ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 006/2025 – GAB/PREF.

Em, 20 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Exonerar a SenhoraLuciana Karolina Carlos da Silvaportador do CPF/MF099.xxx.xxx-82, do cargo “como membro Titular do Conselho Tutelar do Município de Vila Flor”, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:771B316D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2025. Edição 3459
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, conforme condições constantes neste Termo de Referência. Declaro o interessado F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o n° 23.984.553.0001-21, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 60.915,00 (Sessenta mil, novecentos e quinze reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração; Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação; Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação; Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social; Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico; Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 20 de janeiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1D8268B8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 005/2025 – GAB/PREF.

Em, 17 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear a Senhora Luciana Karolina Carlos da Silva portador do CPF/MF 099.xxx.xxx-82, para exercer o cargo comissionado “Secretaria Adjunto de Assistência Social ”,CC2,cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A35D3D2E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2025. Edição 3458
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

 

A Prefeita do município de Vila Flor/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Muncipal e,

CONSIDERANDO:

· As competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;

· As ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010; e,

· O caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010.

 

DECRETA:

 

Art 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação; e,

III – Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.

§ 2º Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.

Art 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.

§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.

§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.

§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.

Art 3º São competências do Comitê:

I – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) – IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.

II – Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;

III – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;

V – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e,

VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 17 de janeiro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:02D75B2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2025. Edição 3467
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 003/2025 – GAB/PREF.

Em, 16 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear a Senhora Isabel Cristina da Cruz Alves portador do CPF/MF 051.xxx.xxx-79, para exercer o cargo “Secretaria Adjunta de Turismo”,CC2,cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Fl0r/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C02D379B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 004/2025 – GAB/PREF.

Em, 16 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear a Senhora Euzy Eliza da Silva, portador do CPF/MF 056.xxx.xxx-02, para exercer o cargo “Chefe do setor de cultura”, CC3, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:02F1A3D5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 002/2025 – GAB/PREF.

Em, 15 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Exonerar a Senhora Isabel Cristina da Cruz Alves portador do CPF/MF 051.xxx.xxx-79, do cargo “Secretaria Adjunta de Assistência Social”, CC2, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Fl0r/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DFCAE489

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 001/2025 – GAB/PREF.

Em, 15 de Janeiro de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Exonerar a Senhora Euzy Eliza da Silva, portador do CPF/MF056.xxx.xxx-02, do cargo “Secretaria Adjunta de Turismo”, CC2, cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Fl0r/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:EF774F00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: RHBIO COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS EIRELI.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 021/2024.

 

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS UTILIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS’S, PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE.

 

VALOR TOTAL: R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá um prazo de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unidade Orçamentária: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:142C3DC0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2024

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS UTILIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS’S, PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE. Declaro o interessado RHBIO COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS EIRELI, CNPJ sob o n° 36.920.896/0001-74, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde; Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

Vila Flor/RN, em 14 de janeiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5B166829

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/