ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, PARA O ANO LETIVO DE 2025 Declaro o interessado R C DE OLIVEIRA FARDAMENTOS LTDA, CNPJ sob o n° 18.485.138/0001-93, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 40.868,00 (Quarenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto Atividade: 2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – SAE; 2030 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA; 2021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 2038 -MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%; 2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CRECHE – FUNDEB 30%; Fonte de Recurso: 15001001 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos; 15400000 – FUNDEB 30% – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos; 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 15040001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 16 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2D82C2BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO

MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2025 PMVF/RN

 

O Agente de Contratação do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025, que tem como objetoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2, PADRÃO FNDE – JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência, teve como vencedora a empresa: CONSTRUTORA SOLAR LTDA – CNPJ: 30.500.281/0001-02, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 13 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:A3506DA2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PORTARIA Nº 031/2025 GAB.

Dispõe sobre a concessão de 04 (quatro) diárias a Sra.THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, Prefeita Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder a Sra.THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, Prefeita Municipal, 04 (quatro) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Belo Horizonte (MG), nos dias 15 a 18 de junho de 2025. Para participar do XXXVIII CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, QUE OCORRE DE 15 A 18 DE JUNHO DE 2025, EM BELO HORIZONTE (MG).

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1BE9E1F5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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PORTARIA Nº 032/2025 GAB.

Dispõe sobre a concessão de 04 (quatro) diárias a Sra.KALIANE QUERINO DA SILVA, Secretaria de Saúde Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder a Sra.KALIANE QUERINO DA SILVA, Secretaria de Saúde Municipal, 04 (quatro) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Belo Horizonte (MG), nos dias 15 a 18 de junho de 2025. Para participar do XXXVIII CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, QUE OCORRE DE 15 A 18 DE JUNHO DE 2025, EM BELO HORIZONTE (MG).

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

 

Secretário Municipal Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:DEE302AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014/2025

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo RENAULT DUSTER INTP MT DE PLACA RQK2H40 (Chassi 93YHJD20XSJ972867), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Declaro o interessado J M J COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.409,35 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto/Atividade: 2.109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 09060001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F872D1C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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DECRETO MUNICIPAL N.º 013, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(Regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal)

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 37, § 3º, da Constituição Federal, que assegura aos usuários de serviços públicos o direito à participação, reclamação e sugestões;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços públicos e exige que cada ente federativo regulamente por decreto ou lei a criação do seu Sistema de Ouvidoria;

CONSIDERANDO as diretrizes e normas‑modelo aprovadas pela Rede Nacional de Ouvidorias para regulamentação dos capítulos III, IV e VI da referida lei ;

DECRETA:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito de Vila Flor/RN, os dispositivos dos capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460/2017, estabelecendo normas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos municipais.

Art. 2º Para fins deste Decreto, aplicam-se as seguintes definições (abrev.):

I – Usuário: pessoa física ou jurídica que utiliza ou solicita serviço público;

II – Ouvidoria Municipal: instância pública de participação e controle social, responsável pelo recebimento e tratamento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações) relativas aos serviços públicos municipais;

III – Sistema de Ouvidoria: conjunto integrado de ouvidorias vinculadas ao Poder Executivo Municipal;

IV – Decisão administrativa final: resposta formal da ouvidoria ao usuário, solucionando ou justificando a impossibilidade de atender à solicitação, no prazo previsto por lei.

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE OUVIDORIA

Art. 3º Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal de Vila Flor, composto por:

a) Ouvidoria-Geral Municipal, órgão central, vinculada à Controladoria Interna ou gabinete da Prefeita;

b) Ouvidorias setoriais, vinculadas a secretarias ou órgãos municipais, coordenadas pela Ouvidoria-Geral.

§ 1º A Ouvidoria-Geral exercerá supervisão técnica, padronização de procedimentos e integração das atividades das unidades setoriais.

§ 2º As unidades setoriais informarão periodicamente à Ouvidoria-Geral os dados das manifestações recebidas.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Ouvidoria-Geral:

I – Formular normas e procedimentos conforme a Lei 13.460

II – Monitorar o atendimento das manifestações;

III – Capacitar agentes e ouvidores;

IV – Manter sistema informatizado para registro, tratamento e análise das manifestações;

V – Preparar estatísticas e relatório anual de gestão;

VI – Estabelecer metodologia de medição de satisfação do usuário

VII – Promover ações preventivas e corretivas com base nas manifestações recebidas.

Art. 5º Compete às Ouvidorias Setoriais:

I – Receber e apurar manifestações;

II – Encaminhar decisões dentro do prazo legal;

III – Participar de sistema gerido pela Ouvidoria-Geral;

IV – Produzir relatórios semestrais de atividades.

CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Art. 6º As manifestações poderão ser recebidas por:

 

• Formulário eletrônico (portal da Prefeitura);

• Atendimento telefônico;

• Atendimento presencial;

• Outros canais oficiais.

 

§ 1º O prazo para envio da decisão administrativa final é de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa

§ 2º O sistema informatizado deve permitir rastreamento da manifestação pelo usuário.

CAPÍTULO V – DA CARTA DE SERVIÇOS

Art. 7º A Ouvidoria-Geral deverá elaborar e divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo:

a) tipos de manifestação atendidos;

b) canais, prazos e responsáveis;

c) direitos e deveres dos usuários.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os ouvidores serão servidores municipais efetivos ou comissionados, de nível superior, preferencialmente com experiência ou certificação em ouvidoria

Art. 9º A Ouvidoria-Geral apresentará relatório anual de gestão à Prefeita e Câmara Municipal e divulgará no portal de transparência.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:15E04C42

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2025. Edição 3555
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e 48.932.873 THIAGO GARCIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 48.932.873/0001-69, sediado(a) na 10 R RUA DUQUE DE CAXIAS, 74, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP 59.490-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) THIAGO GARCIA, portador(a) do CPF nº 366.834.018-88, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 029/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09 de junho de 2025 a 08 de junho de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 O valor mensal da contratação é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), perfazendo o valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Unid. Adm.: 03.001 – Secretário Municipal de Administração

Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretário Municipal de Administração

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 09 de junho de 2025.

5. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012

 

VILA FLOR – RN, em 09 de junho de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

48.932.873 THIAGO GARCIA

CNPJ/MF: 48.932.873/0001-69

CONTRATADA

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: R8RTDSVB41




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2025

O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 23 de junho de 2025, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2025, tipo menor preço POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA E AFINS PARA ATENDER AS DIVERSAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VILA FLOR/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

Vila Flor/RN, em 06 de junho de 2025

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

 

Pregoeiro Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:0A87C23B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no sentido de autorizar a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE (IN NATURA) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, EM ALUSÃO AO MÊS DE SÃO JOÃO

 

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado o Sr. CLEMILSON BEZERRA DA SILVA, CPF sob o n° 406.063.924-91 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções da demanda apresentada pelo setor requisitante.

 

Vila Flor-RN, em 06 de junho de 2025.

KEDSON JOSÉ DE LIMA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:84A0FB13

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
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