ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 027/2024 – GAB/PREF.

Em, 22 de Abril de 2024.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear o SenhorCarlos Antonio Silva do Nascimentoportador do CPF/MF: 870.xxx.xxx-20, para exercer o cargo “Chefe de Garagem”, CC3 cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de Abril de 2024.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:334F0ECA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2024. Edição 3272
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Lei Municipal nº 456, de 02 de abril de 2024

 

Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipal, o valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) mensais, após majoração de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) sobre o valor vigente desde o mês de maio de 2023.

Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 11.864/2023, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares, em mais 6,96% (seis virgula noventa e seis por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 02 de abril de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C4BD18EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 021/2024 (*)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2024

 

ORIGEM: CONCORR~ENCIA PÚBLICA Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JUVENCIO SANTOS, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência.

 

VALOR TOTAL: R$ 101.641,44 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA:11 de Abril de 2024 a 11 de Abril de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações).

 

DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Pela Contratada RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

Representante o Sr. DANNYLO TIAGO FREIRE DE OLIVEIRA

– CPF/MF: 071.XXX.XXX-70

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D201712A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – AFCC – CNPJ/MF: 14.010.542/0001-50.

 

Processo Administrativo nº. 19020001/2024 – Chamada Pública – nº 001/2024.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL E DEMAIS BENEFICIÁRIOS QUE SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.

 

VENCEDORA NO VALOR DE R$ 6.310,00 (seis mil, trezentos e dez reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 Na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de2011, na Lei nº 14.284/2021, Decreto nº 10.852/2021, Decreto nº 10.880/2021 e Lei Federal nº 14.133/2021 e demais atualizações.

 

VIGÊNCIA:

 

De 11 de Abril de 2024 à 11 de abril de 2025.

 

Vila Flor/RN, em 11 Abril de 2024.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

CONTRATANTE

 

ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – AFCC – CNPJ/MF: 14.010.542/0001-50

CARINA FIGUEIREDO RAPOSO

CPF/MF: 023.801.414-28

REPRESENTANTE LEGAL

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:82DA8A92

 


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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CANGUARETAMA/RN – APPRC/RN – CNPJ/MF: 35.978.561/0001-44.

 

Processo Administrativo nº. 19020001/2024 – Chamada Pública – nº 001/2024.

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL E DEMAIS BENEFICIÁRIOS QUE SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.

 

VENCEDORA NO VALOR DE R$ 490.185,72 (quatrocentos e noventa mil, cento e oitenta e cinco mil reais, setenta e dois centavos).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 Na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de2011, na Lei nº 14.284/2021, Decreto nº 10.852/2021, Decreto nº 10.880/2021 e Lei Federal nº 14.133/2021 e demais atualizações.

 

VIGÊNCIA:

 

De 11 de Abril de 2024 à 11 de abril de 2025.

 

Vila Flor/RN, em 11 Abril de 2024.

 

Prefeituramunicipal de Vila Flor/rn

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Contratante

 

Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais de Canguaretama/rn – Apprc/rn – Cnpj/mf: 35.978.561/0001-44

 

JACYONE FRANÇA DA SILVA SOBRINHO

 

Cpf/mf: 061.264.714-58

Representante Legal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:97E5E7F5

 


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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2024

ORIGEM: CONCORR~ENCIA PÚBLICA Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JUVENCIO SANTOS, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência.

 

VALOR TOTAL: R$ 101.641,44 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA:11 de Abril de 2024 a 11 de Abril de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 (com posteriores alterações).

 

DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Pela Contratada RHEMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06.

Representante o Sr. DANNYLO TIAGO FREIRE DE OLIVEIRA

– CPF/MF: 071.XXX.XXX-70

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6CB31FF1

 


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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO, CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação de contrato por igual período e valor até 10 de Abril de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 10 de abril de 2024

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 08 de abril de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO

 

CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5B11FC4D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2024. Edição 3292
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: MARCO A B DE MELO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 010/2024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:62CE4C78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 458, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Lei Municipal nº.458, de 02 de abril de 2024.

 

Define diretrizes gerais para a implantação da política de escola de tempo integral no sistema municipal de ensino de Vila Flor/RN.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de Vila Flor/RN.

Parágrafo Único – O regime, disciplina e aprovação dos componentes curriculares da escola em tempo integral e casos omissos nesta lei que tratem especificamente da Escola em tempo integral deverão ser regulamentado via ato normativo, emitido e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

TÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

CAPÍTULO I

DAS CONCEPÇÕES

 

Art. 2º A educação integral visa à formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode ser um caminho potencializador para efetivar com eficácia da referida política pública, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.

§1º – A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações entre sujeitos e os territórios.

§2º – A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempo destinado as atividades didática-pedagógicas, descanso, refeições e ações educativas planejadas nos mais diversos territórios.

Art. 3º As Escolas de Tempo Integral, visando a formação para uma educação integral no Sistema Municipal de Ensino têm como principais objetivos:

I- viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

II-adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens didáticas e pedagógicas;

III- atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades e competência para construir novos conhecimentos;

IV- oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

V- proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;

VI—orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;

VII-aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem significativa dos estudantes, bem como aumentar os índices quanto à qualidade do ensino público;

VIII- ofertar atividades educacionais à realidade de cada região e/ou escola, ampliando tempos, espaços e oportunidades educacionais.

Art. 4º Na Educação Infantil é oferecido a Escola em Tempo Integral para casos em que a família necessitar e conforme a capacidade e as condições de oferta de cada instituição.

Art. 5º No Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral funcionará em dois turnos, manhã e tarde, com uma jornada de 8 (oito) horas diárias de 50 (cinquenta) minutos, computando o horário de almoço e higienização, contabilizando carga horária semanal de 40 horas.

 

CAPÍTULO II

PÚBLICO ALVO

Art. 6º O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da

jornada escolar será para os estudantes matriculados nas escolas doSistema Municipal de Ensino de Vila Flor/RN.

CAPÍTULO III

DAS ESCOLAS

Art. 7º Na Educação Infantil a oferta da Escola de Tempo Integral ocorrerá nos casos em que a família necessitar e conforme a capacidade e as condições de oferta de cada instituição.

Art. 8º Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral funcionará em dois turnos, obedecendo a jornada mínima igual ou superior a (07) sete horas diárias, contabilizando carga horária mínima igual ou superior a 35 (trinta e cinco horas semanais) e 1.400 (um mil e quatrocentas horas anuais).

Art. 9º A Escola Municipal que implantar o regime de Tempo Integral e continuar atendendo ao segmento Ensino Fundamental parcial terá suas matrizes curriculares de todos os anos constituídas pelos componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias.

Art. 10º A organização curricular da Escola de Tempo Integral, inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e componente complementar, sendo que:

I– Para a Formação Geral Básica, a matriz curricular será organizada em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Rio Grande do Norte – DCRN, composto das seguintes áreas:

a) Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física;

b) Área de Matemática e Ciências da Natureza: Matemática e Ciências Naturais;

c) Área de Ciências Humanas: Geografia, História;

d) Ensino Religioso.

II – a matriz das Atividades Complementares será constituída de sete componentes curriculares, a saber: Leitura e Produção Textual, Laboratório de Matemática, Projeto de Vida, Prática Esportiva e Corporal, Iniciação Cientifica, Artes Integrado e Estudo Orientado.

Parágrafo Único. Para uma melhor organização das atividades é necessária a interlocução entre a Base Nacional Comum e Parte diversificada de forma intercalada nos dois turnos de funcionamento da unidade de ensino, para promover a integração entre a Base Comum e Base Integral.

Art. 11º A escola que oferece educação integral em tempo integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

I – apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;- explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;

III- fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;

IV – aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

V – indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os pais ou responsáveis e o círculo de pais e mestres;

VI – indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar;

VIII – apresente as disposições gerais;

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 10º A implantação da educação integral em tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essa realidade.

§ 1º – A escola de tempo integral necessita dos seguintes profissionais, sendo que devem possuir a titulação prevista na legislação vigente:

I – equipe gestora da escola (diretor, vice-diretor e outros que já tenham no organograma da Secretaria de Educação/Prefeitura);

II – coordenador pedagógico;

III – professores das áreas de conhecimento e ou dos componentes curriculares;

IV – coordenação de turno e/ou supervisor de pátio;

V- profissionais de apoio à educação sendo monitores escolares ou profissionais/servidores ou voluntários de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais, que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.

§2º – As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores da escola, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenação pedagógica.

§3 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção/equipe gestora e à coordenação pedagógica propor e organizar espaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do Município.

§4 A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profissionais que atuam na educação integral em escola de tempo integral é de suma importância, afim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa, considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõem como exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta do orçamento municipal vigente.

Art. 12º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 02 de abril de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:67823931

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255
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