ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 30, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Decreta recesso nas repartições públicas municipais de 23.12.2024 a 05.01.2025, face às festividades alusivas ao período de final de ano.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei orgânica do município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado “RECESSO” nas repartições públicas municipais, no período de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, considerando as festividades alusivas ao Final de Ano.

 

Parágrafo único. As repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento.

 

Art. 2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila-Flor/RN, em 20 de Dezembro de 2024.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:207405E2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 051/2024 SRP – ÓRGÃO PARTICIPANTE

CONTRATO Nº………..: 051/2024

 

ORIGEM…………………: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº. 3/2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1/2024

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

 

OBJETO………………….: Aquisição de materiais permanentes (mobiliário escolar) mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR- CIM-AMLAP

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 601.424,52 (Seiscentos e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos)

 

VIGÊNCIA……………….: 19 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2025

 

DATA DA ASSINATURA………: 19 de dezembro de 2024

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:97DC54AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2024. Edição 3442
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210053

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF: 02.288.268/0001-04, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, ou até a finalização de um novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação – PJ

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 18 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

 

CNPJ/MF: 02.288.268/0001-04

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:625FE750

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021012401

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 13 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 14 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 12 de dezembro de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME

 

CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:63F8E46D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022013401

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa M RAIMUNDA BENEVIDES PESSOA FUNERARIA LTDA, CNPJ/MF: 38.712.713/0001-50, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 06 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Item Descrição Quantidade V. Unitário V. Total
01 Coroa de Flores (Natural e Artificial) 47 R$ 360,00 R$ 16.920,00
02 Higienização do Cor 47 R$ 600,00 R$ 28.200,00
03 Remoção por KM 10.000 R$ 4,90 R$ 49.000,00
04 Uma mortuária em madeira simples envernizada e com visor com vestimenta 34 R$ 980,00 R$ 33.320,00
05 Uma mortuária GG acima de 100KG em madeira simples envernizada e com visor com vestimenta 5 R$ 1.160,00 R$ 5.800,00
06 Uma mortuária Infantil em madeira 80cm a 1,20m 3 R$ 720,00 R$ 2.160,00
07 Tanatopraxia 47 R$ 900,00 R$ 42.300,00
VALOR TOTAL R$ 177.700,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.095 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 07 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 05 de dezembro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

M RAIMUNDA BENEVIDES PESSOA FUNERARIA LTDA

CNPJ/MF: 38.712.713/0001-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:847CC029

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2024. Edição 3436
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 33/2024.

 

 

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Orgânica Municipal, essa combinada com a Lei n° 454/2023, de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito adicional suplementar no orçamento corrente, esse no valor de R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos).

 

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 02 de dezembro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 0702 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação 2038 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
Natureza 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Valor R$ 238.020,42 (Duzentos e trinta e oito mil e vinte reais e quarenta e dois centavos)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotações a serem anuladas

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza 33.90.30.00 Material de Consumo
Valor R$ 23.767,77 (Vinte e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos)

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais)

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2007 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza 33.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação/comunicação – pj
Valor R$ 24.252,65 (Vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

 

Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B6AF2AF5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2024

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: 46.306.391 EULER DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.306.391/0001-78.

 

OBJETO:FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES PARA A MANUTENÇÃO DO GRAMADO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL MUNICIPAL EVALDO CASSIANO DA SILVA “O DADAZÃO”.

 

VALOR TOTAL: R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA:27 de Novembro de 2024 a 27 de Novembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

DATA DA ASSINATURA: 27 de Novembro de 2024.

 

Pela Contratante

Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN –

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada

46.306.391 Euler Dos Santos Silva –

CNPJ: 46.306.391/0001-78.

Representante o

SR. EULER DOS SANTOS SILVA,

CPF/MF: 108.144.524-69.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:68556CC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2024. Edição 3423
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2024

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.181.473/0001-80.

 

OBJETO:FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES PARA A MANUTENÇÃO DO GRAMADO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL MUNICIPAL EVALDO CASSIANO DA SILVA “O DADAZÃO”.

 

VALOR TOTAL: R$ 28.797,00 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e sete reais).

VIGÊNCIA:27 de Novembro de 2024 a 27 de Novembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

DATA DA ASSINATURA: 27 de Novembro de 2024.

 

Pela Contratante

Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN –

CNPJ/MF nº 08.169.278/0001-07

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Pela Contratada

Bidden Comercial LTDA –

CNPJ: 36.181.473/0001-80.

Representante a

SRA. MABEL ANDRUSIEVICZ,

CPF/MF: 727.028.189-00.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:882C3259

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2024. Edição 3423
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 28/2024.

“Dispôe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U(Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 30% (trinta porcento) referente ao exercício 2024 e dá outras providênias.”

 

.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislaação vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), com descontos de 30% (trinta por cento) até o dia 29 de novembro do corrente ano.

 

Art. 2º – O contribuinte deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Tributação, para efetivar o pagamento do I.P.T.U com os descontos descritos na guia de pagamento.

 

Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

 

Em, 25 de novembro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E795754E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2024. Edição 3421
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