ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME, CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 17 de novembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 02.001 – Gabinete da Prefeita

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

2.005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

2.009 – Manutenção das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

 

Órgão requisitante: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto/Atividade: 2.013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

 

Órgão requisitante: 06.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

 

Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais

2.049 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Órgão requisitante: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo

Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

 

Órgão requisitante: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde

 

Órgão requisitante: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto/Atividade: 2.104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 14.001 – Secretaria Municipal de Transporte

Projeto/Atividade: 2.106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Transporte

 

Órgão requisitante: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Projeto/Atividade: 2.109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social

 

Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

 

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000; 1705000000; 1720000000; 1500100200; 1700000000

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 18 de novembro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 17 de novembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME

 

CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:09BF97F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2023
A Ordenadora de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VILA FLÔR – RN, em 08 de Novembro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:41C7440D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2023

CONTRATO Nº………..: 042/2023

 

ORIGEM…………………: INEXIGIBILIDADE Nº 014/2023

 

CONTRATANTE……..: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

CONTRATADA(O)…..: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

 

OBJETO………………….: Contratação de empresa especializada em serviços de saude compreendendo: consultas médicas, diagnose e serviços ambulatoriais.

 

VALOR ESTIMADO…………….: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Assistência médica a população – Ação 2070 – Atenção Especializada à Saúde da População Para Procedimentos – MAC, Natureza da despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica – Fonte: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde e 1600000000 – Transferência SUS – Bloco Manutenção.

 

VIGÊNCIA……………….: 08 de Novembro de 2023 a 08 de Novembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA………: 08 de Novembro de 2023

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:39EC19FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.381.234/0001-38, com sede na Av. Prudente de Morais, 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510, aqui representada pelo Sr. Gilvan Araújo Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 365.735.824-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a alteração das quantidades dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de fevereiro de 2023 e oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Preço

Unit. (R$)

Total a ser reduzido (R$) Total a ser acrescentado (R$)
01 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU CM 115,00 62,00 R$ 0,00 R$ 4.340,00
02 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – DOE CM 115,00 46,00 R$ 2.300,00 R$ 0,00
03 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO CM 115,00 42,00 R$ 2.100,00 R$ 0,00

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará representado a supressão de -0,44% da meta inicialmente contratada, conforme alteração de quantitativos detalhado na tabela em anexo

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 01 de novembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Pela Contratante

Prefeita Municipal

SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP

Pela Contratada

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:8AF45854

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2023. Edição 3179
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de um escritório de advocacia para o desempenho de serviços técnicos profissionais especializados que consistem, especificamente, na elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, com o objetivo de recuperar diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse da edilidade. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso I e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75, prestador do serviço em tela.

 

VILA FLOR/RN, em 16 de outubro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:B2319CAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142
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Informações:

 Data da publicação: 28/09/2023
Intereçado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Descrição:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º bimestre de 2023 (Julho a Agosto)

Documento(s):