ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 479, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Vila Flor/RN a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º– As pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ficam amparadas com atendimento prioritário no município de Vila Flor/RN, conforme Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro de 2000.

Art. 2º– Os estabelecimentos públicos e privados do município de Vila Flor/RN ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

§ 1º – Entende-se por estabelecimentos privados:

I – Supermercados;

II – Bancos;

III – Farmácias;

IV – Bares;

V – Restaurantes;

VI – Lojas em geral

VII – Similares.

§ 2º – A preferência no atendimento se estenderá também a pessoas acompanhante do autista.

§ 3º – Para obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado atestado médico simples da condição de autista, ou o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com Transtorno no Espectro Autista – TEA, denominado CARTÃO TEA;

Art. 3º– Os infratores desta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão, sendo-lhes assegurado o amplo direito de defesa:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Suspensão do Alvará de Funcionamento por 15 (quinze) dias pela Prefeitura;

Parágrafo Único. O valor da multa será estabelecido segundo critérios de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º– A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 2º desta presente norma.

Parágrafo Único. A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.

Art. 5º– A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.

Art. 6º– Após a aplicação da multa prevista do inciso II do artigo 3º, tornando o agente a reincidir na prática da mesma infração, aplica-se o disposto no inciso III, do art. 3º, desta lei.

Art. 7º– Fica instituído o Cadastro da Pessoa com Transtorno de Espectro do Autismo – TEA – com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Município de Vila Flor/RN, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

Art. 8º– O registro da pessoa com TEA no cadastro de que trata esta Lei, será feito mediante a apresentação de laudo de avaliação realizado por um especialista médico ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social, ainda que o diagnóstico não seja definitivo, mediante o preenchimento de formulário que será fornecido pela Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN.

Art. 9º– A pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, um Cartão Municipal de Identificação para pessoas com Transtorno no Espectro Autista – TEA, denominado CARTÃO TEA, com prazo de validade de 10 (dez) anos, para que possa usufruir dos direitos da pessoa com deficiência previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 10– Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento.

Art. 11– O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 12– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 10 de abril de 2025

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D36F234D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 478, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a prioridade no acesso a serviços de saúde pública municipal para pessoas atípicas e dá outras providencias.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica assegurado a prioridade no atendimento aos munícipes atípicos nos serviços de saúde pública do município de Vila Flor/RN, abrangendo:

I. Marcação de consultas especializadas;

II. Realização de exames laboratoriais;

III. Realização de exames de baixa e média complexidade;

IV. Atendimento em serviços odontológicos;

V. Distribuição de medicamentos da farmácia básica;

VI. Outros serviços ofertados pela Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas atípicas aquelas que apresentam diagnostico de:

I. Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II. Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);

III. Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG);

IV. Depressão, esquizofrenia e outros transtornos psicossociais ou psiquiátricos;

V. Deficiência física, visual ou múltipla;

VI. Outras condições reconhecidas como atípicas por laudo médico especializado.

Art. 3º – O direito a prioridade será garantido mediante a apresentação de:

I. Laudo médico que ateste a condição de pessoa atípica;

II. Documento de identificação do paciente ou responsável legal;

III. Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)

§ 1º – O laudo médico pode ser emitido por profissional da rede publica ou privada, e sua validade será de 02 (dois) anos, salvo indicação em contrário no próprio documento.

§ 2º – Em casos de urgência ou emergência, o atendimento prioritário deverá ocorrer imediatamente, sem a necessidade de previa comprovação documental.

Art. 4º – Os órgãos responsáveis pela gestão da saúde pública municipal deverão:

I. Assegurar que os sistemas de agendamento e atendimento estejam adaptados para priorizar as pessoas atípicas;

II. Disponibilizar sinalização adequada em locais de atendimento, informando sobre o direito à prioridade;

III. Realizar campanhas de conscientização junto aos profissionais de saúde e a população sobre a importância sobre a importância do atendimento prioritário para pessoas atípicas.

Art. 5º – O descumprimento do disposto nesta Lei por servidores públicos municipais poderá acarretar responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Vila Flor/RN, 10 de abril de 2025

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:717B3510

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da denominação do Plenário Municipal da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, passando a se chamar PLENARIO GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Plenário Municipal da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, que passará a se chamar Plenário Geraldo Felipe de Oliveira.

Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais, placas indicativas, registros e materiais institucionais da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Legislativo a promover os ajustes necessários para a adequação da nova denominação, sem prejuízo da continuidade dos serviços e atividades legislativas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 10 de abril de 2025

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8017B72C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO, CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação de contrato por igual período e valor até 09 de Abril de 2026, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 10 de abril de 2025

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Vila Flor/RN, em 09 de abril de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

SD SILVA TRANSPORTES E LOCAÇÃO

 

CNPJ/MF: 23.333.121/0001-50

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:946B00D2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 25/2025-GAB

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 07/04/2025 com retorno no dia 07/07/2025 a servidora MARIA DO DESTERRO DE MATOS, inscrita no CPF sob o nº 024.973.884-82, matrícula 102-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 07 de abril de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:3075021A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 24/2025-GAB

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 07/04/2025 com retorno no dia 07/07/2025 a servidora CLENES MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 670.893.214-87, matrícula 22-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2ª- Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 07 de abril de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4F8FBB67

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 031/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2024

CONTRATO Nº………..: 031/2025

 

ORIGEM…………………: ADESAO N° 004/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: SAÚDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL INSTRUMENTAL E CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICO – CEO

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 289.358,08 (Duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).

 

VIGÊNCIA……………….: 07 de abril de 2025 a 06 de abril de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 07 de abril de 2025

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D68DED24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2025. Edição 3516
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 029/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA – EPP.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 011/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE KITS DE ATENÇÃO BÁSICA DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO

 

VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:81A59C35

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: HM2 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 012/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO SIAT – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPOSTO DOS APLICATIVOS ABAIXO RELACIONADOS, NA VERSÃO INTERFACE WEB, INCLUINDO OS MÓDULOS PORTAL DO CONTRIBUINTE VIA INTERNET, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS ON-LINE (QUE INCLUI A DECLARAÇÃO DOS BANCOS), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA-NFSE E DE GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação;

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento;

Projeto Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento;

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:196AED98

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE KITS DE ATENÇÃO BÁSICA DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. Declaro o interessado PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA – EPP, CNPJ sob o n° 10.748.147/0001-18, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 7.000,00 (Sete mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2.111 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE; Fonte de Recurso: 16000000 – CUSTEIO SUS FEDERAL – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Vila Flor/RN, em 07 de abril de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:7E8FB47C

 


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