ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 445, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Dispôe sobre a denominação da RUA JOSÉ DOS RAMOS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 30 da Constituição Federal e inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, faz saber e a Câmara Legislativa Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica denominada a RUA JOSÉ DE MATOS, a rua localizada entre o trecho da Rua Antônio de Oliveira |Fagundes até o trevo da Rua Gramació, nesta cidade.

 

Art. 2º- Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar as placas de nomenclaturas de que trata esta Lei.

 

Art. 3

º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor/RN, 14 de agosto de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Iniciativa: Vereador Nadson Mikaell da Silva Bezerra

Autoria: Câmara Legislativa

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:778D760B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 447, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) mensais, após majoração de um vírgula trinta e oito por cento (1,38%) sobre o valor vigente desde o mês de janeiro d e2023.

 

Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através de Medida Provisória/MP nº 1.172, de 1º de maio dec2023.

 

Art. 3º- Os servidores municipais que são regidos por planos de cargos, carreira e salário específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta lei.

 

Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente anos, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais 2% ( dois por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.

 

Art.5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

 

Vila Flor/RN, 14 de agosto de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C6BFF724

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 446, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Reajusta anual do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do município de Passa e Fica/RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor, Estado Do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, artigo 57 da Lei Orgânica faz saber e a Câmara Legislativa Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão anual da remuneração das agentes comunitárias de saúde e agente ao combate a endemias do Município de Vila Flor, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.

Art. 2º – O vencimento inicial das Carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate as Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198. § 9º da Constituição Federal, nos temos que dispõe o Art. 9º A Lei Federal nº 11.350 de 05 outubro de 2006.

Art. 3º – O cumprimento do vencimento base que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa lei, fica condicionada ao repasse por parte da União, nos temos do Art.198, § 9º da Constituição Federal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Vila Flor/RN, 14 de agosto de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F47700D5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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