ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa C J DE ARAUJO PESSOA com o CNPJ sob o n° 29.303.584/0001-56, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 20240027, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de fevereiro de 2026 até 13 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
    • O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 391.892,32 (Um milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
    • O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    • As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Classificação econômica: 33.90.30.00 – Material de Consumo

Sub – elemento:                  33.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

 

Órgão:                                   03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:      0301 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade:                2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

17180000 – Auxílio financeiro – Crédito tributário do ICMS

 

Órgão:                                   02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária:      0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade:                2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   05 – Secretaria Municipal de Agrucultura

Unidade Orçamentária:      0501 – Secretaria Municipal de Agrucultura

 

Projeto Atividade:                2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agrucultura

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão:                                   06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária:      0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade:                2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:      0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade:                2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15730000 – Royalties de Petróleo e Gás à Educação

 

Projeto Atividade:                2018 – Pgrograma Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Fundamental

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade:                2023 – Manutenção do Programa de Alimentação da Agricultura Familiar/ Fundamental

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2026 – Pgrograma Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Creche

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2027 – Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Pré Escolar

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade:                2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade:                2031 – Manutenção do Programa de Alimentação da Agricultura Familiar/ Creche

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2032 – Manutenção do Programa de Alimentação da Agricultura Familiar/ Pré Escolar

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade:                2034 – Manutenção das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE – EJA

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2035 – Manutenção do Programa de Alimentação da Agricultura Familiar/ EJA

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2036 – Manutenção das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Educação Especial

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

15520000 – Transferências de Recursos do PNAE

 

Projeto Atividade:                2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Fonte de Recurso:              15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão:                                   08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária:      0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade:                2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão:                                   09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária:                  0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade:                2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária:      1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade:                2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão:                                   13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária:      1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade:                2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão:                                   14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária:      1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade:                2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

Órgão:                                   15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária:      1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

 

Projeto Atividade:                2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária:      1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade:                2080 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Idoso

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade:                2083 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Adolescentes 15 a 17 anos

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade:                2086 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV/Adolescentes 0 a 15 anos

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade:                2087 – Manutenção das Ações do Programa “Criança Feliz”

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade:                2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade:                2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade:                2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:      1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade:                2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Fonte de Recurso:              15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

16350000 – Royalties do Petróleo e Gás à Saúde

 

 

 

Projeto Atividade:                2070 – Atenção Especializada a Saúde da População para Procedimentos – MAC

Fonte de Recurso:              16000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Órgão:                                   15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária:      1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade:                2110 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Fonte de Recurso:              15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

  1. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
    • O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 14 de fevereiro de 2026.
  2. CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
    • Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
  3. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
    • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

C J DE ARAUJO PESSOA

CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: TOM3WZQJTS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa 22.120.415 JORGE SERGIO DE OLIVEIRA FILHO com o CNPJ sob o n° 22.120.415/0001-31, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 014/2024, por 12 (Doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1      O valor global da contratação é de R$ 25.620,00 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte reais);

2.2      O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026

Órgão requisitante:                         03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                            2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:                          1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 13 de fevereiro de 2026.

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.     Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.     Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

 

22.120.415 JORGE SERGIO DE OLIVEIRA FILHO

CNPJ/MF: 22.120.415/0001-31

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: E0EL0D1TS7




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: RNCRONO LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 007/2026.

 

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços operacionais do evento para realização da 1ª Corrida de Nossa Senhora do Desterro, promovida pela Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, visando o fortalecimento dos laços entre a corporação e a comunidade por meio de atividade esportiva que estimule saúde, união e bem-estar coletivo que ocorrerá dia 27 de fevereiro de 2026

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.130,00 (Cinco mil cento e trinta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão:                                   Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária:      08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;

Projeto Atividade:                2.048 – PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS;

Fonte de Recurso:                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: CTCWHE56QK




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: RNCRONO LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 007/2026.

 

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços operacionais do evento para realização da 1ª Corrida de Nossa Senhora do Desterro, promovida pela Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, visando o fortalecimento dos laços entre a corporação e a comunidade por meio de atividade esportiva que estimule saúde, união e bem-estar coletivo que ocorrerá dia 27 de fevereiro de 2026

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.130,00 (Cinco mil cento e trinta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão:                                   Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária:      08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;

Projeto Atividade:                2.048 – PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS;

Fonte de Recurso:                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: CTCWHE56QK




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ (Chassi 9BGJC7520TB101534), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NATAL VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ sob o N° 08.029.092/0001-44, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 1.757,39 (Um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2026.

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 0MFL9IJUJ6




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen SAVEIRO CS RB MF (Chassi 9BWKL4U8SP020936), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 5.462,23 (Cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 05020001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 12 de fevereiro de 2026.

 

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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 8S8IXY1MXB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2026, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 01 de janeiro (Quarta-feira):

Confraternização Universal (Feriado Nacional)

 

II – 16 de fevereiro (Segunda-feira)

Dia da Padroeira nossa senhora do desterro (feriado municipal)

 

 

III – 17 de Fevereiro (Terça-feira)

Carnaval (ponto facultativo);

 

 

IV – 18 de Fevereiro (Quarta-feira):

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

 

V – 03 de abril (Sexta-feira):

Sexta Feira Santa (Feriado Nacional);

 

 

VI – 21 de abril (Terça-feira):

Tiradentes (Feriado Nacional);

 

 

VII- 01 de maio (Sexta-feira):

Dia do trabalhador (Feriado Nacional);

 

 

VIII – 04 de junho (Quinta-feira):

Corpus Christi (ponto facultativo);

 

 

IX – 07 de setembro (Segunda-feira)

Independência do Brasil (Feriado Nacional);

 

 

– 03 de outubro (Sabado):

Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (Feriado Estadual);

 

 

XI – 09 de outubro (Sexta-feira):

Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (Feriado Municipal);

 

 

XII– 12 de outubro (Segunda-feira):

Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);

 

 

XIII – 15 de outubro (Quinta-feira)

Dia do professor (Feriado escolar-ponto facultativo)

 

 

XIV – 28 de outubro (Quarta-feira):

Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas-ponto facultativo);

 

 

XV – 02 de novembro (Segunda-feira):

Dia de Finados (Feriado Nacional);

 

 

XVI – 15 de novembro (Domingo):

Proclamação da República (Feriado Nacional);

 

 

XVII – 20 de novembro (Sexta –feira)

Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional);

 

 

XIII – 25 de dezembro (Sexta-feira):

Dia de Natal (Feriado Nacional);

 

 

XIV– 31 de dezembro (Quinta –feira)

Emancipação Política (Feriado Municipal).

 

 

Paragrafo único: Fica ressalvado que as datas poderão sofrer alterações conforme decretos estaduais ou municipais específicos do Rio Grande do Norte ao longo do ano de 2026.

 

 

Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Vila Flor, 11 de fevereiro de 2026.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: UK09M5L11I




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADAMARCOS P S DE FREITAS

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 006/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026

 

VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade gestora:                  PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;

Unidade orçamentária:        03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:               15000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0143 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 15, Código Identificador: 0SR99HZM4V.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: ZBI7LAJNMD




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: MARCOS P S DE FREITAS

MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 006/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais)

DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026

VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 0SR99HZM4V




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, TRATAMENTO COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, CAPTURA DE IMAGEM, O RECONHECIMENTO ÓPTICO DOS CARACTERES – OCR, INDEXAÇÃO, AUDITORIA EM SISTEMA, GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO EM SOFTWARE COM GUARDA DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, CONVERSÃO DE ARTEFATOS FÍSICO PARA DIGITAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TEXTO EM IMAGEM PARA CONSULTA, PESQUISA E VISUALIZAÇÃO EM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, PORTAL DE CONSULTA WEB PERMITINDO DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, DOCUMENTOS PARA FORMATO COM ASSINATURA ELETRÔNICA, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED, COM LICENCIAMENTO DE USO PERPETUO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. MIGRAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITALIZADOS ANTERIORMENTE EM FORMATO TIFF (FORMATO DE ARQUIVO RASTER PARA IMAGENS DIGITAIS) E PDF, ARMAZENADOS NO BANCO DE DADOS MICROSOFT MYSQ. Declaro o interessado a empresa MARCOS P S DE FREITAS com o CNPJ sob o n° 37.339.857/0001-40, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor global de R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária:          03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 28010001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 10 de fevereiro de 2026.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: Y8PY5JIFHU