ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 022/2025 – GAB/PREF.

Em, 19 de Março de 2025.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear a Senhora Euzy Eliza da Silva, portador do CPF/MF 056.xxx.xxx-02, para exercer o cargo “Assessor Técnico”,cargo esse lotado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:43979901

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2025. Edição 3500
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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EDITAL PE 007_2025 MATERIAL PERMANENTE




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 474, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no âmbito do Município de Vila Flor/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Flor /RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, a ser pago mensalmente as categorias de profissionais da tabela I.

Parágrafo único. O pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, com recursos advindos do programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Vila Flor/RN.

Art. 2º – Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pelo Programa o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos na Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, o valor global será aplicado da seguinte forma:

– 70% (sessenta por cento) serão pagos a equipe de Saúde Bucal (Cirurgiões Dentistas da ESB e Técnico de Saúde Bucal) e 30% (trinta por cento) serão destinados à aplicação em custeio, reestruturação e reaparelhamento no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS a critério do município.

II- Do percentual previsto no inciso I deste artigo destinado a equipe técnica da Saúde Bucal, 60% (sessenta por cento) serão pagos aos Cirurgiões Dentistas da ESB previsto da tabela I e 40% (quarenta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal, mediante alcance dos indicadores previstos na Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, a partir da competência maio de 2024.

Art. 3º – As categorias de profissionais da tabela I, só receberão o pagamento do Incentivo por Desempenho Variável, com base nos dias efetivamente trabalhados e mediante atingimento de metas existentes na Portaria nº 960, de 17 de setembro de 2023.

Art. 4º – Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.

Art. 5º – Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde prevista nesta lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 6º – Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Incentivo Financeiro da APS, instituído pela portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.

Art. 7º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus valores financeiros a competência maio de 2024.

Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrários.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

TABELA I

 

Categoria Quantidade
Cirurgiões Dentistas da ESB 02
Técnico de Saúde Bucal 02
TOTAL 04

 

ANEXO I

 

Indicadores Estabelecidos pela Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023.

Conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma:

 

Indicadores Estratégicos:

 

• cobertura de primeira consulta odontológica programada;

 

• razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;

• proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados;

• proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes;

• proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;

• proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e

• proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos.

 

Indicadores ampliados:

 

• proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;

• proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART em relação ao total de tratamentos restauradores;

 

• proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais;

• proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e satisfação da pessoa atendida pela eSB.

 

Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F114D889

 


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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 475, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no âmbito do Município de Vila Flor, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária – APS e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Tomando como base as diretrizes do Previne Brasil fica criada na estrutura admiunistrativa da Secretaria Municipal de Sáude, a gratificação de incentivo denominada DESEMPENHO, a ser concedida mediante avaliação de desempenho, através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes do Programa de Desempenho, como componentes de custeio varíavel.

Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária – APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Vila Flor/RN.

Art. 2º – Os recursos advindos da União para a operacionalização do Programa de desempenho através das portarias 2979 de 12 de novembro de 2019 e 960de 17de julçho de 2023, o Município de Vila Flor/RN, rateará até 70% entre os componentes mínimos de todas as equipes da ESF (Estratégias Saúde da familia), ESB (Saúde bucal) e PACS (Programa dos agentes Comunitários de Saúde), conforem metas e critérios, ao passo que no mínimo 30% (trinta por cento) serão destinados à aplicação em custeio, reestruturaçãpo e reapaelhamneto noâmbito da Atenção Primária, a critério do Município.

Parágrafo 1 – O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti).°

Parágrafo 2° – No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

Parágrafo 3º-O pagamento que não forem repassadosaos profisionais do município em razão de não terem atendido as metas etabelecidas nesta Lei, restaraão depositados na conta vinculada do Programa, ficando a critériodo Município a forma de investimento.

Art. 3º – Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti), só receberão o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no cnes e alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Art. 4º – Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.

Art. 5º – Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti) e aos servidores que estiverem no gozo de liçenças superiores a 15 dias e férias.

Art. 6º – Por se tratar de vantagem transitória, o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 7º – Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as coordenação do programa.

Art. 8º – Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Qualidade na Atenção Primária – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros apartir da competência financeira de abril de 2024.

Art.10º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se.

Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.

 

THUANNE KARLA CRAVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

Temas dos indicadores para pagemento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti

 

ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Cuidado da Saaúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária
Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal
Taxa de oxidontia Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal
Ciodado compartilhado da pessoa acompanhada Equipe Multifuncional
Ações Interprofissionais realizadas Equipe Multifuncional
Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multifuncional
Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multifuncional

 

Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.

 

THUANNE KARLA CRAVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D9BD6D03

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2025. Edição 3497
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 473, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Institui no Município de Vila Flor/RN, a Gratificação QUALIFAR – SUS referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras providências

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- A presente Lei institui Gratificação QUALIFAR-SUS destinada à manutenção dos serviços farmacêuticos, advinda do recurso de custeio do QUALIFAR-SUS, devida aos servidores do quadro efetivo Assistente de Farmácia e Farmacêutico Responsável Técnico da CAF/Coordenador ou Gestor da Assistência Farmacêutica Básica.

Art. 2°- O recurso para a manutenção da Gratificação QUALIFAR- SUS, previsto no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR-SUS), contido na Portaria Ministerial nº 980/MS/2013 será repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, caso o mesmo satisfaça os termos previstos em seu § 1º, do art.6°.

Art. 3°- Fazendo o Município jus ao recebimento do valor de repasse financeiro para a manutenção da Gratificação QUALIFAR – SUS, fixado pelo afeto programa, em decorrência do atendimento dos termos dispostos na Portaria Ministerial 980/2013.

Art. 4º – Farão jus ao recebimento do referido incentivo financeiro os servidores municipais, os municipalizados, cedidos, independente do vínculo empregatício, que estejam no efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições e desenvolvam ações de assistência farmacêutica na Atenção Básica e vinculados ao Programa Horus .

Art. 5º – O pagamento do incentivo financeiro fica condicionado ao recebimento pelo Município, dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde mediante o cumprimento de metas por ele pré-estabelecidas.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será pago com periodicidade mensal, de acordo com os repasses do Ministério da Saúde.

Art. 6º -.A concessão do incentivo financeiro pago mensalmente, será formalizada por meio de Portaria, emitida pelo Prefeito Municipal, considerados os seguintes valores:

I. R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o(s) servidor(es) que tenha(m) escolaridade no nível superior (Farmacêuticos);

II. .R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o(s) servidor(es) que tenha(m) escolaridade nível médio (Técnico).

Parágrafo primeiro– Não havendo auxiliares de farmácia vinculado ao Programa Horus , o repasse equivalente será destinado aos farmacêuticos

Parágrafo segundo-A “Gratificação Hórus” por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS será devida apenas enquanto houver o repasse financeiro oriundo do Ministério da Saúde ao Município, de acordo com as competências mensais, e quando o servidor estiver em pleno exercício de suas atividades, ou seja, não fará jus enquanto estiver em gozo de férias, licenças e outros que condicionem o seu afastamento.

Parágrafo terceiro-Os valores constantes nos incisos do caput deste artigo poderão ser corrigidos anualmente por ato do Prefeito Municipal, condicionada à prévia disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Art.7º – As gratificações criadas por esta Lei não serão incorporadas, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores, e não servirão de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, excetuando-se férias e (décimo terceiro) salário.

Parágrafo Único – Não fará jus ao adicional do QUALIFAR-SUS, o profissional que:

– obtiver 02 (duas) faltas ao serviço sem justificativa;

II – estiver em gozo de Licença Médica por 30 dias consecutivos ou mais;

III – estiver em gozo de licença maternidade, férias ou auxílio doença;

IV  praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou estiver respondendo a processo disciplinar, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa no referido processo.

Art. 8º.As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias regulamentadoras do respectivo repasse financeiro.

Art. 9º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de maio de 2024, bem como, podendo ser pagos os profissionais que estavam desempenhando tais atividades expressas nesta Lei, devendo ser revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:30A605DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2025. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO
MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

PREGÃO ELETRÔNICO – 002/2025 – PMVF/RN

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 002/2025, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MANUTENÇÃO, SEGURO E GUINCHO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, ATENDENDO A NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, teve como vencedora as empresas: B K SERVICOS E LOCACOES EIRELI – CNPJ: 24.201.524/0001-09, B R T DA SILVA – CNPJ: 26.782.544/0001-46, ERO LOCACOES LTDA – CNPJ: 09.643.897/0001-46, JHM LOCACOES E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 34.681.564/0001-59, O M LEAL DE MESQUITA – CNPJ: 17.737.082/0001-54 e VARELA SERVICOS E LOCACOES EIRELI – CNPJ: 34.451.835/0001-80, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 25 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2062DB1E



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO

MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

PREGÃO ELETRÔNICO – 004/2025 – PMVF/RN

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 004/2025, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, INCLUINDO O SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, SUPORTE, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, teve como vencedora as empresa: LEMOS E MARQUES LTDA – CNPJ: 01.243.220/0001-09, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 19 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1C1005C5

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO
MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

PREGÃO ELETRÔNICO – 003/2025 – PMVF/RN

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 003/2025, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência, teve como vencedoras as empresas: EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA – CNPJ: 44.116.889/0001-42; F F CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 28.910.694/0001-13 e SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 56.124.875/0001-50, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:EA3CE90E