF: 047.XXX.XXX-44

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:03714F93

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2023. Edição 3061
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO N ª 007/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2023

 

CONVOCA A V CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 06 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos! ”.

Art. 2º. A comissão responsável pela organização da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL será composta pelos seguintes membros do CMAS em parceria com a Secretária Municipal de Assistência Social, a saber:

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social: Kleyson Alves de Lima

Vice presidente: Livanne Marinho da Silva

Secretaria de Assistência Social: Ane Kécia da Silva Ferreira

Adjunta da Pasta: Isabel Cristina da Cruz Alves

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

KLEYSON ALVES DE LIMA

Presidente do CMAS

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:2FBAA5D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2023. Edição 3056
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 18 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação dos cargos, e altera a Lei Muncipal nº 400, de 03 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, em cumprimento ao disposto no art. 57, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município: FAZ SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados e incorporados no quadro de pessoal permanente da Estrutura Administrativa do Município de Vila Flor/RN, instituída pela Lei Municipal nº 400/2019, os cargos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, jornada de trabalho, lotação, atribuições e escolarização exigida para investidura no cargo.

.

Art.2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Vila Flor/RN, 18 de julho de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

 

ANEXO I

 

Cargo Nº de vagas Lotação Regime jurídico do

cargo

Carga horária semanal Venc. Escolaridade

/Requisistos

1. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 Gabinete

da Prefeita

Comissionado 40hs R$ 1.500,00 Ensino Médio completo
  Atribuições:
  Responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação, assessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade.

Divulgar notícias das Secretarias e do Gabinete do Prefeito; elaborar cerimonial público oficial; assessoramento na implantação de planos de mídia e eventos; assessorar na divulgação de ações, programas, projetos e eventos e outras atividades correlatas.

 

02.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

01

 

Secretaria Municipal de Obras

 

Comissionado

 

40hs

 

R$ 3.000,00

Nível Superior; Bacharelado em Engenharia Civil e

registro ativo no respectivo conselho profissional.

  Atribuições
  Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos àsatividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superiorimediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio,

arquitetônicosinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo.

03 OPERADOR DE MÁQUINAS 01 Secretaria Municipal EFETIVO 40 hs

OBS: exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à

noite,sábados,do

R$2.000,00 Idade mínima de 18 anos; Ens.

Fundamental; Conhecimento necessários para o bom

                   

 

      de Serviços Urbanos   mingos e

feriados; efetuar serviços à noite,sábados,do mingos e

feriados; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; freqüência a cursos especializados e

uso de uniforme

  desenvolvimento de suas tarefas;

CNH

correspondent e ao véiculo conduzido .

  Atribuições
  Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral)

Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços de operar máquinas tipo retroescavadeira e outros similares nos serviços realizados pelo Município, que exijam

sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, construção e montagens de pontes, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo material orgânico; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pelamanutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatem caderneta de registros, os serviços executados pela retroescavadeira, de acordo com ohorômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada daretroescavadeira; zelar pela conservação da retroescavadeira, informando quando detectafalhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da retroescavadeira lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a

execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

 

04

 

PROCURADOR ADJUNTO

 

01

 

Gabinete da Prefeita

 

Comissionado

 

30hs

 

R$ 1.500,00

Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do

Brasil.

  Atribuições:
  Substituir o Procurador Geral do Município nos seus impedimentos; exercer a representação judicial e extrajudicial do município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança de dívida ativa municipal; emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou demais interessados desde que a matéria seja de interesse do município; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e administrar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico, firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do município,

ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos; auxiliar no controle interno dos atos administrativos.

 

05

 

TRATORISTAS

 

01

 

Secretaria Municipal de

Serviços

 

Efetivo

 

40hs

 

R$1.800,00

Idade mínima 18 anos,

 

Ens.

                 

 

      urbanos       Fundamental

 

CNH

  Atribuições:
  a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, arar terra ou similares, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras

tarefas correlatas.

 

06

 

Guia de Turismo

 

01

 

Secretaria Municipal de

Turismo

 

Comissionado

 

40hs

 

R$1.500,00

Idade mínima 18 anos,

 

Ens.Médio Completo

 

  Atribuições:
  a) Acompanhar e orientar pessoas ouu grupos de turistas ou viajantes, assim como transmerti-lhes informaçôes, durante visitas e viagens ao nosso município, manter a ordem da viagem, passar as orientacões necessarias e propor atividades que estejam de acordo com o perfil do grupo, bem como ser conhecedor da historia, lendas e crenças do município.
07 Tecnico Agricula 01 Secretaria Municipal de agricultura Comissionado 40hs R$ 1.500,00 Formação em escola Agrotécnica de nivel médio, com registro profissional ativo no respectivo conselho profissional
  Atribuições:
  Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegtetais; inpecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos, fiscalizar documentação de produtos agropecuários. Recomendar quando ao uso racional de agrotóxico e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxico e médicamentos veterinários; recomendar sobre técina de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e estalações; orentar o destino de animais mortos; orientar sobre manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário. Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade.

 

Vila Flor/RN, 18 de Julho de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:34344432

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2023. Edição 3078
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 018/2023 – GAB/PREF.

Em, 16 de Junho de 2023.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear o SenhorGrinaldo Joaquim de Souzaportador do CPF/MF:654.xxx.xxx-00, para exercer o cargo “Secretario de Administração”, CC1, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:87FE5287

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2023. Edição 3056
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, referente à Contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria para elaboração, encaminhamento e acompanhamento, dos contratos de repasse e convênios entre os sistemas – SICONV .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KEDSON JOSÉ DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 07 de Junho de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:01A3036D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2023. Edição 3049
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 06, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Decreta ponto facultativo, sexta-feira, dia 09 de junho de 2023, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 32.719 de 1º de junho de 2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, nas repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 06 de junho de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:D3E1A591

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2023. Edição 3048
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