EDITAL PE 013_2024 SRP COMBUSTÍVEL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, que vai entre os dias 10 de outubro de 2024 até 09 de outubro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 10 de outubro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 08 de outubro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS

 

CNPJ/MF: 26.363.012/0001-74

Contratada

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FFA62016

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2024. Edição 3397
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 29/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 454.036,54 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Orgânica Municipal, essa combinada com a Lei n° 454/2023, de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito adicional suplementar no orçamento corrente, esse no valor de R$ 454.036,54 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 1.588.705,34 (Um milhão e quinhentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), através de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do art.43, Par. 1º. Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 01 de outubro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 2021 Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 49.036,54 (Quarenta e nove mil e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)

 

Unidade 1002 Fundo Municipal de Saúde
Ação 2063 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais)

 

Unidade 1002 Fundo Municipal de Saúde
Ação 2070 Atenção Especializada à Saúde da População para Procedimentos – MAC
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FBC2E4C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2024. Edição 3424
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Decreta ponto facultativo, (sexta-feira), dia 04 de outubro de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, da Lei Orgânica do Município de Vila Flor,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do Decreto Estadual nº 33.302, de 28 de dezembro de 2023, o qual dispõe sobre os dias de feriados nacionais e estaduais, bem como os pontos facultativos para o ano de 2024.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art.2º – Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 01 de outubro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2F264A85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2024. Edição 3384
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 040/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2024

 

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: 26.801.106 ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR, CNPJ/CNPJ: 26.801.106/0001-88.

 

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE E COMPUTADORES (DESKTOPS/NOTEBOOKS), COM REPAROS NA REDE ETHERNET, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA:30 de Setembro de 2024 a 30 de Setembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN –

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada 26.801.106

Roberto de Andrade Costa Junior,

CNPJ/CNPJ: 26.801.106/0001-88.

Representante o Sr.

 

ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIORM –

 

CPF Nº: 093.832.904-98

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DB1D647B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2024. Edição 3383
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO: 039/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2024

 

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA / CNPJ/MF: 28.453.974/0001-40

 

OBJETO:AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

VALOR TOTAL: R$ 28.237,83 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e sete reais, oitenta e três centavos).

VIGÊNCIA:30 de Setembro de 2024 a 30 de Setembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.120 – Manutenção das Ações da Política Nacional da Lei Aldir Blanc

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2024.

 

Pela Contratante Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN – CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada Quasar Brasil Instrumentos Musicais LTDA / CNPJ/MF: 8.453.974/0001-40

Representante o

 

SR. JOÃO PAULO PAVAN RORIZ DIRETOR

 

CPF Nº: 711.601.911-15 / RG Nº: 4316747 SPTC/GO

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:430C4C2A

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 465, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Cria a denominação de uma rua do município de Vila Flor/RN

 

A Câmara Municipal aprova e eu PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vila Flor, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º – Fica denominado oficialmente a rua às margens da estrada que liga Vila Flor a Barra do Cunhaú, em frente a “Casa Show de Chiquinho”, como Rua Maria Gomes da Silva (Dona Doca).

Art. 2º – O Poder Executivo municipal será responsável por divulgar e oficializar a nova denominação da rua, instalando a placa com o novo nome.

Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Vila Flor/RN, 17 de setembro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUA

 

Prefeita Municipal

 

Iniciativa: Vereador Jefferson Alexandre de Souza

Autoria:Câmara legislativa de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C7C42535

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL NO 464, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Cria e altera a denominação de uma rua do município de Vila Flor/RN

 

A Câmara Municipal aprova e eu PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vila Flor, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º – Fica alterada a denominação da rua que anteriormente era conhecida tanto como Rua Alexandre de Matos quanto como Rua José do Desterro, para Rua Geraldo Felipe de Oliveira.

Art. 2º – O Poder Executivo municipal será responsável por divulgar e oficializar a nova denominação da rua, instalando a placa com o novo nome.

Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrario.

 

Vila Flor/RN, 17 de setembro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUA

 

Prefeita Municipal

 

Iniciativa: Vereador Nadson Mikaell da Silva Bezerra

Autoria:Câmara legislativa de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:36A6FCBA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2024. Edição 3376
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