ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passageiro MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO (Chassi 93PB58A10SC102365), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Declaro o interessado COMPACTO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o N° 07.986.007/0001-73, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.200,13 (Quatro mil, duzentos reais e treze centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor da Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto/Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo VW/POLO TRACK MA (Chassi 9BWAG5R18ST071883), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.357,85 (Dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

“Convocação da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA DE FLOR, no uso das suas atribuições, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres, DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO AGRESTE – LITORAL SUL/RN a ser sediada em Canguaretama, realizada no dia 28 de julho de 2025, das 8h às 16h no Centro de Eventos de Canguaretama, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas” que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

 

– “A Política Nacional e Estadual e Municipal para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”;

 

– “O Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Política para as Mulheres: Propostas de Estruturas, Interrelações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema”; e

 

– “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e Desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para igualdade e diversidade”.

 

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Gabinete da prefeita por meio da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul / RN:

 

– Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

 

– Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

 

– Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

 

– Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

 

– Eleger representantes do município na etapa estadual da 5a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul / RN, será composta por integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nomeados por meio de ato da Prefeita Municipal.

 

  • 1º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 5º O Regimento Interno da I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres do do Agreste – Litoral Sul / RN, será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída emato normativo.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de

 

participação e de eleição das representantes.

 

Art. 6º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Gabinete da Prefeita, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de

 

Assistência Social (SEMAS), bem como de parcerias e apoios in stitucionais.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de Julho de 2025.

 

Vila Flor/RN, 28 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: XLM5ZEFOY6




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Institui a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Regional de Política para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 68, da lei Orgânica Municipal, e Considerando pelo Decreto nº 34.600, de 28 de maio de 2025, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Política para as Mulheres do Rio Grande do Norte, e

 

CONSIDERANDO a importância da ampla participação social na construção das políticas públicas para as mulheres no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Organizadora responsável por planejar e executar as ações relacionadas à realização da Conferência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Regional da 1ª Conferência Regional de Política para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias à realização da referida Conferência.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e da Assistência Social / Canguaretama – RN;

II – Representante dos Usuários do SUAS / Canguaretama – RN;

III – Secretaria Municipal de Política para Mulher / Montanhas – RN;

IV– Representante das Mulheres / Montanhas RN;

V – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social / Baía Formosa –R RN;

VI – Associação de Desenvolvimento Comunitário e apoio as habilidades artesanais e culturais de Baía Formosa-RN;

VII – Secretaria Municipal de Assistência Social / Vila Flor – RN;

VIII – Representante dos Usuários do SUAS/ Vila Flor – RN; IX – Secretaria Municipal de Assistência Social/ Pedro Velho – RN;

X – Representante dos Usuários do SUAS / Pedro Velho – RN.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes representantes:

 

  1. Josivane de Carvalho dos Santos;
  2. Maria do Carmo Caeira da Silva
  3. Izabel Larissy Soares Pereira Ferreira de Farias;
  4. Lidiana Batista Duarte;
  5. Deyse Danielle Duarte da Silva;
  6. Maria de Fátima Vieira;
  7. Ane Kécia da Silva Ferreira;
  8. Wanderléa Felismino da Silva Bezerra
  9. Daiana ValentimFreire
  10. Elisabeth Teresinha Galvão Alves.

 

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Estabelecer o cronograma de atividades e etapas preparatórias;

II – Mobilizar a participação dos segmentos sociais;

III – Garantir a infraestrutura, acessibilidade e ampla divulgação da Conferência;

IV – Articular com a Comissão Organizadora Estadual, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de Julho de 2025.

 

Vila Flor/RN, 28 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 5M5ENX1D8Q




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 045/2025

ORIGEM…………………: ADESAO N° 009/2025

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA(O)…..: CLÍNICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR TOTAL…………….: R$ 502.676,00 (Quinhentos e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais)

VIGÊNCIA……………….: 25 de julho de 2025 a 26 de julho de 2026

DATA DA ASSINATURA………: 25 de julho de 2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto Atividade: 2070 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS – MAC
2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
2064 – INCENTIVO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Classificação econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 15001002 – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde com Recursos de Impostos e Transferência de Impostos
16000000 – CUSTEIO SUS FEDERAL – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal – Bloco Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde
16010000 – ESTRUTURAÇÃO SUS FEDERAL – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal – Bloco Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde
16320000 – Transferência do Estado referente a Convênios e outros Repasses vinculados a Saúde

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: ARQNRCSFFV




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Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passageiro MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO (Chassi 93PB58A10SC102365), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Declaro o interessado COMPACTO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o N° 07.986.007/0001-73, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.200,13 (Quatro mil, duzentos reais e treze centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor da Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto/Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: NEANV1OUL9




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Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo VW/POLO TRACK MA (Chassi 9BWAG5R18ST071883), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.357,85 (Dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: KGG2BEW3RE




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 40/2025-GAB

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso, II, Art.57 da lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal 205/2009.

Resolve:

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio pelo período de 03(três) meses a partir do dia 23/03/2025 com retorno no dia 24/06/2025 a servidora MARIA SUZANA DE PAIVA FERREIRA, inscrita no CPF 303.834.204-15 sob o nº, matrícula 75-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2ª- Esta portaria retroage a data da concessão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 23 de março de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D7E94AA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2025. Edição 3586
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 018/2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA PUBLICAÇÃO

DE AVISOS E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

VALOR TOTAL: R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais)

DATA DE ASSINATURA: 17/07/2025

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21

DOTAÇÃO:
Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 22 de julho de 2025

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: F6ZNGQOL55




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025, com sessão realizada em 17/07/2025, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN, foi considerada FRACASSADA, porque o vencedor na fase de lances, deixou de Negociar o valor arrematado, ou seja, os valores ofertados ficaram a cima do valor médio de referência.

 

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AA834FD6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/