ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 482, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Declara como Patrimônio Cultural do Município de Vila Flor/RN a Banda de Música Antônio Joaquim de Souza, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural do Município de Vila Flor/RN a Banda de Música Antônio Joaquim de Souza, em razão de sua relevante contribuição à cultura, à educação e à valorização da identidade local.

 

Art. 2º A referida Banda de Música integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, tendo sido originalmente criada durante a gestão do então prefeito José Felipe de Oliveira, sob a denominação de Banda Marcial Antônio Joaquim de Souza.

 

Art. 3º A partir da publicação desta Lei, a banda passa a ser oficialmente denominada Banda de Música Antônio Joaquim de Souza, substituindo a nomenclatura anterior, em reconhecimento à sua evolução artística e cultural ao longo dos anos.

 

Art. 4º A Banda de Música Antônio Joaquim de Souza passa a integrar o acervo cultural e histórico imaterial do município, devendo ser incentivada, preservada e valorizada como manifestação tradicional da comunidade vilaflorense.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar as medidas necessárias à preservação, manutenção e fomento das atividades desenvolvidas pela Banda de Música.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor, 27 de maio de 2025

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Muncipal.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:343785E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 012, DE 27 DE MAIO DE 2025

Regulamenta a Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Município de Vila Flor/RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal:

,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. – Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº , de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º. –Para os fins deste Decreto, considera-se:

 

-Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

 

-Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião

 

política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

-Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

-Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;

-Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;

 

-Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

-Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

-Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

-Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

 

-Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

-Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

-Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

-Plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas aos incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 3º. – As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios:

-Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

-Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

-necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às

 

finalidades do tratamento de dados;

 

-livre acesso: garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

-qualidade dos dados: garantia aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

-Transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos, comercial e industrial;

-segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

-prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento de dados pessoais;

-Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

-Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

CAPÍTULO II

 

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º. – O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e entidades, nos termos da Lei Federal nº 13.709, deve realizar e manter continuamente atualizados:

-O mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

 

-A análise e o relatório de risco e impacto à proteção de dados pessoais;

 

-O plano de adequação, observadas as exigências do art. 17 deste Decreto.

 

Art. 5º. –Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam designados como controlador, devendo o Prefeito Municipal indicar o seu encarregado pelo tratamento de dados, para os fins doart. 41 da Lei Federal nº

Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, em algum dos meios oficiais de divulgação do Município de Vila Flor/RN, sendo preferencialmente no site oficial, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.

Art. 6º. – Compete à entidade ou ao órgão controlador:

 

Aprovar, prover condições e promover ações para efetividade do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais do órgão e/ou entidade;

Nomear encarregado para conduzir o Plano de Adequação e sua manutenção, através de ato próprio;

elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade; e

Fornecer aos operadores termos de uso, manuais de instruções e treinamento dos tratamentos sob sua responsabilidade.

§ 1º Os atos do controlador público são de responsabilidade do titular de mais alta hierarquia do órgão ou entidade.

§ 2º A nomeação do encarregado deverá atender prerrogativas e qualificações necessárias ao exercício dessa função.

Art. 7º. –Compete ao encarregado e sua equipe de apoio:

 

Gerenciar o Plano de Adequação para:

 

inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos;

 

analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privacidade;

avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

adotar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas;

 

cumprir os objetivos e metas previstas no Plano de Adequação do seu órgão e/ou entidade.

 

Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria da entidade;

receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;

Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade;

Atender às normas complementares da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais;

 

informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes.

Art. 8º. –Compete ao operador de dados pessoais e sua equipe de apoio:

 

Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas;

 

Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador e de acordo com as normas aplicáveis;

Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

Subsidiar o controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às recomendações do encarregado;

Executar outras atribuições correlatas.

 

Art. 9º. –Compete à Administração Municipal:

 

Orientar a aplicação de soluções de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) relacionadas à proteção de dados pessoais;

Adequar as arquiteturas e as operações compartilhadas de TIC hospedadas no datacenter e na rede corporativa às exigências da Lei Federal nº 13.709 ;

propor padrões de desenvolvimento de novas soluções de TIC, considerando a proteção de dados pessoais, desde a fase de concepção do produto e serviço até a sua execução.

Parágrafo único. As arquiteturas e as operações de que trata o inciso II poderão ter seu escopo alterado por meio de acordo entre as partes responsáveis pelo compartilhamento.

Art. 10º. – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Geral:

 

Coordenar e orientar a rede de encarregados responsáveis pela implementação do Plano de Adequação;

Consolidar os resultados e apoiar o monitoramento da Proteção de Dados Pessoais implementados no Município;

disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades desempenhadas pela Ouvidoria Geral do Município;

Coordenar a qualidade do atendimento ao titular do dado;

 

Estabelecer sistemática de auditoria interna com vistas a aumentar e proteger o valor organizacional do Município, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos;

Encaminhar o atendimento ao encarregado responsável pelos dados e acompanhar sua resolutividade, nos termos do art. 19 deste Decreto;

produzir e manter atualizados manuais de implementação das Políticas de Proteção de Dados Pessoais Locais e modelos de documentos, bem como capacitações para os agentes públicos.

Art. 11 º.– Compete ao Departamento Jurídico do Município:

 

Disponibilizar aos agentes de tratamento e ao encarregado consultoria jurídica para dirimir questões e emitir pareceres do significado e alcance da Lei Federal nº 13.709;

Disponibilizar modelos de contratos, convênios e acordos aderentes à Lei Federal nº 13.709, a serem utilizados pelos agentes de tratamento;

disponibilizar modelo de termo de uso de sistema de informação da Administração Pública;

 

Adotar as medidas jurídicas necessárias à adequação dos instrumentos já firmados a LGPD.

 

CAPÍTULO III

 

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 12º. –O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deve:

Objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;

Observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.

Art. 13º. – O tratamento de dados pessoais deve ser restrito à sua finalidade, executado de forma adequada e pelo prazo necessário.

§ 1ºA adequação a que se refere ocaput deve obedecer à Política de Segurança da Informação adotada no Município.

§ 2ºA necessidade de armazenamento dos dados pessoais observará as obrigações legais ou judiciais de mantê-los protegidos.

§ 3ºOs responsáveis pelos tratamentos devem registrar as operações realizadas com dados pessoais.

 

§ 4ºO controlador deve adotar medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para não serem acessados por terceiros não autorizados e, sempre que possível, proceder à sua anonimização.

Art. 14º.– Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº13.709

§ 1ºO compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e

 

Cumprir obrigação legal ou judicial.

 

§ 2ºO controlador deve manter o registro do compartilhamento dos dados pessoais para efeito de comprovação prevista noinciso VII do art. 18 da Lei Federal nº13.709

Art. 15º. – É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº ;

Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº ;

quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao Controlador Geral do Município para comunicação à autoridade nacional de proteção de dados;

Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo:

 

A transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo órgão municipal à entidade privada;

As entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão ou entidade municipal.

Art. 16º. – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:

Os encarregados informem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;

Seja obtido o consentimento do titular, salvo:

 

nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas naLei Federal nº ;

 

nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada a devida publicidade;

 

nas hipóteses do art. 13 deste Decreto.

 

Parágrafo único – Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e o órgãos e entidades municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.

Art. 17º. – Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte:

 

Publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas dos órgãos e entidades na internet;

 

atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos doart. 23, § 1º, e doart. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº ;

manutenção de dados para o uso compartilhado com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral;

Elaboração de inventário de dados, assim entendido o registro de operações de tratamento de dados pessoais, realizados pelo órgão ou entidade;

Elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais, assim entendida a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;

Elaboração de Plano de Resposta a Incidentes, assim entendido o plano de resposta para tratar ocorrências de situações que venham a lesar a segurança de dados pessoais mantidos sob a responsabilidade do órgão ou entidade;

– instrumentalização da adequação de Contratos, conforme orientações expedidas pelo Departamento Jurídico;

– implementação da utilização de Termos de Uso conforme orientações expedidas pelo Departamento Jurídico;

Art. 18º. – As entidades integrantes da Administração Municipal indireta que atuarem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto noart. 173 da Constituição Federal, deverão observar o regime relativo às pessoas jurídicas de direito privado particulares, exceto quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, nos termos doart. 24 da Lei nº

 

CAPÍTULO IV

 

DO ATENDIMENTO AO TITULAR DO DADO

 

Art. 19º. – O atendimento ao titular do dado será formalizado nos canais eletrônicos de atendimento da Ouvidoria do Município e direcionado a cada órgão ou entidade competente, nos termos do inciso II do art. 7º deste Decreto.

§ 1º A identificação do titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade certificadora.

 

§ 2º O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento dessa forma de atendimento.

Art. 20º. – O atendimento ao titular poderá ser prestado de forma presencial na entidade em que os dados são encontrados, desde que haja a conferência de documento oficial e infraestrutura adequada.

§ 1º Quando o titular for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento do titular e o documento de identidade de um dos pais ou responsáveis legais.

 

§ 2º Atestada a legitimidade do titular ou de seu procurador, o atendente coletará dados de identificação e de contato do solicitante, protocolará e transcreverá a solicitação através dos canais de atendimento da Ouvidoria do Município.

§ 3º O atendimento presencial ao procurador ou curador somente será aceito através do instrumento de outorga.

Art. 21º. – A Ouvidoria do Município encaminhará o atendimento ao encarregado responsável pelos dados e acompanhará sua resolutividade.

§ 1º O encarregado deverá adotar as providências para apensar os dados solicitados ao atendimento.

 

§ 2º Os dados pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao titular ou seu representante legal, através de meio eletrônico protegido ou pessoalmente.

Art. 22º. – Em qualquer forma de atendimento, o encarregado observará que as informações pessoais produzidas pelo órgão ou entidade não devem ser providas quando estiverem vinculadas a tratamento sigiloso nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – O encarregado informará o fundamento legal que fundamenta o indeferimento de entrega da informação sigilosa solicitada.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23º. – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão estar em conformidade com o disposto no art. 4º deste Decreto até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 24º. – Poderão ser expedidas normas complementares a este Decreto, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração e pela Procuradoria Geral do Município, aos quais compete também, em conjunto, dirimir os casos omissos.

Art. 25º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor/RN 27 de Maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D62845AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2025. Edição 3546
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II E §§ 1º A 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMGE Nº 05/2021

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 23 de maio de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13050001/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 28/05/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta da Carta-Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025

 

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA, Anexo I deste Aviso.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

 

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025.

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

 

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

 

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

 

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

 

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

 

OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Vila Flor/RN, em 23 de maio de 2025.

 

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

 

Agente de Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA.

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

Item Descrição do material Unidade Quantidade
01 Fraldas – Fraldas descartável tam.P com 10 Unidades. Pacote 44
02 Fraldas Algodão– Fraldas 100% algodão dimensões 70×70 (com variação de 5%) cor Branca. Unidade 44
03 Cueiro – Cueiro Flanela Branca com detalhes branco, material 100% Algodão, tolerância 3%.

Especificação: Cueiro Flanela, branca com detalhes branco, material: 100% algodão na cor branca, tom pastel, com estampas infantis unissex em todo produto, tamanho: comprimento 80 cm, tolerância de 3% Bercinho.

Unidade 44
04 Toalha – Toalha Banho Material: 100% Algodão, Medidas Mínimas (C X L): 0,90 X 0,70 M, Cor: Com Cor, Características Adicionais: Tecido Felpudo, C/ Capuz Unidade 44
05 Conjunto Pagão – Conjunto pagão composição do tecido Body: 70% algodão e 30% Poliester Colete.

Especificação: 100% algodão, unissex.

Kit 44
06 Kit Calça pagão – Kit calça pagão com 03 unidades material de confecção Suedine 100% algodão Unissex

Especificação: Kit Calça pagão com 03, unidades materiais de confecção Suedine 10% Algodão unissex.

Kit 44
07 Kit Camiseta Pagão – kit camiseta pagão com 03 unidades material de confecção Suedine 100% algodão, Unissex.

Especificação: kit Camiseta pagão com 03 unidades material de confecção Suedine 100% algodão, unissex

kit 44
08 Meia infantil– Meia infantil com 1 par em tecido 100% algodão, cores variadas. Par 144
09 Kit Escova e Pente– Kit escova e pente infantil, material 82% polipropileno, e 18% nylon, pente 100% PO. kit 44
10 Conjunto de Bolsa em Napa– Conjunto de Bolsa em Napa, com alças contendo 02 bolsos para recen nascidos, com duas unidades. kit 44
11 Manta– Manta simples material de confecção, tecido 100% algodão medindo 70cm, x 90cm unissex

Especificação: Manta simples material de confecção, de tecido 100% algodão, medindo 70cmx90cm, unissex DF.

Unidade 44
12 Kit Banho – kit Banho com Shampoo, sabonete, colonia. kit 44
13 Banheira– banheira infantil 20 litros, material em polipropileno, livre de PBA, com valvula para saida.

Especificação: Banheira infantil. 20 litros, material em polipropileno livre de BPA, com Valvula para saida de água, proteção nas laterais, Unissex, com certificado INMETRO, que suporte até 15 kg.

Unidade 44
14 Saboneteira – saboneteira plastica, com cores variadas e vedação eficiente;comprimrnto de 11cm largura e de 08 cm de altura. Unidade 44
15 Kit Berço – lençol com elástico, medindo 100x145cm, composta de 100% algodão, cores variadas, unissex. Lençol sem elástico, medindo 100x145cm compota de 100% algodão, cores variadas , unissex. Fronha para travesseiro infantil,medindo 30×50 cm, composta de 100% algodão, cores variadas, unissex. kit 44
16 Sapato de lã – Tamanho único, cores variadas , 100% lã, unissex, contendo um pé esquerdo e um direito. par 44
17 Saida de Maternidade – Saida de maternidade bebê,unissex confeccionada com 100% algodão tamanho único, cores variadas. kit 44

JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social-Semas, é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais, referentes a assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes de qualidade á população em situação de maior vulnerabilidade social na cidade de forma integrada buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos, conforme preconizado pela Política Nacional de assistência Social-PNAS.

O Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, é uma unidade publica estatal da política de assistência Social sendo uma das responsáveis pela organização e oferta de serviços socioassistenciais da proteção social básica do Sistema único da assistência social-SUAS, fazendo levantamento de famílias em vulnerabilidade e encontra-se na linha da superação da insegurança alimentar.

Faz-se necessário então, destacar a necessidade de aquisição de cestas básicas para famílias na linha da necessidade como preconiza na Lei Orgânica da assistência Social-LOAS (8.742/93) benefícios eventuais, sendo está uma medida que consolida a política de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.

FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS

 

A aquisição e distribuição doKit Natalidadepara famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica têm comoresultados esperados:

 

1. Garantia de Condições Básicas para Recém-Nascidos

 

• Fornecimento de itens essenciais (como fraldas, roupas, produtos de higiene e enxoval) para assegurar saúde, conforto e dignidade nos primeiros meses de vida.

 

2. Redução da Mortalidade e Morbidade Infantil

 

• Diminuição de riscos de infecções, doenças e complicações decorrentes da falta de higiene e cuidados adequados.

 

3. Alívio Financeiro Temporário para Famílias Pobres

 

• Auxílio no orçamento familiar, permitindo que os recursos limitados sejam direcionados a outras necessidades básicas, como alimentação e moradia.

 

4. Fortalecimento da Rede de Proteção Social

 

• Integração das famílias atendidas aos serviços socioassistenciais doCRASeSEMAS, promovendo acompanhamento contínuo e acesso a outros benefícios.

 

5. Promoção da Equidade Social

 

• Redução das desigualdades ao garantir que crianças de famílias de baixa renda tenham um começo de vida mais digno e saudável.

 

6. Prevenção do Abandono e da Negligência Infantil

 

• Diminuição de situações de risco social, como abandono ou maus-tratos, devido à falta de condições materiais para cuidar do bebê.

 

7. Sensibilização e Engajamento Comunitário

 

• Fortalecimento do vínculo entre poder público e população vulnerável, demonstrando compromisso com políticas sociais efetivas.

 

8. Alinhamento com Metas de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

 

• Contribuição para osObjetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente:

 

• ODS 1 (Erradicação da Pobreza)

• ODS 3 (Saúde e Bem-Estar)

• ODS 10 (Redução das Desigualdades)

 

Conclusão

A aquisição doKit Natalidadevisa não apenas suprir necessidades imediatas, mas também gerar impactos positivos duradouros na saúde, desenvolvimento infantil e inclusão social, reforçando o papel do município na garantia de direitos fundamentais.

DOS PRAZOS:

 

O prazo de entrega dos matérias será de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

DO PREÇO:

 

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

Item Descrição do material Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 Fraldas – Fraldas descartável tam.P com 10 Unidades. Pacote 44 R$ 20,59 R$ 905,96
02 Fraldas Algodão– Fraldas 100% algodão dimensões 70×70 (com variação de 5%) cor Branca. Unidade 44 R$ 31,53 R$ 1.387,32
03 Cueiro – Cueiro Flanela Branca com detalhes branco, material 100% Algodão, tolerância 3%.

Especificação: Cueiro Flanela, branca com detalhes branco, material: 100% algodão na cor branca, tom pastel, com estampas infantis unissex em todo produto, tamanho: comprimento 80 cm, tolerância de 3% Bercinho.

Unidade 44 R$ 31,27 R$ 1.375,88
04 Toalha – Toalha Banho Material: 100% Algodão, Medidas Mínimas (C X L): 0,90 X 0,70 M, Cor: Com Cor, Características Adicionais: Tecido Felpudo, C/ Capuz Unidade 44 R$ 40,32 R$ 1.774,08
05 Conjunto Pagão – Conjunto pagão composição do tecido Body: 70% algodão e 30% Poliester Colete.

Especificação: 100% algodão, unissex.

Kit 44 R$ 47,43 R$ 2.086,92
06 Kit Calça pagão – Kit calça pagão com 03 unidades material de confecção Suedine 100% algodão Unissex

Especificação: Kit Calça pagão com 03, unidades materiais de confecção Suedine 10% Algodão unissex.

Kit 44 R$ 15,89 R$ 699,16
07 Kit Camiseta Pagão – kit camiseta pagão com 03 unidades material de confecção Suedine 100% algodão, Unissex.

Especificação: kit Camiseta pagão com 03 unidades material de confecção Suedine 100% algodão, unissex

kit 44 R$ 20,90 R$ 919,60
08 Meia infantil– Meia infantil com 1 par em tecido 100% algodão, cores variadas. Par 144 R$ 5,05 R$ 727,20
09 Kit Escova e Pente– Kit escova e pente infantil, material 82% polipropileno, e 18% nylon, pente 100% PO. kit 44 R$ 21,11 R$ 928,84
10 Conjunto de Bolsa em Napa– Conjunto de Bolsa em Napa, com alças contendo 02 bolsos para recen nascidos, com duas unidades. kit 44 R$ 125,82 R$ 5.536,08
11 Manta– Manta simples material de confecção, tecido 100% algodão medindo 70cm, x 90cm unissex

Especificação: Manta simples material de confecção, de tecido 100% algodão, medindo 70cmx90cm, unissex DF.

Unidade 44 R$ 46,35 R$ 2.039,40
12 Kit Banho – kit Banho com Shampoo, sabonete, colonia. kit 44 R$ 621,94 R$ 27.365,36
13 Banheira– banheira infantil 20 litros, material em polipropileno, livre de PBA, com valvula para saida.

Especificação: Banheira infantil. 20 litros, material em polipropileno livre de BPA, com Valvula para saida de água, proteção nas laterais, Unissex, com certificado INMETRO, que suporte até 15 kg.

Unidade 44 R$ 120,92 R$ 5.320,48
14 Saboneteira – saboneteira plastica, com cores variadas e vedação eficiente;comprimrnto de 11cm largura e de 08 cm de altura. Unidade 44 R$ 28,35 R$ 1.247,40
15 Kit Berço – lençol com elástico, medindo 100x145cm, composta de 100% algodão, cores variadas, unissex. Lençol sem elástico, medindo 100x145cm compota de 100% algodão, cores variadas , unissex. Fronha para travesseiro infantil,medindo 30×50 cm, composta de 100% algodão, cores variadas, unissex. kit 44 R$ 66,98 R$ 2.947,12
16 Sapato de lã – Tamanho único, cores variadas , 100% lã, unissex, contendo um pé esquerdo e um direito. par 44 R$ 27,74 R$ 1.220,56
17 Saida de Maternidade – Saida de maternidade bebê,unissex confeccionada com 100% algodão tamanho único, cores variadas. kit 44 R$ 136,18 R$ 5.991,92

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 62.473,28 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária: 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2087 – PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ

2091 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS

2096 – GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.

 

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

 

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.

OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

 

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude fiscal.

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

 

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

 

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

 

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.

 

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

 

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.

 

VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL  
CNPJ   ENDEREÇO  
TELEFONE   E-MAIL  
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL   TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

 

OBJETO

AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           
VALOR GLOBAL POR EXTENSO    
  Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
                   

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor, de de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail , neste ato representada pelo Sr , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus anexos.

 

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

O prazo de entrega dos matérias será de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Os serviços tenham sido fornecidos regularmente;

4.1.2. A Administração mantenha interesse na contratação dos serviços;

4.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

4.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

4.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Flor, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

_ _

Contratante

_ _

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FC738529

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2025. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II E §§ 1º A 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMGE Nº 05/2021

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 23 de maio de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15040001/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 28/05/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta da Carta-Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

 

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025, Anexo I deste Aviso.

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

 

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa oficial.

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025.

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

 

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

 

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

 

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

 

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente contratada.

 

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

 

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

 

OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Vila Flor/RN, em 23 de maio de 2025.

 

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

 

Agente de Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.
01 Kit camiseta (sem mangas) bermuda e short-saia: Educação Infantil: Kit uniforme escolar tamanho 02 a 6 anos. Especificações: Camiseta em malha PV sem manga, com base branca, detalhe lateral em cor verde e frisos brancos na frente e atrás, também em malha PV, brasão do município pintado no peito em alta qualidade. Short masculino e short-saia feminino em tecido: Helanca – tecido de uniforme , na cor verde com friso largo na cor branca nas laterais para meninos e na frente para meninas e brasão do município pintado na perna em alta qualidade. Conforme modelo em anexo. 312
02 Camiseta infanto juvenil e adulto ( 6 a 15 anos) ; Especificações: Camiseta em malha PV com manga, com base branca, detalhe lateral em cor verde e frisos brancos na frente e atrás, também em malha PV, brasão do município pintado no peito em alta qualidade. Tamanhos PP, P, M, G e GG. Conforme modelo em anexo. 550

JUSTIFICATIVA

 

A aquisição parcelada de fardamento escolar para o ano letivo de 2025 visa assegurar a distribuição equitativa e oportuna dos uniformes aos estudantes da rede municipal de ensino, garantindo conformidade com as diretrizes pedagógicas e de igualdade social. Essa estratégia permite um planejamento financeiro mais eficiente, alinhando-se à disponibilidade orçamentária e evitando sobrecargas nos recursos públicos. Além disso, a modalidade parcelada assegura a continuidade do fornecimento, possibilitando eventuais ajustes conforme a demanda real ao longo do ano, garantindo que todos os alunos tenham acesso ao fardamento adequado, independentemente de variações no número de matrículas ou imprevistos logísticos.

FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS

 

Osresultados pretendidoscom a aquisição parcelada de fardamento escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Vila Flor/RN em 2025 são:

 

• Garantia de acesso igualitário– Assegurar que todos os alunos da rede municipal recebam uniformes padronizados, promovendo equidade e identificação no ambiente escolar.

• Otimização de recursos públicos– Distribuir os custos ao longo do ano, evitando impacto financeiro abrupto e permitindo melhor alocação orçamentária para outras demandas educacionais.

• Atendimento contínuo à demanda– Repor uniformes danificados ou perdidos e suprir novas matrículas ao longo do ano letivo, mantendo a qualidade do atendimento.

• Redução de custos para as famílias– Diminuir a necessidade de gastos com vestuário escolar por parte dos responsáveis, especialmente em comunidades de baixa renda.

• Fortalecimento da identidade escolar– Promover o senso de pertencimento entre os estudantes, além de facilitar o reconhecimento e a segurança dentro e fora das instituições de ensino.

• Cumprimento de diretrizes pedagógicas e administrativas– Alinhar-se às normas educacionais que recomendam o uso de uniformes como parte da organização e disciplina escolar.

• Previsibilidade e planejamento logístico– Permitir uma distribuição eficiente, evitando estoques excessivos ou falta de materiais, com entregas programadas conforme a necessidade real.

 

Esses resultados contribuirão para umano letivo mais organizado, inclusivo e financeiramente sustentável, beneficiando alunos, famílias e a gestão pública.

 

DOS PRAZOS:

 

O prazo de entrega dos matérias será de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

DO PREÇO:

 

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. V. Unitário V. Total
01 Kit camiseta (sem mangas) bermuda e short-saia: Educação Infantil: Kit uniforme escolar tamanho 02 a 6 anos. Especificações: Camiseta em malha PV sem manga, com base branca, detalhe lateral em cor verde e frisos brancos na frente e atrás, também em malha PV, brasão do município pintado no peito em alta qualidade. Short masculino e short-saia feminino em tecido: Helanca – tecido de uniforme , na cor verde com friso largo na cor branca nas laterais para meninos e na frente para meninas e brasão do município pintado na perna em alta qualidade. Conforme modelo em anexo. 312 R$ 111,21 R$ 34.697,52
02 Camiseta infanto juvenil e adulto ( 6 a 15 anos) ; Especificações: Camiseta em malha PV com manga, com base branca, detalhe lateral em cor verde e frisos brancos na frente e atrás, também em malha PV, brasão do município pintado no peito em alta qualidade. Tamanhos PP, P, M, G e GG. Conforme modelo em anexo. 550 R$ 48,36 R$ 26.598,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 61.295,52 (Sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária: 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade: 2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – SAE

2030 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

2021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%

2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE – FUNDEB 30%

 

2091 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS

 

Fonte de Recurso: 15001001 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos

15400000 – FUNDEB 30% – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos

15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.

 

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

 

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes documentos.

 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da Concorrente.

OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

 

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

 

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude fiscal.

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

 

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

 

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

 

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

 

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.

 

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

 

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos.

 

VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL  
CNPJ   ENDEREÇO  
TELEFONE   E-MAIL  
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL   TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL  

 

OBJETO AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           
VALOR GLOBAL POR EXTENSO    
  Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
                   

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor, de de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor, de__________ de

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail , neste ato representada pelo Sr , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus anexos.

 

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025 do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

O prazo de entrega dos matérias será de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
           

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Os serviços tenham sido fornecidos regularmente;

4.1.2. A Administração mantenha interesse na contratação dos serviços;

4.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

4.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

4.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Flor, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

_ _

Contratante

_ _

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:122569BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2025. Edição 3544
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 030/2025 – SME

Nomeia membros para o Conselho de Almentação Escolar-CAE, no âmbito do município de Vila Flor- RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA

FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a nova composição do Conselho Municipal de Alimentação-CAE de Vila Flor/RN, para o quatriênio 2025/2029, com os seguintes membros:

 

Representantes do Poder Executivo:

Titular: Valdeir Félix Barbosa

CPF: 701.XXX.XXX-10

Suplente: Sayonara Lorena campos de Melo Ferreira

CPF: 075.XXX.XXX-59

 

Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Gércila Carla Cândido

CPF: 068.XXX.XXX-96

Titular: Henrique Cassiano Xavier

CPF: 914.XXX.XXX.-68

Suplente: Jéssica Caroline Ramos Fernandes CPF: 106 .XXX.XXX-58

Suplente:Katiene Cruz Martins

CPF: 071 .XXX.XXX-27

 

Representantes do segmento de pais de alunos:

Titular: Yara Carolina Amaro de Matos

CPF: 706.XXX.XXX-88

Titular: Nadja Mikaella da Silva Bezerra

CPF: 066.XXX.XXX-77

Suplente: Wanderlea Felismino da Silva

CPF: 101.XXX.XXX-10

Suplente: Suelem do Nascimento

CPF: 124.XXX.XXX-02

 

Representantes do segmento dos discentes:

Titular: Maria do Desterro Cruz de Santana

CPF: 091.XXX.XXX-99

Suplente: Mônica Ramona Bezerra da Silva

CPF: .XXX.XXX-

 

Representante do segmento dos trabalhadores em Educação:

Titular: Maria de Lourdes Carlos

CPF: 466.XXX.XXX-04

Suplente: Maria da Conceição Cruz de Santana

CPF: 812.XXX.XXX-15

 

Art. 2º– Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 20 de Maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2CD739F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2025. Edição 3541
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPL Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Regula o Incentivo do Componente de Qualidade para a equipe de profissionais da Atenção Primária à Saúde na nova unidade Básica de Saúde–UBS ENTRE RIOS. e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica inserido o Incentivo do Componente de Qualidade para as equipes de profissionais da Atenção Primária à Saúde do Município na nova unidade Básica de Saúde–UBS ENTRE RIOS. A nova equipe para fins do incentivo descrito neste caput será composta por:

I -01 Enfermeiro (a)-ESF

II. 03 Técnicos (a) de enfermagem-ESF

II. 01 Auxiliar de saúde bucal-ESB

IV. 01 Odontólogo-ESB

Art. 2º. A inserção da equipe no Programa de Incentivo do Componente de Qualidade visa garantir o acesso aos incentivos financeiros e as vantagens previstas no programa, a fim de valorizar o desempenho e o trabalho dos profissionais de saúde.

Art. 3º. A forma de distribuição dos incentivos financeiros e vantagens aos profissionais inseridos no Programa de Incentivo do Componente de Qualidade está definida na Lei Municipal nº 475, de 14 de março de 2025 com regulamento específico, que deverá levar em consideração metas de desempenho, critérios de avaliação, etc.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor/RN, 19 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E9B5D076

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2025. Edição 3540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DAMIÃO GOMES VICENTE, inscrito(a) no CNPJ 21.034.803/0001-37, com sede na RUA MANOEL NERINO FILHO, TABORDA, São José de Mipibu-RN, CEP 59162-000, representada por JANDERSON ARAÚJO NÔGA DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e valor até 31 de maio de 2026 ou até a finalização do novo processo licitatório, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração

 

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2004 – Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e Do Adolescente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: 0401 – Secretaria Municipal de Finanças

 

Projeto Atividade: 2012 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1550000000 – Transferências do Salário Educação

 

Projeto Atividade: 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1551000000 – Transferência de Recursos do PDDE

 

Projeto Atividade: 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2030 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino de Jovens e Adultos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção das Ações do Setor de Ensino Especial

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100100 – Receita de Impostos e Transferências – Educação

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União de Royalties de Petróleo e Gás

17050000 – Transferência do Estado de Royalties de Petróleo e Gás

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade: 2089 – Atendimento e Acompanhamento à Associações, Cooperativas e Grupos de Produção

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

1660000000 – Transferência de Recursos do FNAS

 

Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500100200 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde

 

Projeto Atividade: 2064 – Manutenção das Ações do Custeio Voltadas a Atenção Básica

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1600000000 – Transferências do SUS – Bloco de Manutenção

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 0702 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

 

Projeto Atividade: 2038 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2040 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2042 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2044 – Manutenção do Programa de Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Projeto Atividade: 2046 – Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB 30%

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1540000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

 

Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social

Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia, Informação/Comunicação – PJ

Sub – elemento: 33.90.40.58 – Serviços de Telecomunicações

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 30 de maio de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

DAMIÃO GOMES VICENTE

CNPJ 21.034.803/0001-37

Contratado(A)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:86C5F656

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 038/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 014/2025.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN

 

VALOR TOTAL: R$ 45.442,50 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no final do exercício financeiro

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica: 4.4.90.51.00 – Material e Equipamentos Permanente

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor

Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8797E795

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2025. Edição 3536
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen SAVEIRO CS RB MF (Chassi 9BWKL45U8SP020936), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.409,35 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 08050001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 13 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:38DF347A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2025. Edição 3537
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE VILA FLOR

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN. Declaro o interessado EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ sob o n° 04.471.402/0001-25, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 45.442,50 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 4.4.90.51.00 – Material e Equipamentos Permanente; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

 

Vila Flor/RN, em 13 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2C388D09

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2025. Edição 3536
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