ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2024

REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º. Este Decreto regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Flor-RN.

 

CAPÍTULO II DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Art. 2.º – Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços, na modalidade pregão, para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

§1º-O SRP poderá ser adotado quando julgado pertinente pela Administração, em especial:

I – quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;

II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou postos de trabalho, ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou entidade, via a compra centralizada ou nacional; ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

§2º O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Para efeito deste parágrafo, além do disposto neste Decreto, deverão ser observados:

I – os requisitos da instrução processual dispostos no art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o estabelecido em regulamento;

II – os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme previsto nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º Admite-se a inexigibilidade para registro de preços na hipótese de aquisição medicamentos por força judicial, que haja justificativa que explicite ser essa compra iniciativa centralizada de governo.

Art. 3.º – As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência, assim como nas contratações diretas conforme previsto no §6º do artigo 82 Lei 14.133/2021.

Art. 4.º – Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços – IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

§ 1º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

§ 2º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

§3º O órgão ou entidade participante será responsável por manifestar seu de interesse em participar do registro de preços, competindo-lhe:

I – registrar no SRP digital sua intenção de registro de preços, acompanhada:

das especificações ou termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte;

da estimativa de consumo; e

do local de entrega.

II – garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

III – solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou entidade gerenciadora, acompanhadas das informações referidas nas alíneas do inciso I e respectiva pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais e regionais,

observado o enquadramento nas hipóteses previstas no art. 4º;

IV – manifestar, junto ao órgão ou entidade gerenciadora, mediante a utilização da intenção de registro de preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;

V – auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão ou entidade gerenciadora, as atividades previstas nos incisos V e X do caput do art. 7º.

VI – tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

VII – assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;

VIII – zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;

IX – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora, e registrar no Sicaf;

X – prestar informações, quando solicitadas, ao órgão ou entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou entidade;

Parágrafo único. No caso de compra centralizada, caberá ao órgão ou entidade participante, após a assinatura da ata de registro de preços de compra centralizada, solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora os quantitativos que pretende contratar.

Art. 5.º – A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Art. 6.º – A ata de registro de preços poderá ser objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§1º-Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

II – decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

III – resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

§2º Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

Art. 7.º – O registro do fornecedor será cancelado quando:

– descumprir as condições da ata de registro de preços;

– não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

– não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

– sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

Art. 8.º – O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor.

Art. 9.º – Poderá a administração municipal realizar ou ceder adesões a Atas de Registro de Preços, desde que haja previsão no instrumento convocatório.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, as contratações não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

§ 2º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10.º – A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 11.º – Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.

Art. 12.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

VILA FLOR/RN, em 05 de janeiro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D9226256

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2024. Edição 3195
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 2022011301

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 29.769.351/0001-43.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECISALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 12 (doze) meses, à partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 02 de Janeiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/ RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Lisboa Engenharia Construuções e Serviços EIRELI

Cnpj Sob o Nº. 29.769.351/0001-43

 

JONAS AFONSO DE FRANÇA

 

Cpf: 029.894.954-79

Representante Legal

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A3B7939D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 023/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: MC FELIPE CAMPOS ME – CNPJ/MF: 01.070.693/0001-51.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS E MATERIAL GRÁFICOPARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 12 (doze) meses, à partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 02 de Janeiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Mc Felipe Campos me

CNPJ/MF: 01.070.693/0001-51

Contratada

 

MARIA CRISTINA FELIPE CAMPOS

 

CPF: 019.216.687-50

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D961C863

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2024. Edição 3214
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 2010012/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ/MF: 43.857.676/0001-09

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, E SERVIÇOS DE REBOQUE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 02 de Janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 02 de Janeiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

As Comercio e Servicos LTDA

CNPJ/MF: 43.857.676/0001-09

 

KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES

 

CPF/MF: Nº. 277.591.134 -04

Pela Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:25F769B2

 


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DECRETO GAB. N° 13/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), quando foi incorporada a fonte de receita “1569000000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 02 de janeiro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 31.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 44.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2121 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Ensino Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 31.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 1.000,00 (Um mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 44.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2122 Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1569000000 Outras Transferências do FNDE
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 1019 Aquisição de Veículos e outros equipamentos e material permanente/Fundamental
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 1500100100 Receitas de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 02 de janeiro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:96D63E44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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MUNICÍPIO DE VILA FLOR AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II E §§ 1º A 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMGE Nº 05/2021

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 01 de fevereiro de 2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02010001/2024

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 07/02/2024, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

pmvflicitacoes2021@gmail.com

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo V – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021 Anexo VI – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VII – Modelo de Carta-Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

 

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, conforme condições constantes neste Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

 

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024.

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

 

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

 

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

 

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

 

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

 

OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela CÂMARA MUNICIPAL.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

 

Vila Flor/RN, em 01 de fevereiro de 2024.

 

Kedson José de Lima

Agente de Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, conforme condições constantes neste Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA

 

A contratação faz-se necessária tendo em vista seguintes fatos:

 

A contratação deste serviço se faz necessário para agilidade quando for necessário divulgar/ convidar e informar a população das campanhas e informes da Prefeitura e suas Secretarias, tentando assim atingir com maior funcionalidade os munícipes na informação de serviços prestados de interesse da população.

FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS

 

A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

 

Demonstração das ações do executivo municipal, a população em geral

 

Apresentação de autoridades em inauguração e/ou assinatura de contrato/ordem de compra/serviços

 

Locução em eventos realizados pela Prefeitura Municipal

 

EXIGÊNICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

 

O objeto deverá obedecer as seguintes exigências e especificações técnicas:

 

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:

 

Deverá está de acordo com o Termo de Referência

 

Na descrição e especificações do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade.

 

DOS PRAZOS:

 

VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 11 (Onze) meses contados a partir da data da assinatura.

 

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente autuado em processo.

 

DO PREÇO:

 

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

Item Descrição Unidade de Medida Quantidade V. Unitário V. Total
01 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN Hora 168 R$ 152,66 R$ 25.648,00
VALOR TOTAL R$ 25.648,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 25.648,00 (Vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2024.

 

DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.

 

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

 

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.

 

OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

 

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude fiscal.

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.

 

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

 

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 11 (Onze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

 

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 11 (Onze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 11 (Onze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

 

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

 

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

 

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

 

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.

 

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

 

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.

 

VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de Refêrencia e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL  
CNPJ   ENDEREÇO  
TELEFONE   E-MAIL  
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL   TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

 

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, conforme condições constantes neste Termo de Referência.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO/

REFERÊNCIA

QTDE PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
 

01

         
VALOR GLOBAL POR EXTENSO  
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
   
               

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor, de de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO V – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

CARTA CONTRATO Nº 0XX/20XX

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail , neste ato representada pelo Sr , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no 02010001/2024, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus anexos.

 

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, conforme condições constantes neste Termo de Referência do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

§1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 11 (Onze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

§2º GARANTIA: O prazo de garantia será de ………. (…………….) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. Ocorrendo defeito durante o período da garantia, a CONTRATADA deverá substituir peças, partes, componentes e/ou o equipamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE

 

§3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo

período de 11 (Onze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Flor, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-RN, …….. de ………………. de ………………..

_ _

Contratante

_ _

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:EB8FE599

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2024. Edição 3214
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, com sede na Fazenda Amparo, 5, Zona Rural, Canguaretama/RN, CEP 59.190-000, aqui representada pelo Sr., LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 2ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

 

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da Licitação – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 31 de dezembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA LOURIVAL JOSE DE FREITAS
Pela Contratante Pela Contratada
Prefeita Municipal Sócio-Administrador
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:992DBF47

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DAMIÃO GOMES VICENTE, inscrito(a) no CNPJ 21.034.803/0001-37, com sede na RUA MANOEL NERINO FILHO, TABORDA, São José de Mipibu-RN, CEP 59162-000, representada por JANDERSON ARAÚJO NÔGA DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e valor até 31 de Maio de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração

 

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2004 – Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e Do Adolescente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 0401 – Secretaria Municipal de Finanças

 

Projeto Atividade: 2012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1550000000 – Transferências do Salário Educação

 

Projeto Atividade: 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1551000000 – Transferência de Recursos do PDDE

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100200 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Projeto Atividade: 2064 – Manutenção das Ações do Custeio Voltadas a Atenção Básica

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0702 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

 

Projeto Atividade: 2038 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2040 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2042 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2044 – Manutenção do Programa de Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2046 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 29 de Dezembro de 2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

DAMIÃO GOMES VICENTE

 

CNPJ 21.034.803/0001-37

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B3E5CE4D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2024. Edição 3226
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 2023/0109 ADESÃO N° 010/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.405.165/0001-58, aqui representada pelo Sr. JOSÉ NILTON XAVIER FERREIRA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 392.780.854-72, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar o aditivo de duração do contrato por igual e sucessivo período dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de dezembro de 2023 oriundo da ADESÃO N° 010/2023.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Valor total do contrato (R$)
01 Girandola 1080 Tiros Caixa 45 R$ 21.825,00
02 Torta 38mm-100 Tubos Caixa 15 R$ 9.600,00
03 Torta 38mm-25 Tubos Caixa 15 R$ 3.150,00
04 Jut de Nirteuris de 96 Tubos de 3 Polegadas Caixa 45 R$ 28.800,00
05 Torta de 50 Tubos 44mm Caixa 7 R$ 3.430,00
06 Torta 25 tubos de 37mm Coloridos Caixa 7 R$ 1.470,00

 

CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato oriundo da ADESÃO N° 010/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA N COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Pela Contratante Pela Contratada
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DD1B1B59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Contratado (a): MARIA JOSE DOS SANTOS

CPF: 044.287.194-50.

Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL LOCALIZADO NA RUA CROMACIO CALAFANGE Nº 93, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN.

Vigência: fica prorrogado o prazo de locação do imóvel em apreço por 12 meses, a contar do término da vigência do contrato, o qual terá termo final em 31 de dezembro de 2024.

Valor: 1.000,00 (Um mil reais) mensais, que totaliza um valor global (anual) de R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Dotação: Unidade 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade 2.092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Natureza da Despesa 33903600 – Outros serv. de terceiros pessoa física

Subelemento 33903615 – Locação de imóveis

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Modalidade: Dispensa de Licitação (nº 006/2023);

Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93 c/c Lei nº 8.245/91.

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2023.

Assinaturas:

Pela Contratante – Thuanne Karla Carvalho de Souza

Pela Contratada – MARIA JOSE DOS SANTOS

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:485B1E1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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