ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (THIAGO FREITAS) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, com o CNPJ sob o n° 48.910.333/0001-84 com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020003/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0149 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 05.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 4XT0P6VS22




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 017/2026

 

ORIGEM…………………:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 011/2026

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (THIAGO FREITAS) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026

 

VALOR TOTAL…………….R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 23 de fevereiro de 2026

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0149 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 06.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: RH9VRN2DHI




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 016/2026

 

ORIGEM…………………:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026

 

VALOR TOTAL…………….R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 23 de fevereiro de 2026

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0149 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 04.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: QQ3FF2F83N




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30 com sede na Alameda do Sol, no 16, sl.10, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-780, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020002/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO POR TER SAÍDO NO DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0149 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, Pg. 03.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: FKDJLJUG6Y




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Processo nº 04020001/2026

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2026, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA RNCRONO LTDA COM O CNPJ SOB O N° 27.789.883/0001-17

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa RNCRONO LTDA, CNPJ/MF: 27.789.883/0001-17, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 04020001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, e autorizado por despacho da Prefeita Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei nº 14.133/21, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de acréscimo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 125, da Lei 14.133/21)

O presente termo aditivo de acréscimo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 2.033,50 (Dois mil, trinta e três reais e cinquenta centavos), o que corresponde a 16,47% do contrato incialmente pactuado.

2.2. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo de acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Executivo deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão:                                              08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária:               08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;

Projeto Atividade:                         2.048 – PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso:                        15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 24 de fevereiro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

RNCRONO LTDA

CNPJ/MF: 27.789.883/0001-17

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS 

______________________________

Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

 

_________________________________ 

Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: M3XODNQR27




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, com sede na Fazenda Amparo, 5, Zona Rural, Canguaretama/RN, CEP 59.190-000, aqui representada pelo Sr., LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a prorrogação do prazo por mais 2 (dois) meses dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, e oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024.

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a prorrogação do prazo o termo Aditivo importará no valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

V. Unitário

V. Total

01

locação de um terreno situado na Zona Rural de Canguaretama, Fazenda Amparo, nº 05, destinado à destinação final do lixo doméstico dos cidadãos do Município de Vila Flor/RN

Mês

02

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante:                   12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade:                    2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica:         3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso:                                1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA 4ª – DA BASE LEGAL:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA 5ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da Licitação – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

PELA CONTRATANTE

Prefeita Municipal

LOURIVAL JOSE DE FREITAS

CONTRATADO

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: BOOGDYL1OE




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 017/2026

 

ORIGEM…………………:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (THIAGO FREITAS) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026

 

VALOR TOTAL…………….R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 23 de fevereiro de 2026

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: YYO9LYW56D




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (THIAGO FREITAS) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, com o CNPJ sob o n° 48.910.333/0001-84 com sede na RUA CANOPUS, 240, SALA 10, PARQUE DAS NAÇÕES, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020003/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
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Código Identificador: B5JYU7JDDG




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 016/2026

 

ORIGEM…………………:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2026

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026

 

VALOR TOTAL…………….R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial

 

DATA DA ASSINATURA………: 23 de fevereiro de 2026

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: JRUDHGCG74




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO AO VIVO DE (TETE PESSOA – CIRCUITO MUSICAL) PARA O EVENTO FESTA DA PADROEIRA, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2026, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.141.623/0001-30 com sede na Alameda do Sol, no 16, sl.10, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-780, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação correrá no exercício de 2026 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade:  2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica:  3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recrusos não vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13020002/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 23 de fevereiro de 2026.

  

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: Y71L308CZD