ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 036/2025 GAB.
Dispõe sobre a concessão de 02 (Duas) diárias ao Sr. Gabriel Lucas Bezerra Muniz Ramos, Motorista Oficial Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder ao Sr. Gabriel Lucas Bezerra Muniz Ramos, Motorista Oficial Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Aracaju (SE), nos dias 07 a 08 de julho de 2025. Para participar do evento “ENCONTRO REGIONAIS DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORAS/ES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE OCORRE DE 07 A 08 DE JULHO DE 2025, EM ARACAJU (SE).

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

03 de julho de 2025 – Vila Flor/RN.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E904D4D4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2025. Edição 3573
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 034/2025 GAB.
Dispõe sobre a concessão de 02 (Duas) diárias a Sra Ane Kécia da Silva Ferreira, Secretaria de Assistência Social Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder a Sra. Ane Kécia da Silva Ferreira, Secretaria de Assistência Social Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Aracaju (SE), nos dias 07 a 08 de julho de 2025. Para participar do evento “ENCONTRO REGIONAIS DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORAS/ES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE OCORRE DE 07 A 08 DE JULHO DE 2025, EM ARACAJU (SE).

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

03 de julho de 2025 – Vila Flor/RN.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:43742A7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2025. Edição 3573
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 038/2025 GAB.
Dispõe sobre a concessão de 02 (Duas) diárias a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, Prefeita Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, Prefeita Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Aracaju (SE), nos dias 07 a 08 de julho de 2025. Para participar do evento “ENCONTRO REGIONAIS DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORAS/ES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE OCORRE DE 07 A 08 DE JULHO DE 2025, EM ARACAJU (SE).

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

03 de julho de 2025 – Vila Flor/RN.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:73C746A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2025. Edição 3573
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 035/2025 GAB.
Dispõe sobre a concessão de 02 (Duas) diárias a Sra Luciana Karolina Carlos da Silva, Secretaria Adjunta de Assistência Social Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder a Sra. Luciana Karoline Carlos da Silva, Secretaria adjunta de Assistência Social Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Aracaju (SE), nos dias 07 a 08 de julho de 2025. Para participar do evento “ENCONTRO REGIONAIS DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORAS/ES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE OCORRE DE 07 A 08 DE JULHO DE 2025, EM ARACAJU (SE).

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

03 de julho de 2025 – Vila Flor/RN.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:85EE4E0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2025. Edição 3573
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 037/2025 GAB.
Dispõe sobre a concessão de 02 (Duas) diárias a Sra. Gerlani Maria Barbosa, Controladora Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder a Sra. Gerlani Maria Barbosa, Controladora Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Aracaju (SE), nos dias 07 a 08 de julho de 2025. Para participar do evento “ENCONTRO REGIONAIS DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORAS/ES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE OCORRE DE 07 A 08 DE JULHO DE 2025, EM ARACAJU (SE).

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

03 de julho de 2025 – Vila Flor/RN.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:868F0200

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2025. Edição 3573
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR-RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025

O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia17 de julho de 2025, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025, tipo menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

Vila Flor/RN, em 03 de julho de 2025

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

 

Pregoeiro Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B61C3FD5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2025. Edição 3573
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025, com sessão realizada em 30/06/2025, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN, foi considerada FRACASSADA, devido a INABILITAÇÃO da licitante que ofertou o menor valor, face ao não atendimento diligenciado à mesma, nesta fase.

 

Vila Flor/RN, em 01 de julho de 2025.

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:679DA6E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 33, DE 30DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município

e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos;

 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme na Lei Orgânica do Município de Vila Flor;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 328/2010, que dispõe do regime jurídico dos servidores, e demais normas pertinentes à matéria;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades funcionais relacionadas a servidores públicos quanto ao exercício de seu cargo.

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo relacionados, para condução do referido PAD, nos termos da legislação vigente:

I –ELIEZIO PAULO DA SILVA, Sec. Municipal de Segurança Pública, matrícula 6-1; membro presidente.

II – MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA, Professora, Matrícula 37-1;

III –MARIA DO DESTERRO DE MATOS, Professora, Matrícula 36-2.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila  Flor/RN, 30 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6A52A674

 


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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI NUNICIPAL Nº 483, 30 DE JUNHO 2025.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Municiípio de Vila Flor, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN, com publicação em meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema software de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo.

Parágrafo único. A publicação tratada no caput deste artigo atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica indispensável à segurança do ato.

Art. 2º O Diário Oficial criado por esta Lei passa a ser órgão oficial do município de Vila Flor/RN, no qual serão publicadas matérias objeto do processo legislativo municipal, previstas na Lei Orgânica do Município, bem como de atos administrativos, contratos administrativos, convênios e o que for de interesse público.

§ 1º Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na forma do que dispõe a Constituição Federal.

§ 2º A publicação dos atos administrativos, contratos e convênios poderá ter seu conteúdo resumido, a fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN.

 

Art. 3º Os Atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a publicação na Imprensa Oficial.

Art. 4º A publicação de atos de natureza privada que, por disposição legal ou regulamentar, sejam sujeitos à publicidade oficial será autorizada pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, devendo sua regulamentação ser efetivada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

 

Art. 6º Fica criado o site oficial do Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN.

Art. 7º A edição e comercialização do Diário Oficial do Município competem à Secretaria Municipal Administração.

 

Art. 8º As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 30 de junho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:56868782

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
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