ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado a empresa 2P PRIME – LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA, com o CNPJ sob o n° 59.301.538/0001-89, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 54.870,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;    Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura; Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso:15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação;2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE;          2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental; 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras; Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras; Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária:          1102 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS; 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Classificação econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 14070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

 

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: M6HZ8K6TKQ




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: WALBER CESAR MELO DA ROCHA -ME.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 020/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 53.833,37 (Cinquenta e três mil, oitecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 30/07/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração até o final do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Uso e Consumo

           

Órgão:                                   03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:      03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade:                2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão:                                   11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2092 – BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA- CRAS

2075 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão:                                   07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária:      07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade:                2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESOLCAS – PDDE

2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – SAE

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: KQYWY19O04




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN Declaro o interessado a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA -ME, com o CNPJ sob o n° 13.920.428/0001-02, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 53.833,37 (Cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica:    3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Uso e Consumo; Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade Orçamentária: 11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Projeto Atividade:      2092 – BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA- CRAS; 2075 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade Orçamentária:      07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Projeto Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESOLCAS – PDDE; 2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – SAE; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21070003/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2025.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: HVVAWCGXFA




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO

MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

PREGÃO ELETRÔNICO – 014/2025 – PMVF/RN

 

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que tem como objetoREGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, teve como vencedora a empresa: BS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP – CNPJ: 04.709.243/0001-54, DORAMEL LTDA – CNPJ: 17.932.562/0001-76, LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 06.281.452/0001-75, M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – CNPJ: 32.593.430/0001-50, TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA – CNPJ: 19.639.940/0003-15, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 01 de agosto de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:16391F4E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


VF RGF 1º SEMESTRE 2025

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”)
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.015.313,75 737.621,80 739.473,47 740.814,82 742.834,66 1.190.045,49 746.945,30
Pessoal Ativo 1.015.313,75 737.621,80 739.473,47 740.814,82 742.834,66 1.190.045,49 746.945,30
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 955.964,37 680.259,11 683.509,37 687.813,63 689.087,62 1.135.193,94 746.945,30
Obrigações Patronais 59.349,38 57.362,69 55.964,10 53.001,19 53.747,04 54.851,55  
Pessoal Inativo e Pensionistas              
Aposentadorias, Reserva e Reformas              
Pensões              
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização o u de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)              
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente              
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 39.977,21 25.973,04 28.998,19 33.031,28 25.967,10 46.372,09 50.406,85
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária              
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração              
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração             30.330,85
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados              
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recur sos Vinculados (CF, art. 198, §11) 33.805,17 22.887,02 28.998,19 26.859,24 25.967,10 40.200,05 20.076,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de E nfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 6.172,04 3.086,02   6.172,04   6.172,04  
Outras Deduções Constitucionais ou Legais              
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) 975.336,54 711.648,76 710.475,28 707.783,54 716.867,56 1.143.673,40 696.538,45

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 832.994,22 119.642,62 660.505,01 1.565.344,21 693.216,07 9.784.751,42 68.445,22
Pessoal Ativo 832.994,22 119.642,62 660.505,01 1.565.344,21 693.216,07 9.784.751,42 68.445,22
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 748.837,37 114.189,78 615.074,00 1.565.344,21 436.039,05 9.058.257,75 68.445,22
Obrigações Patronais 84.156,85 5.452,84 45.431,01   257.177,02 726.493,67  
Pessoal Inativo e Pensionistas              
Aposentadorias, Reserva e Reformas              
Pensões              
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização o u de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)              
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente              
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 28.135,46 24.979,66 30.638,26 33.893,46 35.161,06 403.533,66  
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária     4.200,00     4.200,00  
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração              
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração           30.330,85  
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados              
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recur sos Vinculados (CF, art. 198, §11) 20.076,00 22.230,40 21.121,60 28.576,80 35.161,06 325.958,63  
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de E nfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 8.059,46 2.749,26 5.316,66 5.316,66   43.044,18  
Outras Deduções Constitucionais ou Legais              
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) 804.858,76 94.662,96 629.866,75 1.531.450,75 658.055,01 9.381.217,76 68.445,22

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 28.722.977,13  
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)    
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 400.000,00  
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 6.561,99  
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 153.498,31  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV – V – VI) 28.162.916,83  
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VIII) = (III a + III b) 9.449.662,98 33,55
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 15.207.975,09 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 14.447.576,33 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 13.687.177,58 48,60

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”)
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
Até o 1o Semestre Até o 2o Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)   619.941,66  
Dívida Mobiliária      
Dívida Contratual   304.997,06  
Empréstimos      
Internos      
Externos      
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios      
Financiamentos      
Internos      
Externos      
Parcelamento e Renegociação de dívidas   304.997,06  
De Tributos      
De Contribuições Previdenciárias   304.997,06  
De Demais Contribuições Sociais      
Do FGTS      
Com Instituição Não financeira      
Demais Dívidas Contratuais      
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – Vencidos e não pagos   314.944,60  
Outras Dívidas      
DEDUÇÕES (II) 3.296.916,49 4.593.610,27  
Disponibilidade de Caixa¹ 3.296.916,49 4.593.610,27  
Disponibilidade de Caixa Bruta 3.696.752,36 5.145.199,99  
(-) Restos a Pagar Processados 77.131,59 77.131,59  
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 322.704,28 474.458,13  
Demais Haveres Financeiros      
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I – II) -3.296.916,49 -3.973.668,61  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 25.356.774,11 28.722.977,13  
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) ( V)      
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENT O (VI) = (IV – V) 25.356.774,11 28.722.977,13  
% da DC sobre a RCL (I/VI)   2,16  
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) -13,00 -13,83  
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 30.428.128,93 34.467.572,56  
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 27.385.316,04 31.020.815,30  

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
Até o 1o Semestre Até o 2o Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000      
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2      
PASSIVO ATUARIAL      
RP NÃO-PROCESSADOS 769.228,50 478.226,79  
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO      
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP      
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS      

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “c” e art. 40, § 1º)
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
Até o 1o Semestre Até o 2o Semestre
AOS ESTADOS (I)      
Em Operações de Crédito Externas      
Em Operações de Crédito Internas      
AOS MUNICÍPIOS (II)      
Em Operações de Crédito Externas      
Em Operações de Crédito Internas      
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)      
Em Operações de Crédito Externas      
Em Operações de Crédito Internas      
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)      
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (VI) 25.356.774,11 28.722.977,13  
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 13, art. 166 da CF) (VII )      
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENT O (VIII) = (VI – VII) 25.356.774,11 28.722.977,13  
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)      
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 5.578.490,30 6.319.054,97  
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) – 5.020.641,27 5.687.149,47  
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
Até o 1o Semestre Até o 2o Semestre
DOS ESTADOS (IX)      
Em Garantia às operações de Crédito Externas      
Em Garantia às operações de Crédito Internas      
DOS MUNICÍPIOS (X)      
Em Garantia às operações de Crédito Externas      
Em Garantia às operações de Crédito Internas      
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)      
Em Garantia às operações de Crédito Externas      
Em Garantia às operações de Crédito Internas      
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)      
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XII) = (IX + X + XI + XII)      

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “d” e inciso III alínea “c”)
OPERAÇÃO DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
No Semestre de Referencia Até o Semestre de Referencia (a)
Mobiliária    
Interna    
Externa    
Contratual    
Interna    
Empréstimos    
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro    
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços    
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)    
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)    
Externa    
Empréstimos    
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro    
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços    
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)    
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)    
TOTAL (III)    
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 28.722.977,13  
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 13, art. 166 da CF) (V)    
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV – V) 28.722.977,13  
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)    
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + V – Ia – IIa)    
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 4.595.676,34 16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) – 4.136.108,71 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA    
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.010.608,40 7,00
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR REALIZADO
No Semestre de Referencia Até o Semestre de Referencia (a)
Parcelamentos de Dívidas   304.997,06
Tributos    
Contribuições Previdenciárias   304.997,06
FGTS    
Demais contribuições Sociais    
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas    

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1o Semestre/2025
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
LRF, art. 48 – Anexo 6
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
Receita Corrente líquida 28.722.977,13
Receita Corrente líquida Ajustada para Calculo dos Limites de Endividamento 28.722.977,13
Receita Corrente líquida Ajustada para Calculo dos Limites da Despesa com Pessoal 28.162.916,83
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal – DTP 9.449.662,98 33,55
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 15.207.975,09 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 14.447.576,33 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) – 13.687.177,58 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O SEMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida -3.973.668,61 -13,83
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 34.467.572,56 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O SEMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas    
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 6.319.054,97 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas    
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 4.595.676,34 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita    
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.010.608,40 7,00
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1736EAC6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2025. Edição 3591
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


VF RREO 3º BIMESTRE 2025

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.100.700,00 37.100.700,00 4.967.653,54 13,39 14.564.963,82 39,26 22.535.736,18
RECEITAS CORRENTES 35.603.400,00 35.603.400,00 4.786.653,54 13,44 14.383.963,82 40,40 21.219.436,18
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 951.600,00 951.600,00 82.681,60 8,69 298.788,26 31,40 652.811,74
Impostos 927.600,00 927.600,00 82.681,60 8,91 293.224,00 31,61 634.376,00
Taxas 23.000,00 23.000,00     5.564,26 24,19 17.435,74
Contribuição de Melhoria 1.000,00 1.000,00         1.000,00
CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 50.000,00 8.489,61 16,98 22.667,62 45,34 27.332,38
Contribuições Sociais              
Contribuições Econômicas              
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional              
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 50.000,00 50.000,00 8.489,61 16,98 22.667,62 45,34 27.332,38
RECEITA PATRIMONIAL 274.512,95 274.512,95 155.607,39 56,68 272.038,46 99,10 2.474,49
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 31.000,00 31.000,00         31.000,00
Valores Mobiliários 243.512,95 243.512,95 155.607,39 63,90 272.038,46 111,71 -28.525,51
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença              
Exploração de Recursos Naturais              
Exploração do Patrimônio Intangível              
Cessão de Direitos              
Demais Receitas Patrimoniais              
RECEITA AGROPECUÁRIA              
RECEITA INDUSTRIAL              
RECEITA DE SERVIÇOS 20.000,00 20.000,00         20.000,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 3.000,00 3.000,00         3.000,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte              
Serviços e Atividades referentes à Saúde 8.000,00 8.000,00         8.000,00
Serviços e Atividades Financeiras              
Outros Serviços 9.000,00 9.000,00         9.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 34.194.287,05 34.194.287,05 4.539.726,94 13,28 13.788.720,30 40,32 20.405.566,75
Transferências da União e de suas Entidades 25.581.749,01 25.581.749,01 3.249.198,82 12,70 9.972.869,69 38,98 15.608.879,32
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.584.075,12 4.584.075,12 362.923,23 7,92 1.178.511,68 25,71 3.405.563,44
Transferências dos Municípios e de suas Entidades              
Transferências de Instituições Privadas              
Transferências de Outras Instituições Públicas 4.028.462,92 4.028.462,92 927.604,89 23,03 2.637.338,93 65,47 1.391.123,99
Transferências do Exterior              
Outras Transferencias              
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 113.000,00 113.000,00 148,00 0,13 1.749,18 1,55 111.250,82
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais              
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 113.000,00 113.000,00 148,00 0,13 1.749,18 1,55 111.250,82
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público              
Demais Receitas Correntes              
RECEITAS DE CAPITAL 1.497.300,00 1.497.300,00 181.000,00 12,09 181.000,00 12,09 1.316.300,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO              
Operações de Crédito – Mercado Interno              
Operações de Crédito – Mercado Externo              
ALIENAÇÃO DE BENS 93.000,00 93.000,00         93.000,00
Alienação de Bens Móveis 56.000,00 56.000,00         56.000,00
Alienação de Bens Imóveis 37.000,00 37.000,00         37.000,00
Alienação de Bens Intangíveis              
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS              
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.385.300,00 1.385.300,00 181.000,00 13,07 181.000,00 13,07 1.204.300,00
Transferências da União e de suas Entidades 898.700,00 898.700,00         898.700,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 486.600,00 486.600,00 181.000,00 37,20 181.000,00 37,20 305.600,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades              
Transferências de Instituições Privadas              
Transferências de Outras Instituições Públicas              
Transferências do Exterior              
Transferências de Pessoas Físicas              
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados              
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 19.000,00 19.000,00         19.000,00
Integralização do Capital Social              
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro              
Resgate de Títulos do Tesouro              
Demais Receitas de Capital 19.000,00 19.000,00         19.000,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)              
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 37.100.700,00 37.100.700,00 4.967.653,54 13,39 14.564.963,82 39,26 22.535.736,18
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)              
Operações de Crédito – Mercado Interno              
Mobiliária              
Contratual              
Operações de Crédito – Mercado Externo              
Mobiliária              
Contratual              
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 37.100.700,00 37.100.700,00 4.967.653,54 13,39 14.564.963,82 39,26 22.535.736,18
DÉFICIT (VI)1              
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 37.100.700,00 37.100.700,00 4.967.653,54 13,39 14.564.963,82 39,26  
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES              
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS              
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais              

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g = e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i = e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 37.100.700,00 37.100.700,00 5.948.300,76 18.795.278,86 18.305.421,14 4.857.628,42 13.023.456,08 24.077.243,92 12.981.794,17  
DESPESAS CORRENTES 29.881.895,30 29.701.895,30 5.582.945,09 17.289.272,31 12.412.622,99 4.447.902,88 11.612.281,06 18.089.614,24 11.570.619,15  
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.020.424,18 13.714.467,44 2.468.039,40 7.235.502,76 6.478.964,68 2.420.788,82 5.061.356,66 8.653.110,78 5.024.872,16  
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 54.500,00 10.100,00   354,55 9.745,45   354,55 9.745,45 354,55  
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.806.971,12 15.977.327,86 3.114.905,69 10.053.415,00 5.923.912,86 2.027.114,06 6.550.569,85 9.426.758,01 6.545.392,44  
Transferências a Municípios2                    
Demais Despesas Correntes2 13.806.971,12 15.977.327,86 3.114.905,69 10.053.415,00 5.923.912,86 2.027.114,06 6.550.569,85 9.426.758,01 6.545.392,44  
DESPESAS DE CAPITAL 7.098.804,70 7.278.804,70 365.355,67 1.506.006,55 5.772.798,15 409.725,54 1.411.175,02 5.867.629,68 1.411.175,02  
INVESTIMENTOS 6.630.904,70 6.791.084,70 314.035,67 1.277.829,80 5.513.254,90 370.144,20 1.271.626,13 5.519.458,57 1.271.626,13  
INVERSÕES FINANCEIRAS 199.800,00 121.800,00     121.800,00     121.800,00    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 268.100,00 365.920,00 51.320,00 228.176,75 137.743,25 39.581,34 139.548,89 226.371,11 139.548,89  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.000,00 120.000,00     120.000,00     120.000,00    
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)                    
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 37.100.700,00 37.100.700,00 5.948.300,76 18.795.278,86 18.305.421,14 4.857.628,42 13.023.456,08 24.077.243,92 12.981.794,17  
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMEN TO (XI)                    
Amortização da Dívida Interna                    
Dívida Mobiliária                    
Dívida Contratual                    
Amortização da Dívida Externa                    
Dívida Mobiliária                    
Dívida Contratual                    
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 37.100.700,00 37.100.700,00 5.948.300,76 18.795.278,86 18.305.421,14 4.857.628,42 13.023.456,08 24.077.243,92 12.981.794,17  
SUPERÁVIT (XIII)             1.541.507,74   1.583.169,65  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 37.100.700,00 37.100.700,00 5.948.300,76 18.795.278,86   4.857.628,42 14.564.963,82   14.564.963,82  
RESERVA DO RPPS                    
FONTE: Sistema , Unidade Responsável: . Emissão: , às . Assinado Digitalmente no dia , às .
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
NOTA:

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)              
RECEITAS CORRENTES              
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA              
Impostos              
Taxas              
Contribuição de Melhoria              
CONTRIBUIÇÕES              
Contribuições Sociais              
Contribuições Econômicas              
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Form              
ação Profissional              
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública              
RECEITA PATRIMONIAL              
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado              
Valores Mobiliários              
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,              
Autorização ou Licença              
Exploração de Recursos Naturais              
Exploração do Patrimônio Intangível              
Cessão de Direitos              
Demais Receitas Patrimoniais              
RECEITA AGROPECUÁRIA              
RECEITA INDUSTRIAL              
RECEITA DE SERVIÇOS              
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais              
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte              
Serviços e Atividades referentes à Saúde              
Serviços e Atividades Financeiras              
Outros Serviços              
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES              
Transferências da União e de suas Entidades              
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidad es              
Transferências dos Municípios e de suas Entidades              
Transferências de Instituições Privadas              
Transferências de Outras Instituições Públicas              
Transferências do Exterior              
Transferências de Pessoas Físicas              
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados              
OUTRAS RECEITAS CORRENTES              
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais              
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos              
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público              
Demais Receitas Correntes              
RECEITAS DE CAPITAL              
OPERAÇÕES DE CRÉDITO              
Operações de Crédito – Mercado Interno              
Operações de Crédito – Mercado Externo              
ALIENAÇÃO DE BENS              
Alienação de Bens Móveis              
Alienação de Bens Imóveis              
Alienação de Bens Intangíveis              
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS              
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL              
Transferências da União e de suas Entidades              
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidad es              
Transferências dos Municípios e de suas Entidades              
Transferências de Instituições Privadas              
Transferências de Outras Instituições Públicas              
Transferências do Exterior              
Transferências de Pessoas Físicas              
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados              
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL              
Integralização do Capital Social              
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro              
Resgate de Títulos do Tesouro              
Demais Receitas de Capital              

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g = e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i = e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)                    
DESPESAS CORRENTES                    
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                    
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA                    
OUTRAS DESPESAS CORRENTES                    
DESPESAS DE CAPITAL                    
INVESTIMENTOS                    
INVERSÕES FINANCEIRAS                    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA                    
RESERVA DE CONTIGÊNCIA                    

 

PREFEITURA DE VILA FLOR 2025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (c = a-b) DESPESAS LIQUIDAS SALDO (e = a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P ROCESSADOS (f)
No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b / total b) No Bimestre Até o Bimestre (d) % (d / total d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.100.700,00 37.100.700,00 5.948.300,76 18.795.278,86 100,00 18.305.421,14 4.857.628,42 13.023.456,08 100,00 24.077.243,92  
LEGISLATIVA 2.096.276,70 2.096.276,70 177.768,84 1.133.462,90 6,03 962.813,80 269.984,11 744.242,78 5,71 1.352.033,92  
Ação Legislativa 2.096.276,70 2.096.276,70 177.768,84 1.133.462,90 6,03 962.813,80 269.984,11 744.242,78 5,71 1.352.033,92  
Controle Externo                      
Demais Subfunções                      
JUDICIÁRIA 150.830,00 111.960,21 38.200,00 56.760,21 0,30 55.200,00 27.646,91 44.486,37 0,34 67.473,84  
Ação Judiciária                      
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 150.830,00 111.960,21 38.200,00 56.760,21 0,30 55.200,00 27.646,91 44.486,37 0,34 67.473,84  
Demais Subfunções                      
ESSENCIAL A JUSTIÇA                      
Defesa da Ordem Jurídica                      
Representação Judicial e Extrajudicial                      
Demais Subfunções                      
ADMINISTRAÇÃO 3.646.540,85 3.293.902,19 937.132,15 2.293.709,01 12,20 1.000.193,18 628.910,75 1.443.651,58 11,09 1.850.250,61  
Planejamento e Orçamento 132.400,00 106.617,50 36.317,50 60.176,24 0,32 46.441,26 25.155,02 44.024,51 0,34 62.592,99  
Administração Geral 2.833.640,85 2.697.307,49 746.992,38 1.962.651,30 10,44 734.656,19 495.410,10 1.196.729,25 9,19 1.500.578,24  
Administração Financeira 377.500,00 153.922,20 39.549,00 65.621,95 0,35 88.300,25 31.746,84 51.611,13 0,40 102.311,07  
Controle Interno 59.900,00 76.955,00 27.187,50 56.130,00 0,30 20.825,00 21.082,60 44.050,85 0,34 32.904,15  
Normatização e Fiscalização                      
Tecnologia da Informação                      
Ordenamento Territorial                      
Formação de Recursos Humanos                      
Administração de Receitas                      
Administração de Concessões                      
Comunicação Social                      
Demais Subfunções 243.100,00 259.100,00 87.085,77 149.129,52 0,79 109.970,48 55.516,19 107.235,84 0,82 151.864,16  
DEFESA NACIONAL                      
Defesa Aérea                      
Defesa Naval                      
Defesa Terrestre                      
Demais Subfunções                      
SEGURANÇA PÚBLICA 978.600,00 937.356,88 118.386,67 470.340,24 2,50 467.016,64 154.795,40 402.438,52 3,09 534.918,36  
Policiamento 885.300,00 844.056,88 118.386,67 470.340,24 2,50 373.716,64 154.795,40 402.438,52 3,09 441.618,36  
Defesa Civil                      
Informação e Inteligência                      
Demais Subfunções 93.300,00 93.300,00       93.300,00       93.300,00  
RELAÇÕES EXTERIORES                      
Relações Diplomáticas                      
Cooperação Internacional                      
Demais Subfunções                      
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.444.400,00 2.005.201,80 125.155,92 792.368,65 4,22 1.212.833,15 103.518,22 490.518,45 3,77 1.514.683,35  
Assistência ao Idoso 26.200,00 26.200,00       26.200,00       26.200,00  
Assistência ao Portador de Deficiência 16.300,00 14.500,00       14.500,00       14.500,00  
Assistência à Criança e ao Adolescente 344.800,00 262.441,23   47.470,84 0,25 214.970,39 13.164,22 40.873,91 0,31 221.567,32  
Assistência Comunitária 927.700,00 1.621.260,57 125.155,92 744.897,81 3,96 876.362,76 90.354,00 449.644,54 3,45 1.171.616,03  
Demais Subfunções 129.400,00 80.800,00       80.800,00       80.800,00  
PREVIDÊNCIA SOCIAL                      
Previdência Básica                      
Previdência do Regime Estatutário                      
Previdência Complementar                      
Previdência Especial                      
Demais Subfunções                      
SAÚDE 8.177.752,14 11.622.035,14 2.242.649,71 5.358.216,83 28,51 6.263.818,31 1.555.604,06 4.212.141,96 32,34 7.409.893,18  
Atenção Básica 6.911.139,19 8.730.175,22 1.468.251,00 3.790.222,16 20,17 4.939.953,06 962.223,41 2.883.860,73 22,14 5.846.314,49  
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 839.500,00 2.317.546,97 688.563,71 1.418.159,67 7,55 899.387,30 537.157,55 1.241.335,45 9,53 1.076.211,52  
Suporte Profilático e Terapêutico 153.912,95 278.912,95 85.835,00 85.835,00 0,46 193.077,95 40.588,90 40.588,90 0,31 238.324,05  
Vigilância Sanitária 30.000,00 30.000,00   900,00 29.100,00       30.000,00  
Vigilância Epidemiológica 227.800,00 250.000,00   63.100,00 0,34 186.900,00 15.634,20 46.356,88 0,36 203.643,12  
Alimentação e Nutrição                      
Demais Subfunções 15.400,00 15.400,00       15.400,00 15.400,00  
TRABALHO 30.900,00 30.900,00       30.900,00       30.900,00  
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 30.900,00 30.900,00       30.900,00       30.900,00  
Relações de Trabalho                      
Empregabilidade                      
Fomento ao Trabalho                      
Demais Subfunções                      
EDUCAÇÃO 13.843.400,31 9.976.892,59 1.299.228,62 4.851.803,35 25,81 5.125.089,24 1.103.711,34 3.353.810,73 25,75 6.623.081,86  
Ensino Fundamental 7.277.965,87 5.642.019,26 1.059.898,62 3.608.333,43 19,20 2.033.685,83 812.470,02 2.526.272,57 19,40 3.115.746,69  
Ensino Médio                      
Ensino Profissional 238.600,00 238.600,00       238.600,00       238.600,00  
Ensino Superior                      
Educação Infantil 4.899.179,74 3.191.605,63 150.000,00 987.476,69 5,25 2.204.128,94 213.213,06 661.497,76 5,08 2.530.107,87  
Educação de Jovens e Adultos 280.400,00 280.400,00       280.400,00       280.400,00  
Educação Especial 128.504,70 128.504,70       128.504,70       128.504,70  
Educação Básica                      
Demais Subfunções 1.018.750,00 495.763,00 89.330,00 255.993,23 1,36 239.769,77 78.028,26 166.040,40 1,27 329.722,60  
CULTURA 780.800,00 1.073.608,26 19.140,81 791.510,30 4,21 282.097,96 19.140,81 319.970,30 2,46 753.637,96  
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico                      
Difusão Cultural 780.800,00 1.073.608,26 19.140,81 791.510,30 4,21 282.097,96 19.140,81 319.970,30 2,46 753.637,96  
Demais Subfunções                      
DIREITOS DA CIDADANIA 18.400,00 18.400,00   96,39 18.303,61   96,39 18.303,61  
Custódia e Reintegração Social                      
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 18.400,00 18.400,00   96,39 18.303,61   96,39 18.303,61  
Assistência aos Povos Indígenas                      
Demais Subfunções                      
URBANISMO 3.041.500,00 3.200.243,30 616.478,35 1.985.243,83 10,56 1.214.999,47 620.914,57 1.291.282,65 9,92 1.908.960,65  
Infra-Estrutura Urbana 1.351.500,00 1.159.146,90 157.800,00 388.654,64 2,07 770.492,26 157.887,96 360.864,22 2,77 798.282,68  
Serviços Urbanos 1.690.000,00 2.041.096,40 458.678,35 1.596.589,19 8,49 444.507,21 463.026,61 930.418,43 7,14 1.110.677,97  
Transportes Coletivos Urbanos                      
Demais Subfunções          
HABITAÇÃO 130.100,00 114.100,00       114.100,00       114.100,00  
Habitação Rural                      
Habitação Urbana 130.100,00 114.100,00       114.100,00       114.100,00  
Demais Subfunções                      
SANEAMENTO 133.600,00 133.600,00       133.600,00       133.600,00  
Saneamento Básico Rural                      
Saneamento Básico Urbano 133.600,00 133.600,00       133.600,00       133.600,00  
Demais Subfunções                      
GESTÃO AMBIENTAL 494.700,00 418.182,50 70.700,00 103.200,00 0,55 314.982,50 36.594,86 59.395,57 0,46 358.786,93  
Preservação e Conservação Ambiental 368.500,00 293.000,00 70.700,00 103.200,00 0,55 189.800,00 36.594,86 59.395,57 0,46 233.604,43  
Controle Ambiental 7.100,00 6.082,50       6.082,50       6.082,50  
Recuperação de Áreas Degradadas                      
Recursos Hídricos 119.100,00 119.100,00       119.100,00       119.100,00  
Meteorologia                      
Demais Subfunções                      
CIÊNCIA E TECNOLOGIA                      
Desenvolvimento Científico                      
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia                      
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico                      
Demais Subfunções                      
AGRICULTURA 436.400,00 336.809,39 63.748,44 169.961,00 0,90 166.848,39 58.905,01 125.710,13 0,97 211.099,26  
Abastecimento                      
Extensão Rural                      
Irrigação                      
Promoção da Produção Agropecuária                      
Defesa Agropecuária 436.400,00 336.809,39 63.748,44 169.961,00 0,90 166.848,39 58.905,01 125.710,13 0,97 211.099,26  
Demais Subfunções                      
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA                      
Reforma Agrária                      
Colonização                      
Demais Subfunções                      
INDÚSTRIA                      
Promoção Industrial                      
Produção Industrial                      
Mineração                      
Propriedade Industrial                      
Normalização e Qualidade                      
Demais Subfunções                      
COMÉRCIO E SERVIÇOS 483.300,00 482.791,25 106.991,25 182.067,75 0,97 300.723,50 49.716,80 88.116,78 0,68 394.674,47  
Promoção Comercial                      
Comercialização 26.500,00 26.500,00       26.500,00       26.500,00  
Comércio Exterior                      
Serviços Financeiros                      
Turismo 456.800,00 456.291,25 106.991,25 182.067,75 0,97 274.223,50 49.716,80 88.116,78 0,68 368.174,47  
Demais Subfunções                      
COMUNICAÇÕES                      
Comunicações Postais                      
Telecomunicações                      
Demais Subfunções                      
ENERGIA                      
Conservação de Energia                      
Energia Elétrica                      
Combustíveis Minerais                      
Biocombustíveis                      
Demais Subfunções                      
TRANSPORTE 280.500,00 240.500,00 16.400,00 100.296,98 0,53 140.203,02 46.589,83 77.961,58 0,60 162.538,42  
Transporte Áereo                      
Transporte Rodoviário 280.500,00 240.500,00 16.400,00 100.296,98 0,53 140.203,02 46.589,83 77.961,58 0,60 162.538,42  
Transporte Ferroviário                      
Transporte Hidroviário                      
Transportes Especiais                      
Demais Subfunções                      
DESPORTO E LAZER 665.300,00 666.619,79 65.000,00 283.387,01 1,51 383.232,78 142.014,41 235.405,74 1,81 431.214,05  
Desporto de Rendimento                      
Desporto Comunitário 587.800,00 589.119,79 65.000,00 283.387,01 1,51 305.732,78 142.014,41 235.405,74 1,81 353.714,05  
Lazer 77.500,00 77.500,00       77.500,00       77.500,00  
Demais Subfunções                      
ENCARGOS ESPECIAIS 267.400,00 341.320,00 51.320,00 222.854,41 1,19 118.465,59 39.581,34 134.226,55 1,03 207.093,45  
Refinanciamento da Dívida Interna 267.400,00 341.320,00 51.320,00 222.854,41 1,19 118.465,59 39.581,34 134.226,55 1,03 207.093,45  
Refinanciamento da Dívida Externa                      
Serviço da Dívida Interna                      
Serviço da Dívida Externa                      
Transferências                      
Outros Encargos Especiais                      
Transferências para a Educação Básica                      
Demais Subfunções                      
RESERVA DE CONTINGÊNCIA                      
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)                      
TOTAL (III) = (I + II) 37.100.700,00 37.100.700,00 5.948.300,76 18.795.278,86 100,00 18.305.421,14 4.857.628,42 13.023.456,08 100,00 24.077.243,92  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (c = a-b) DESPESAS LIQUIDAS SALDO (e = a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P ROCESSADOS (f)
No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b / total b) No Bimestre Até o Bimestre (d) % (d / total d)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)                      
LEGISLATIVA                      
Ação Legislativa                      
Controle Externo                      
Demais Subfunções                      
JUDICIÁRIA                      
Ação Judiciária                      
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário                      
Demais Subfunções                      
ESSENCIAL A JUSTIÇA                      
Defesa da Ordem Jurídica                      
Representação Judicial e Extrajudicial                      
Demais Subfunções                      
ADMINISTRAÇÃO                      
Planejamento e Orçamento                      
Administração Geral                      
Administração Financeira                      
Controle Interno                      
Normatização e Fiscalização                      
Tecnologia da Informação                      
Ordenamento Territorial                      
Formação de Recursos Humanos                      
Administração de Receitas                      
Administração de Concessões                      
Comunicação Social                      
Demais Subfunções                      
DEFESA NACIONAL                      
Defesa Aérea                      
Defesa Naval                      
Defesa Terrestre                      
Demais Subfunções                      
SEGURANÇA PÚBLICA                      
Policiamento                      
Defesa Civil                      
Informação e Inteligência                      
Demais Subfunções                      
RELAÇÕES EXTERIORES                      
Relações Diplomáticas                      
Cooperação Internacional                      
Demais Subfunções                      
ASSISTÊNCIA SOCIAL                      
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Assistência ao Idoso                      
Assistência ao Portador de Deficiência                      
Assistência à Criança e ao Adolescente                      
Assistência Comunitária                      
Demais Subfunções                      
PREVIDÊNCIA SOCIAL                      
Previdência Básica                      
Previdência do Regime Estatutário                      
Previdência Complementar                      
Previdência Especial                      
Demais Subfunções                      
SAÚDE                      
Atenção Básica                      
Assistência Hospitalar e Ambulatorial                      
Suporte Profilático e Terapêutico                      
Vigilância Sanitária                      
Vigilância Epidemiológica                      
Alimentação e Nutrição                      
Demais Subfunções                      
TRABALHO                      
Proteção e Benefícios ao Trabalhador                      
Relações de Trabalho                      
Empregabilidade                      
Fomento ao Trabalho                      
Demais Subfunções                      
EDUCAÇÃO                      
Ensino Fundamental                      
Ensino Médio                      
Ensino Profissional                      
Ensino Superior                      
Educação Infantil                      
Educação de Jovens e Adultos                      
Educação Especial                      
Educação Básica                      
Demais Subfunções                      
CULTURA                      
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico                      
Difusão Cultural                      
Demais Subfunções                      
DIREITOS DA CIDADANIA                      
Custódia e Reintegração Social                      
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos                      
Assistência aos Povos Indígenas                      
Demais Subfunções                      
URBANISMO                      
Infra-Estrutura Urbana                      
Serviços Urbanos                      
Transportes Coletivos Urbanos                      
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Demais Subfunções                      
HABITAÇÃO                      
Habitação Rural                      
Habitação Urbana                      
Demais Subfunções                      
SANEAMENTO                      
Saneamento Básico Rural                      
Saneamento Básico Urbano                      
Demais Subfunções                      
GESTÃO AMBIENTAL                      
Preservação e Conservação Ambiental                      
Controle Ambiental                      
Recuperação de Áreas Degradadas                      
Recursos Hídricos                      
Meteorologia                      
Demais Subfunções                      
CIÊNCIA E TECNOLOGIA                      
Desenvolvimento Científico                      
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia                      
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico                      
Demais Subfunções                      
AGRICULTURA                      
Abastecimento                      
Extensão Rural                      
Irrigação                      
Promoção da Produção Agropecuária                      
Defesa Agropecuária                      
Demais Subfunções                      
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA                      
Reforma Agrária                      
Colonização                      
Demais Subfunções                      
INDÚSTRIA                      
Promoção Industrial                      
Produção Industrial                      
Mineração                      
Propriedade Industrial                      
Normalização e Qualidade                      
Demais Subfunções                      
COMÉRCIO E SERVIÇOS                      
Promoção Comercial                      
Comercialização                      
Comércio Exterior                      
Serviços Financeiros                      
Turismo                      
Demais Subfunções                      
COMUNICAÇÕES                      
Comunicações Postais                      
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Telecomunicações                      
Demais Subfunções                      
ENERGIA                      
Conservação de Energia                      
Energia Elétrica                      
Combustíveis Minerais                      
Biocombustíveis                      
Demais Subfunções                      
TRANSPORTE                      
Transporte Áereo                      
Transporte Rodoviário                      
Transporte Ferroviário                      
Transporte Hidroviário                      
Transportes Especiais                      
Demais Subfunções                      
DESPORTO E LAZER                      
Desporto de Rendimento                      
Desporto Comunitário                      
Lazer                      
Demais Subfunções                      
ENCARGOS ESPECIAIS                      
Refinanciamento da Dívida Interna                      
Refinanciamento da Dívida Externa                      
Serviço da Dívida Interna                      
Serviço da Dívida Externa                      
Transferências                      
Outros Encargos Especiais                      
Transferências para a Educação Básica                      
Demais Subfunções                      
RESERVA DE CONTINGÊNCIA                      

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
RECEITAS CORRENTES (I) 2.607.902,14 2.361.803,15 2.276.049,04 2.066.712,01 2.347.631,55 4.443.259,71
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 88.735,81 168.924,03 67.276,98 59.313,02 93.847,01 221.120,37
IPTU         8.403,44 526,20
ISS 83.591,01 39.407,03 35.196,60 33.369,85 31.024,58 73.105,47
ITBI 1.100,00       1.644,31 1.600,00
IRRF 3.753,01 128.888,65 28.223,97 3.664,64 51.337,26 145.125,66
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 291,79 628,35 3.856,41 22.278,53 1.437,42 763,04
Contribuições 4.133,66 4.188,36 3.490,33 3.723,71 9,06 3.648,73
Receita Patrimonial 19.114,27 22.955,78 17.108,78 18.614,21 17.089,06 24.164,16
Rendimentos de Aplicação Financeira 19.114,27 22.955,78 17.108,78 18.614,21 17.042,20 24.164,16
Outras Receitas Patrimoniais         46,86  
Receita Agropecuária            
Receita Industrial            
Receita de Serviços            
Transferências Correntes 2.491.471,06 2.164.034,23 2.188.064,30 1.984.917,51 2.236.296,57 4.178.350,42
Cota-Parte do FPM 1.701.211,54 1.330.811,62 1.394.040,73 1.159.245,28 1.483.886,90 2.393.705,51
Cota-Parte do ICMS 189.875,94 146.248,05 154.633,26 210.900,36 140.195,61 182.239,74
Cota-Parte do IPVA 14.819,71 6.572,46   4.989,82 7.702,81 2.946,17
Cota-Parte do ITR     43,75 2.428,79 1.634,54 1.649,59
Transferências da LC 61/1989 304,01 411,42 449,11 304,90 338,61 397,52
Transferências do FUNDEB 377.111,13 440.522,71 389.798,64 422.821,64 434.747,47 528.111,80
Outras Transferências Correntes 208.148,73 239.467,97 249.098,81 184.226,72 167.790,63 1.069.300,09
Outras Receitas Correntes 4.447,34 1.700,75 108,65 143,56 389,85 15.976,03
DEDUÇÕES (II) 244.492,22 296.808,66 250.148,16 275.573,77 326.751,64 370.569,84
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência            
Compensação Financ. entre Regimes Previdência            
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 244.492,22 296.808,66 250.148,16 275.573,77 326.751,64 370.569,84
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) 2.363.409,92 2.064.994,49 2.025.900,88 1.791.138,24 2.020.879,91 4.072.689,87
( – ) Transferencias obrigatorias de Uniao relativas as emendas individuais (art. 166-A §1°, da CF) (IV)            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) 2.363.409,92 2.064.994,49 2.025.900,88 1.791.138,24 2.020.879,91 4.072.689,87
( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)           400.000,00
( – ) Transferências da União relativas a remunerção dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII) -19.768,00 -19.768,00 -19.768,00 -20.619,73 -20.619,73 -39.536,00
( – ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII)            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V – VI – VII – VIII) 2.383.177,92 2.084.762,49 2.045.668,88 1.811.757,97 2.041.499,64 3.712.225,87
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ULTIMOS 12 MESES PREVISÃO ATUALIZADA
Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025
RECEITAS CORRENTES (I) 2.712.903,12 3.040.094,40 2.826.344,34 2.424.632,08 2.724.851,62 2.841.421,19 32.673.604,35 41.141.818,78
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 48.185,76 41.811,29 61.727,57 64.382,04 17.475,84 65.205,76 998.005,48 951.600,00
IPTU 1.200,44 235,31         10.365,39 7.000,00
ISS 38.079,25 39.778,79 61.668,25 63.512,32 17.001,38 65.196,65 580.931,18 688.000,00
ITBI             4.344,31 49.000,00
IRRF 5.506,67 502,05 59,32   474,46 9,11 367.544,80 183.600,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.399,40 1.295,14 869,72 34.819,80 24.000,00
Contribuições 4.660,54 4.540,81 4.976,66   4.696,03 3.793,58 41.861,47 50.000,00
Receita Patrimonial 27.074,34 30.748,64 29.432,53 29.175,56 65.367,27 90.240,12 391.084,72 274.512,95
Rendimentos de Aplicação Financeira 27.074,34 30.748,64 29.432,53 29.175,56 65.367,27 90.240,12 391.037,86 243.512,95
Outras Receitas Patrimoniais             46,86 31.000,00
Receita Agropecuária                
Receita Industrial                
Receita de Serviços               20.000,00
Transferências Correntes 2.632.734,30 2.962.990,17 2.728.858,07 2.331.074,48 2.637.312,48 2.682.033,73 31.218.137,32 39.732.705,83
Cota-Parte do FPM 1.494.846,99 2.005.912,05 1.320.985,37 1.342.346,54 1.712.353,34 1.758.822,15 19.098.168,02 23.256.000,00
Cota-Parte do ICMS 218.206,20 192.059,45 186.958,09 223.626,66 207.213,94 202.459,39 2.254.616,69 4.734.093,90
Cota-Parte do IPVA 4.172,14 2.413,92 4.761,94 26.726,95 5.969,22 9.403,09 90.478,23 131.000,00
Cota-Parte do ITR 5.877,97   434,30       12.068,94 7.000,00
Transferências da LC 61/1989 780,04 746,48 961,62 902,85 877,14 998,56 7.472,26 20.000,00
Transferências do FUNDEB 571.313,82 477.696,95 390.976,84 479.829,15 436.178,99 491.425,90 5.440.535,04 4.879.576,83
Outras Transferências Correntes 337.537,14 284.161,32 823.779,91 257.642,33 274.719,85 218.924,64 4.314.798,14 6.705.035,10
Outras Receitas Correntes 248,18 3,49 1.349,51     148,00 24.515,36 113.000,00
DEDUÇÕES (II) 344.896,58 440.226,35 302.820,19 318.720,54 385.282,67 394.336,60 3.950.627,22 5.538.418,78
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência                
Compensação Financ. entre Regimes Previdência                
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 344.896,58 440.226,35 302.820,19 318.720,54 385.282,67 394.336,60 3.950.627,22 5.538.418,78
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) 2.368.006,54 2.599.868,05 2.523.524,15 2.105.911,54 2.339.568,95 2.447.084,59 28.722.977,13 35.603.400,00
( – ) Transferencias obrigatorias de Uniao relativas as emendas individuais (art. 166-A §1°, da CF) (IV)                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) 2.368.006,54 2.599.868,05 2.523.524,15 2.105.911,54 2.339.568,95 2.447.084,59 28.722.977,13 35.603.400,00
( – ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)             400.000,00  
( – ) Transferências da União relativas a remunerção dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII) 22.165,45 27.324,00 27.324,00 27.324,00 21.252,00 21.252,00 6.561,99  
( – ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 23.456,14 25.012,07 25.012,07 25.012,07 27.502,98 27.502,98 153.498,31  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V – VI – VII – VIII) 2.322.384,95 2.547.531,98 2.471.188,08 2.053.575,47 2.290.813,97 2.398.329,61 28.162.916,83 35.603.400,00

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b)
RECEITAS CORRENTES (I)    
Receita de Contribuições dos Segurados    
Ativo    
Inativo    
Pensionista    
Receita de Contribuições Patronais    
Ativo    
Inativo    
Pensionista    
Receita Patrimonial    
Receitas Imobiliárias    
Receitas de Valores Mobiliários    
Outras Receitas Patrimoniais    
Receita de Serviços    
Outras Receitas Correntes    
Compensação Financeira entre os regimes    
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1    
Demais Receitas Correntes    
RECEITAS DE CAPITAL (III)    
Alienação de Bens, Direitos e Ativos    
Amortização de Empréstimos    
Outras Receitas de Capital    
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO – (IV) = (I + III – II)    

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS até o bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS até o bimestre (e) DESPESAS PAGAS até o bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g)
Benefícios          
Aposentadorias          
Pensões por Morte          
Outras Despesas Previdenciárias          
Compensação Financeira entre os regimes          
Demais Despesas Previdenciárias          
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)          
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (I V – V)2          
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR  
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR  
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar  
Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos  
Outros Aportes para o RPPS  
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro  
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa  
Investimentos e Aplicações  
Outros Bens e Direitos  

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
RECEITAS CORRENTES (VII)    
Receita de Contribuições dos Segurados    
Ativo    
Inativo    
Pensionista    
Receita de Contribuições Patronais    
Ativo    
Inativo    
Pensionista    
Receita Patrimonial    
Receitas Imobiliárias    
Receitas de Valores Mobiliários    
Outras Receitas Patrimoniais    
Receita de Serviços    
Outras Receitas Correntes    
Compensação Financeira entre os regimes    
Demais Receitas Correntes    
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)    
Alienação de Bens, Direitos e Ativos    
Amortização de Empréstimos    
Outras Receitas de Capital    
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)    
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No Exercício (g)
Benefícios          
Aposentadorias          
Pensões por Morte          
Outras Despesas Previdenciárias          
Compensação Financeira entre os regimes          
Demais Despesas Previdenciárias          
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)          
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2          
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras  
Recursos para Formação de Reserva  
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
   

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Caixa e Equivalentes de Caixa          
Investimentos e Aplicações          
Outros Bens e Direitos          
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
Receitas Correntes    
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)          
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No Exercício (g)
Despesas Correntes (XIII)          
Pessoal e Encargos Sociais          
Demais Despesas Correntes          
Despesas de Capital (XIV)          
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)          
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2          
BENS E DIREITOS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS          
Caixa e Equivalentes de Caixa          
Investimentos e Aplicações          
Outros Bens e Direitos          
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
Contribuições dos Servidores    
Demais Receitas Previdenciárias    
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ( XVII)    
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No Exercício (g)
Aposentadorias          
Pensões          
Outras Despesas Previdenciárias          
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ( XVIII)          

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = ( XVII – XVIII)2          
           

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre
RECEITAS ATUALIZADAS (a)
RECEITAS CORRENTES (Exceto RPPS)(I) 35.603.400,00 14.383.963,82
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 951.600,00 298.788,26
IPTU 7.000,00 1.435,75
ISS 688.000,00 285.236,64
ITBI 49.000,00  
IRRF 183.600,00 6.551,61
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.000,00 5.564,26
Contribuições 50.000,00 22.667,62
Receita Patrimonial 274.512,95 272.038,46
Aplicações Financeiras (II) 243.512,95 272.038,46
Outras Receitas Patrimoniais 31.000,00  
Transferências Correntes 34.194.287,05 13.788.720,30
Cota-Parte do FPM 18.696.000,00 7.708.093,38
Cota-Parte do ICMS 3.787.275,12 984.419,12
Cota-Parte do IPVA 104.800,00 42.785,11
Cota-Parte do ITR 5.600,00 5.049,82
Transferências da LC 61/1989 16.000,00 4.186,03
Transferências do FUNDEB 4.879.576,83 2.847.421,65
Outras Transferências Correntes 6.705.035,10 2.196.765,19
Demais Receitas Correntes 133.000,00 1.749,18
Outras Receitas Financeiras (III)    
Receitas Correntes Restantes 133.000,00 1.749,18
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Exceto fontes RPPS)(IV) = (I – II – I II) 35.359.887,05 14.111.925,36
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES Com fontes RPPS)(V)    
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES Com fontes RPPS)(VI)    
RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Fontes RPPS)(VII) 1.497.300,00 181.000,00
Operações de Crédito (VIII)    
Amortização de Empréstimos (IX)    
Alienação de Bens 93.000,00  
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)    
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)    
Outras Alienações de Bens 93.000,00  
Transferências de Capital 1.385.300,00 181.000,00
Convênios 1.385.300,00 181.000,00
Outras Transferências de Capital    
Outras Receitas de Capital    
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)    
Outras Receitas de Capital Primárias 19.000,00  
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [ VII – (VIII + IX + X + XI + XII)] 1.497.300,00 181.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)    

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)    
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 36.857.187,05 14.292.925,36
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII ) 36.857.187,05 14.292.925,36

 

DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 29.701.895,30 17.289.272,31 11.612.281,06 11.570.619,15      
Pessoal e Encargos Sociais 13.714.467,44 7.235.502,76 5.061.356,66 5.024.872,16      
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 10.100,00 354,55 354,55 354,55      
Outras Despesas Correntes 15.977.327,86 10.053.415,00 6.550.569,85 6.545.392,44      
Transferências Constitucionais e Legais              
Demais Despesas Correntes              
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII – XIX) 29.691.795,30 17.288.917,76 11.611.926,51 11.570.264,60      
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)              
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII )              
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 7.278.804,70 1.506.006,55 1.411.175,02 1.411.175,02   291.001,71 291.001,71
Investimentos 6.791.084,70 1.277.829,80 1.271.626,13 1.271.626,13   291.001,71 291.001,71
Inversões Financeiras 121.800,00            
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)              
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)              
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)              
Demais Inversões Financeiras 121.800,00            
Amortização da Dívida (XXVII) 365.920,00 228.176,75 139.548,89 139.548,89      
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII – (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 6.912.884,70 1.277.829,80 1.271.626,13 1.271.626,13   291.001,71 291.001,71
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 120.000,00            
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)              
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI )              
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 36.724.680,00 18.566.747,56 12.883.552,64 12.841.890,73   291.001,71 291.001,71
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 36.724.680,00 18.566.747,56 12.883.552,64 12.841.890,73   291.001,71 291.001,71

 

RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) – Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa – (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 1.160.032,92
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa – (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 1.160.032,92
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de ref erência 489.192,37
JUROS NOMINAIS Até o Bimestre
   

 

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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
  VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 272.038,46
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 354,55
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI – XXXVII) 1.431.716,83
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de ref erência 154.500,00

 

ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO
Em 31/Dez/2024 (a) Até o Bimestre (b)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX)   531.313,80
DEDUÇÕES (XL) 3.296.916,49 4.593.610,27
Disponibilidade de Caixa 3.296.916,49 4.593.610,27
Disponibilidade de Caixa Bruta 3.696.752,36 5.145.199,99
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 77.131,59 77.131,59
(-) Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 322.704,28 474.458,13
Demais Haveres Financeiros    
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) -3.296.916,49 -4.062.296,47
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – X LIIb)   765.379,98

 

AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb – XLIa)  
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI)  
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI)  
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVI I)  
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII)  
OUTROS AJUSTES (XLIX)  
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO – Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV – XLV + XLVI + XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] 765.379,98
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (LI) = (L) – (XXX VI – XXXVII) 493.696,07
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS  
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos A dicionais  
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos Pagos (c) Cancelados (d) Saldo (e = (a+b)-(c+d))
Em Exercício Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)   77.131,59     77.131,59
PODER EXECUTIVO          
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO          
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICO          
PODER LEGISLATIVO   77.131,59     77.131,59
CÂMARA MUNICIPAL   77.131,59     77.131,59
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)          
TOTAL (III) = (I + II)   77.131,59     77.131,59

 

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DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Saldo Total (L = e + k)
Inscritos Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo (k = (f+g) – (i+j))
Em Exercício Anteriores (f) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (g)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)   769.228,50 291.001,71 291.001,71   478.226,79 555.358,38
PODER EXECUTIVO   769.228,50 291.001,71 291.001,71   478.226,79 478.226,79
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO   291.001,72 291.001,71 291.001,71   0,01 0,01
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICO   478.226,78       478.226,78 478.226,78
PODER LEGISLATIVO             77.131,59
CÂMARA MUNICIPAL             77.131,59
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)              
TOTAL (III) = (I + II)   769.228,50 291.001,71 291.001,71   478.226,79 555.358,38

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 927.600,00 293.224,00
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 7.000,00 1.435,75
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 49.000,00  
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 688.000,00 285.236,64
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 183.600,00 6.551,61
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 28.151.093,90 10.930.816,39
2.1- Cota-Parte FPM 23.256.000,00 9.635.266,44
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 22.800.000,00 9.635.266,44
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 456.000,00  
2.2- Cota-Parte ICMS 4.734.093,90 1.230.523,73
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 20.000,00 5.266,69
2.4- Cota-Parte ITR 7.000,00 6.312,27
2.5- Cota-Parte IPVA 131.000,00 53.447,26
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro    
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3.000,00  
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 29.078.693,90 11.224.040,39
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB – 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) 5.538.418,78 2.186.163,28
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB – 5% DE ((2.1. 1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 1.731.254,70 619.846,82
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 4.892.576,83 2.951.975,65
6.1- FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 4.041.462,92 2.741.892,93
6.1.1- Principal 4.028.462,92 2.637.338,93
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 13.000,00 104.554,00
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb    
6.2- FUNDEB – Complementação da União – VAAF 26.000,00  
6.2.1- Principal 26.000,00  
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira    
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb    
6.3- FUNDEB – Complementação da União – VAAT 797.113,91 210.082,72
6.3.1- Principal 797.113,91 210.082,72
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira    
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb    
6.4- FUNDEB – Complementação da União – VAAR 28.000,00  
6.4.1- Principal 28.000,00  
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira    
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb    
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 -1.509.955,86 451.175,65

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)  
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT  
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR  
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS  
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 2.951.975,65

 

DESPESAS COM RECURSO DO FUNDEB (por area de atuação) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 5.454.996,55 2.798.390,42 1.747.487,92 1.711.003,42  
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3.927.393,50 2.730.634,26 1.715.979,43 1.679.494,93  
10.1.1 – Educação Infantil 1.531.879,74 905.230,47 579.251,54 542.767,04  
10.1.2- Ensino Fundamental 2.317.113,76 1.825.403,79 1.136.727,89 1.136.727,89  
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 62.500,00        
10.1.4- Educação Especial 15.900,00        
10.1.5- Administração Geral          
10.2- OUTRAS DESPESAS 1.527.603,05 67.756,16 31.508,49 31.508,49  
10.2.1- Educação Infantil 474.600,00        
10.2.2- Ensino Fundamental 866.748,35 16.706,16 320,16 320,16  
10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 80.600,00        
10.2.4- Educação Especial 48.804,70        
10.2.5- Administração Geral 56.850,00 51.050,00 31.188,33 31.188,33  
10.2.6- Transporte (Escolar)          
10.2.7- Outras          

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITA DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Sem disponibilidade de caixa (h)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXE RCÍCIO 2.798.390,42 1.747.487,92 1.711.003,42    
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 2.514.690,42 1.491.281,14 1.475.816,14    
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União – VAAF          
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União – VAAT 283.700,00 256.206,78 235.187,28    
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União – VAAR          
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.730.634,26 1.715.979,43 1.679.494,93    
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VA AT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 283.700,00 256.206,78 235.187,28    
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VA AT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL          

 

INDICADORES – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO (i) VALOR APLICADO (j) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (k) % APLICADO (l)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO B ÁSICA 2.066.382,96 1.715.979,43 1.715.979,43 58,13
16 – PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT NA EDUCA ÇÃO INFANTIL 105.041,36 256.206,78 256.206,78 121,96
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT EM DESPESAS D E CAPITAL 31.512,41      

 

INDICADOR – Art.25, § 3º – Lei nº 14.113, de 2020 – (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MAXIMO PERMITIDO (m) VALOR NÃO APLICADO (n) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (o) VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MAXIMO (q) % NÃO APLICADO (p)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 295.197,57 1.204.487,73 1.204.487,73 909.290,17 40,80
INDICADOR – Art.25, § 3º – Lei nº 14.113, de 2020 – (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³ VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (q) VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (r) VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (s) VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (t) VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO Q UADRIMEST RE (u) VALOR NÃO APLICADO (v)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB            
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos            
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR)            
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS – EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
           

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE I MPOSTOS 2.338.051,59 1.173.628,43 774.649,65 774.631,65  
20.1- Educação Infantil 650.511,44 3.737,06 3.737,06 3.737,06  
20.2- Ensino Fundamental 1.222.577,15 964.948,14 636.060,52 636.042,52  
20.3- Educação de Jovens e Adultos 126.800,00        
20.4- Educação Especial 31.900,00        
20.5- Administração Geral 306.263,00 204.943,23 134.852,07 134.852,07  
20.6- Transporte (Escolar)          
20.7- Outras          
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS – EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE I MPOSTOS E FUNDEB 4.346.632,64 2.463.640,42 1.460.092,81 1.444.627,81  
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.402.300,00 621.530,47 323.044,76 307.579,76  
21.1.1- Creche 1.244.300,00 621.530,47 323.044,76 307.579,76  
21.1.2- Pré-escola 158.000,00        
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 2.944.332,64 1.842.109,95 1.137.048,05 1.137.048,05  

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 774.649,65
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 2.186.163,28
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 909.290,17
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x)  
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af)  
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) – (24 + 25 + 26 + 27) 2.051.522,76
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO (x) VALOR APLICADO (v) % APLICADO (y)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 2.806.010,10 2.051.522,76 18,28
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8 SALDO INICIAL (z) RP LIQUIDADOS (aa) RP PAGOS (ab) RP CANCELADOS (ac) SALDO FINAL (ad)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 846.360,09 291.001,71 291.001,71   555.358,38
30.1 – Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 77.131,59       77.131,59
30.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Impostos 381.653,56       381.653,56
30.3 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Complementação da União (VAAT + VAAF + VAA R) 387.574,94 291.001,71 291.001,71   96.573,23
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.400.000,00 841.212,73
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃ O FINANCEIRA) 1.114.000,00 841.205,78
31.1.1- Salário-Educação 163.000,00 220.491,35
31.1.2- PDDE 4.000,00  
31.1.3- PNAE 321.000,00 30.872,62
31.1.4 – PNATE 101.000,00 17,89
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 525.000,00 589.823,92
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 205.000,00 6,95
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO    
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO    
31.5 – RECEITA DE PRECATÓRIOS – FUNDEF E FUNDEB    
31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 81.000,00  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Área de Atuação)6″ DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEI TAS 1.945.244,45 879.784,50 831.673,16 831.673,16  
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 534.614,45 78.509,16 78.509,16 78.509,16  
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 1.235.580,00 801.275,34 753.164,00 753.164,00  
32.3- ENSINO MÉDIO          
32.4- ENSINO SUPERIOR          
32.5- ENSINO PROFISSIONAL          
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 10.500,00        
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 31.900,00        
32.8- OUTRAS 132.650,00        
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 9.738.292,59 4.851.803,35 3.353.810,73 3.317.308,23  
33.1- Despesas Correntes 8.055.954,75 4.213.362,21 2.715.369,59 2.678.867,09  
33.1.1- Pessoal Ativo 4.425.281,16 2.715.511,60 1.696.332,52 1.659.848,02  
33.1.2- Pessoal Inativo          
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrati vos          
33.1.4- Outras Despesas Correntes 3.630.673,59 1.497.850,61 1.019.037,07 1.019.019,07  
33.2- Despesas de Capital 1.920.937,84 638.441,14      
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrat ivos          
33.2.2- Outras Despesas de Capital 1.920.937,84 638.441,14      
CONTOLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ae) SALÁRIO EDUCAÇÃO (AF)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE    
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 2.951.975,65 220.491,35
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 2.002.005,13 195.475,78
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 949.970,52 25.015,57
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)    
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)    
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 949.970,52 25.015,57

 

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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (c = a – b)
Até o Bimestre (b) % (b/a) * 100
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 927.600,00 927.600,00 293.224,00 31,61
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 7.000,00 7.000,00 1.435,75 20,51
IPTU 4.000,00 4.000,00 1.373,99 34,35
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 3.000,00 3.000,00 61,76 2,06
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ITBI 49.000,00 49.000,00    
ITBI 45.000,00 45.000,00    
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 4.000,00 4.000,00    
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 688.000,00 688.000,00 285.236,64 41,46
ISS 685.000,00 685.000,00 285.236,64 41,64
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 3.000,00 3.000,00    
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 183.600,00 183.600,00 6.551,61 3,57
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 27.692.093,90 27.692.093,90 10.930.816,39 39,47
Cota-Parte FPM 22.800.000,00 22.800.000,00 9.635.266,44 42,26
Cota-Parte ITR 7.000,00 7.000,00 6.312,27 90,18
Cota-Parte IPVA 131.000,00 131.000,00 53.447,26 40,80
Cota-Parte ICMS 4.734.093,90 4.734.093,90 1.230.523,73 25,99
Cota-Parte IPI-Exportação 20.000,00 20.000,00 5.266,69 26,33
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais        
Desoneração ICMS (LC 87/96)        
Outras        
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – (III) = (I) + (II) 28.619.693,90 28.619.693,90 11.224.040,39 39,22

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g)
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 4.038.754,09 5.341.363,91 2.572.256,88 48,16 1.981.219,01 37,09 1.979.784,61 37,07  
Despesas Correntes 3.837.354,09 5.083.863,91 2.513.456,88 49,44 1.922.419,01 37,81 1.920.984,61 37,79  
Despesas de Capital 201.400,00 257.500,00 58.800,00 22,83 58.800,00 22,83 58.800,00 22,83  
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 244.900,00 1.773.546,97 1.383.650,14 78,02 1.217.665,33 68,66 1.217.013,95 68,62  
Despesas Correntes 115.800,00 1.722.446,97 1.383.650,14 80,33 1.217.665,33 70,69 1.217.013,95 70,66  
Despesas de Capital 129.100,00 51.100,00              
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 1.800,00 76.800,00 40.588,90 52,85 40.588,90 52,85 40.588,90 52,85  
Despesas Correntes 1.800,00 76.800,00 40.588,90 52,85 40.588,90 52,85 40.588,90 52,85  
Despesas de Capital                  
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 7.300,00 7.300,00              
Despesas Correntes 5.400,00 5.400,00              
Despesas de Capital 1.900,00 1.900,00              
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 11.800,00 11.800,00              
Despesas Correntes 9.000,00 9.000,00              
Despesas de Capital 2.800,00 2.800,00              
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)                  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Despesas Correntes                  
Despesas de Capital                  
OUTRAS SUBFUNÇÕES (Apoio Administrativo/Manutenção) (X) 14.400,00 14.400,00              
Despesas Correntes 11.800,00 11.800,00              
Despesas de Capital 2.600,00 2.600,00              
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 4.318.954,09 7.225.210,88 3.996.495,92 55,31 3.239.473,24 44,84 3.237.387,46 44,81  

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) DESPESAS PAGAS (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.996.495,92 3.239.473,24 3.237.387,46
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)      
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)      
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)      
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) 3.996.495,92 3.239.473,24 3.237.387,46
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 1.683.606,06 1.683.606,06 1.683.606,06
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 1.683.606,06 1.683.606,06 1.683.606,06
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) – XVII) Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 2.312.889,86 1.555.867,18 1.553.781,40
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo 35,61 de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)   28,86 28,84

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial no exercício atual (g) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final não aplicado (k)
Empenhadas (h) Liquidadas (i) Pagas (j)
Diferença de limite não cumprido em 2025          
Diferença de limite não cumprido em 2024          
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores          
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)          

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor Mínimo para aplicação em ASPS (l) Valor aplicado em ASPS no exercício (m) Valor inscrito em RP considerado no Limite2 (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (m – l) Total inscrito em RP no exercício Total de RP pagos² Total de RP a pagar Total de RP cancelados (p) Total da compensação de RP cancelados (q) Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações (r) = (o + q – p)³
Empenhos de 2025                    
Empenhos de 2024                    
Empenhos de 2023                    
Empenhos de 2022                    
Empenhos de 2021 e anteriores                    
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna “v”)  
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
anterior)  
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)  
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (s) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado) (x) = (s-t)
Empenhadas (t) Liquidadas (u) Pagas (v)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2018 a ser compensados (XXIV)          
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2017 a ser compensados (XXV)          
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a ser compensados (XXVI)          
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS (XXVII)          

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a)x100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 3.233.735,10 3.233.735,10 1.014.803,34 31,38
Proveniente da União 3.021.735,10 3.021.735,10 1.014.803,34 33,58
Proveniente dos Estados 212.000,00 212.000,00    
Proveniente de outros Municípios        
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XX VII)        
OUTRAS RECEITAS (XXVIII)     37.762,40  
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXIX) = (XXVI + XXVII + XXVIII) 3.233.735,10 3.233.735,10 1.052.565,74 32,55

 

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritos em Restos a Pagar não Processados (g)
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXX) 2.872.385,10 3.388.811,31 1.217.965,28 35,94 902.641,72 26,64 902.641,72 26,64  
Despesas Correntes 2.193.885,10 2.111.011,31 1.036.965,28 49,12 721.641,72 34,18 721.641,72 34,18  
Despesas de Capital 678.500,00 1.277.800,00 181.000,00 14,16 181.000,00 14,16 181.000,00 14,16  
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXI) 594.600,00 544.000,00 34.509,53 6,34 23.670,12 4,35 23.670,12 4,35  
Despesas Correntes 219.500,00 229.500,00 34.509,53 15,04 23.670,12 10,31 23.670,12 10,31  
Despesas de Capital 375.100,00 314.500,00              
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXII) 152.112,95 202.112,95 45.246,10 22,39          
Despesas Correntes 149.212,95 199.212,95 45.246,10 22,71          
Despesas de Capital 2.900,00 2.900,00              
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXIII) 22.700,00 22.700,00 900,00 3,96          
Despesas Correntes 19.900,00 19.900,00 900,00 4,52          
Despesas de Capital 2.800,00 2.800,00              
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXIV) 216.000,00 238.200,00 63.100,00 26,49 46.356,88 19,46 46.356,88 19,46  
Despesas Correntes 207.300,00 229.500,00 63.100,00 27,49 46.356,88 20,20 46.356,88 20,20  
Despesas de Capital 8.700,00 8.700,00              
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXV)                  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Despesas Correntes                  
Despesas de Capital                  
OUTRAS SUBFUNÇÕES (Apoio Administrativo/Manutenção) ( XXXVI) 1.000,00 1.000,00              
Despesas Correntes 1.000,00 1.000,00              
Despesas de Capital                  
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCUL O DO MÍNIMO (XXXVII) = (XXX + XXXI + XXXII + XXXIII + X XXIV + XXXV + XXXVI ) 3.858.798,05 4.396.824,26 1.361.720,91 30,97 972.668,72 22,12 972.668,72 22,12  
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritos em Restos a Pagar não Processados (g)
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXVIII) = (IV + XXX) 6.911.139,19 8.730.175,22 3.790.222,16 43,42 2.883.860,73 33,03 2.882.426,33 33,02  
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIX) = ( V + XXXI) 839.500,00 2.317.546,97 1.418.159,67 61,19 1.241.335,45 53,56 1.240.684,07 53,53  
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XL) = (VI + XXX II) 153.912,95 278.912,95 85.835,00 30,77 40.588,90 14,55 40.588,90 14,55  
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLI) = (VII + XXXIII) 30.000,00 30.000,00 900,00 3,00          
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLII) = (VIII + XXXIV) 227.800,00 250.000,00 63.100,00 25,24 46.356,88 18,54 46.356,88 18,54  
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLIII) = (XIX + XXXV)                  
OUTRAS SUBFUNÇÕES (Apoio Administrativo/Manutenção) ( XLIV) = (X + XXXVI) 15.400,00 15.400,00              
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLV) = (XI + XXXVII) 8.177.752,14 11.622.035,14 5.358.216,83 46,10 4.212.141,96 36,24 4.210.056,18 36,22  

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR REGISTROS EFETUADOS NO EXERCÍCIO
No Bimestre Até o Bimestre
TOTAL DE ATIVOS      
Ativos Constituídos pela SPE      
TOTAL DE PASSIVOS      
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE      
Provisões de PPP      
Outros Passivos      
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS      
Obrigações Contratuais      
Riscos não Provisionados      
Garantias Concedidas      
Outros Passivos Contingentes      

 

DESPESAS DE PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE EX. 2026 EX. 2027 EX. 2028 EX. 2029 EX. 2030 EX. 2031 EX. 2032 EX. 2033 EX. 2034
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃ O DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)                      
Contratadas (I.1)                      
                     
                     
A contratar (I.2)                      
                     
                     
DAS ESTATAIS NÃO-                      
DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)                      
Contratadas (II.1)                      
                     
                     
A contratar (II.2)                      
                     
                     
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)                      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)                      
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PAR A O LIMITE (I)                      
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PAR A O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)                      

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 14 (LRF, Art. 48)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS  
Previsão Inicial 37.100.700,00
Previsão Atualizada 37.100.700,00
Receitas Realizadas 14.564.963,82
Déficit Orçamentário  
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)  
DESPESAS  
Dotação Inicial 37.100.700,00
Dotação Atualizada 37.100.700,00
Despesas Empenhadas 18.795.278,86
Despesas Liquidadas 13.023.456,08
Despesas Pagas 12.981.794,17
Superávit Orçamentário  
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  
Despesas Empenhadas 18.795.278,86
Despesas Liquidadas 13.023.456,08
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL  
Receita Corrente Líquida 28.722.977,13
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 28.722.977,13
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 28.162.916,83
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  
Regime Próprio de Previdência dos Servidores – PLANO PREVIDENCIÁRIO  
Receitas Previdenciárias Realizadas  
Despesas Previdenciárias Empenhadas  
Despesas Previdenciárias Liquidadas  
Despesas Previdenciarias Pagas  
Resultado Previdenciário  
Regime Próprio de Previdência dos Servidores – PLANO FINANCEIRO  
Receitas Previdenciárias Realizadas  
Despesas Previdenciárias Empenhadas  
Despesas Previdenciárias Liquidadas  
Despesas Previdenciarias Pagas  
Resultado Previdenciário  

 

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado Até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a)
Resultado Primário – Acima da Linha 489.192,37 1.160.032,92 237,13
Resultado Nominal – Acima da Linha 154.500,00 1.431.716,83 926,68

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3o Bimestre/2025
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
RREO – Anexo 14 (LRF, Art. 48)
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento até o Bimestre Pagamento até o Bimestre Saldo a pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 77.131,59     77.131,59
Poder Executivo        
Poder Legislativo 77.131,59     77.131,59
Poder Judiciário        
Ministério Público        
Defensoria Pública        
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 769.228,50   291.001,71 478.226,79
Poder Executivo 769.228,50   291.001,71 478.226,79
Poder Legislativo        
Poder Judiciário        
Ministério Público        
Defensoria Pública        
TOTAL 846.360,09   291.001,71 555.358,38
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais
% Minimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.051.522,76 0,25 18,28
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 1.715.979,43 0,70 58,13
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 256.206,78 0,50 121,96
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital   0,15  
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado no Exercício Saldo não Realizado
Receita de Operação de Crédito    
Despesa de Capital Líquida    
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário        
Receitas Previdenciárias        
Despesas Previdenciárias        
Resultado Previdenciário        
Plano Financeiro        
Receitas Previdenciárias        
Despesas Previdenciárias        
Resultado Previdenciário        
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receitas da Alienação de Ativos    
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos    
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre Limite Constitucional Anual
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 3.239.473,24 15,00 28,86
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:34AA9638

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2025. Edição 3591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: F3C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 015/2025.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA.

VALOR TOTAL: R$ 62.473,28 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos)

DATA DE ASSINATURA: 25/07/2025

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no final do exercício financeiro

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.30.00 – Material de Consumo

                                                       3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

           

Órgão:  PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária: 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Projeto Atividade:   2087 – PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ

2091 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS

2096 – GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS

Fonte de Recurso:  15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: JJ0C24AJK5




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02060002/2025

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Até dia 31/07/2025, às 09:00h

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

Horário de Brasilia – DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025.

  1. PROPOSTAS DE PREÇOS

A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

PROPOSTAS DE PREÇOS

 

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

 

Vila Flor/RN, em 17 de julho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
01 BICICLETA ARO 26 SEM MARCHA Und. 100

 

  1. JUSTIFICATIVA

A distribuição de bicicletas como parte das comemorações do Dia dos Pais em Vila Flor/RN se justifica pelo impacto positivo que essa ação pode gerar em múltiplas dimensões sociais e ambientais. Em primeiro lugar, a bicicleta é um meio de transporte que reduz a dependência de combustíveis fósseis, alinhando-se com políticas de sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Além disso, seu uso regular está associado à melhoria da saúde cardiovascular, à redução do sedentarismo e ao estímulo a um estilo de vida mais ativo, fatores especialmente relevantes em comunidades onde o acesso a atividades físicas estruturadas pode ser limitado.

Do ponto de vista econômico, a bicicleta é uma alternativa viável para famílias de baixa renda, pois elimina gastos com passagens e combustível, permitindo que os recursos financeiros sejam direcionados para outras necessidades básicas. Socialmente, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e valorização dos pais, reconhecendo seu papel na estrutura familiar e comunitária. A ação também pode servir como um catalisador para futuros projetos de mobilidade urbana no município, incentivando a construção de ciclovias e a adoção de políticas públicas voltadas para meios de transporte não poluentes.

Por fim, a entrega das bicicletas em uma data simbólica como o Dia dos Pais amplifica o caráter humanitário da medida, transformando um presente em uma ferramenta de transformação social. A iniciativa não apenas celebra a figura paterna, mas também contribui para o desenvolvimento local, promovendo inclusão, saúde e sustentabilidade de maneira integrada.

 

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição

75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

A contratação e distribuição gratuita de bicicletas aro 26 em comemoração ao Dia dos Pais no município de Vila Flor/RN têm como objetivo alcançar resultados imediatos e de longo prazo, abrangendo aspectos sociais, econômicos, de saúde e ambientais. Os principais resultados esperados incluem:

 

Melhoria na Mobilidade Urbana e Acesso a Serviços

Facilitar o deslocamento de pais e famílias em áreas com pouca oferta de transporte público.

Reduzir o tempo e o custo de viagens para trabalho, educação e serviços essenciais (saúde, comércio, lazer).

Promover maior independência para pessoas que não possuem veículos motorizados.

Incentivo à Saúde e Bem-Estar

Estimular a prática de atividade física regular, combatendo o sedentarismo e doenças associadas (obesidade, hipertensão, diabetes).

Contribuir para a saúde mental, reduzindo estresse e aumentando a interação social por meio do ciclismo recreativo.

Promover hábitos saudáveis que podem ser compartilhados entre pais e filhos, fortalecendo vínculos familiares.

Impacto Socioeconômico Positivo

Redução de gastos familiares com transporte (passagens, combustível), liberando renda para outras necessidades básicas.

Geração de empregos indiretos (manutenção de bicicletas, possíveis parcerias com oficinas locais).

Valorização simbólica da figura paterna, reforçando sua importância na comunidade.

Sustentabilidade e Meio Ambiente

Diminuição da emissão de poluentes, já que a bicicleta é um meio de transporte limpo e não poluente.

Redução do tráfego de veículos motorizados em áreas urbanas, contribuindo para um trânsito mais seguro e menos congestionado.

Conscientização ambiental, incentivando a população a adotar meios de transporte sustentáveis.

Fortalecimento Comunitário e Governamental

Aproximação entre poder público e população, demonstrando compromisso com políticas sociais inclusivas.

Estímulo à organização de eventos ciclísticos e campanhas de segurança no trânsito (ex.: uso de capacetes, sinalização).

Possível criação de futuros projetos de infraestrutura cicloviária, tornando o município mais preparado para a mobilidade ativa.

Legado de Longo Prazo

Transformação cultural, normalizando o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano.

Melhoria na qualidade de vida de famílias de baixa renda, com impactos positivos na produtividade e educação (ex.: crianças e jovens chegando mais rápido à escola).

Inspiração para outras cidades adotarem iniciativas semelhantes, ampliando o alcance de políticas públicas sustentáveis.

Conclusão

A ação não se limita a uma simples entrega de bicicletas, mas visa criar um ciclo de benefícios que perduram além da data comemorativa. Ao investir em mobilidade ativa e saúde pública, o município de Vila Flor/RN estará plantando sementes para um futuro mais inclusivo, saudável e sustentável, com resultados mensuráveis tanto no curto quanto no longo prazo.

DOS PRAZOS:

O prazo de entrega dos materiais será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.

Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.

  1. DO PREÇO:

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
01 BICICLETA ARO 26 SEM MARCHA Und. 100 R$ 604,46 R$ 60.446,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 60.446,00 (Sessenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

           

Órgão:                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2090 – PROMOÇAO DE EVENTOS SOCIAIS

2093 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

16600000 – Transferência de Recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FNAS.

 

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

  1. a)   Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

  1. c)  Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

  1. e)   Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

  1. OBRIGAÇÕES

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

  1. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

OBJETO

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ARO 26 PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM ALUSÃO A DATA COMEMORATIVA DO DIA DOS PAIS QUE ACONTECERÁ NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
 

 

VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: NSAFRFSLB2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 28 de julho de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14070001/2025

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Até dia 31/07/2025, às 09:00h

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 Horário de Brasilia – DF

 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

ANEXOS DESTE AVISO

 Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta do Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;

Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa

A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE

LICITAÇÃO N° 021/2025.

  1. PROPOSTAS DE PREÇOS

 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;

Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.

Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

Qualificação Técnica

Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.

Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

Qualificação econômico-financeira

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do

Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

Documentação Complementar de Habilitação

Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS

Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE

Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

PROPOSTAS DE PREÇOS

As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

HABILITAÇÃO

Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus

Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

  1. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente

A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.

Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou

A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:

os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 28 de julho de 2025.

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT.
1 DESINSETIZAÇÃO

Os serviços compreendem a eliminação e controle de insetos rasteiros e voadores, tais como: baratas, aranhas, traças, formigas, moscas e escorpiões

15.000
2 DESRATIZAÇÃO

controle de roedores através da utilização de iscas raticidas em pontos estratégicos formando um anel sanitário, nas áreas externas deverão ser instalados dispositivos de monitoramento (porta iscas) que proporcione evitar o contato direto do produto com crianças

10.000
3 DESCUPINAZAÇÃO

controle de cupins de madeira seca, cupins de solo ou subterrâneos e cupins arborícolas. O tratamento deverá ser efetuado nas instalações, edificações e demais áreas previstas neste processo

6.000
  1. JUSTIFICATIVA

A execução de serviços de controle sanitário de pragas demanda conhecimentos técnicos específicos, equipamentos adequados e produtos certificados pelos órgãos reguladores, fatores que justificam a terceirização para uma empresa especializada. Profissionais habilitados possuem expertise para identificar focos de infestação, avaliar riscos ambientais e aplicar métodos seguros, evitando danos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, a legislação sanitária exige conformidade com padrões de segurança e eficácia, o que somente empresas devidamente regularizadas podem comprovar.

A manutenção de um contrato com empresa especializada permite a padronização dos serviços em todos os setores da prefeitura, assegurando uniformidade nas ações e otimizando recursos. A continuidade do controle integrado evita soluções paliativas, reduzindo gastos com intervenções emergenciais e prolongando a vida útil de instalações públicas. Ademais, a prestação de serviços por empresa legalmente constituída garante responsabilidade técnica, fiscal e civil, resguardando o município de possíveis passivos trabalhistas ou ambientais decorrentes de práticas inadequadas.

A contratação alinha-se ainda às diretrizes da Lei Federal 14.133/21, que prevê a escolha da modalidade licitatória mais vantajosa para a administração, considerando critérios de economicidade, eficiência e qualidade. A especialização do fornecedor assegura a aplicação de tecnologias atualizadas e a entrega de resultados mensuráveis, contribuindo para a sustentabilidade das políticas públicas de saúde e infraestrutura. Dessa forma, a medida não apenas atende a exigências legais, mas também reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção da coletividade e a racionalização do erário.

 

  1. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição

75, inciso II da Lei 14.133/2021.

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS

A contratação de uma empresa especializada em desinsetização, desratização e descupinização para os diversos setores da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN visa alcançar resultados estratégicos, tanto em termos de saúde pública quanto de gestão patrimonial e administrativa. Os principais objetivos e impactos esperados são:

Eliminação e Controle Eficaz de Pragas Urbanas

Redução significativa ou erradicação de insetos (baratas, formigas, mosquitos, etc.), roedores (ratos e camundongos) e cupins em prédios públicos.

Prevenção de infestações recorrentes por meio de monitoramento contínuo e ações preventivas.

Preservação da Saúde Pública e Segurança Sanitária

Diminuição dos riscos de transmissão de doenças associadas a pragas, como leptospirose, dengue, alergias e infecções.

Garantia de ambientes limpos e higienizados em escolas, postos de saúde, secretarias e outros locais de atendimento ao público.

Proteção do Patrimônio Público

Evitar danos estruturais causados por cupins e roedores em móveis, documentos, fiações elétricas e instalações físicas.

Redução de custos com reparos emergenciais e reposição de materiais deteriorados.

Conformidade com Legislações Sanitárias e Ambientais

Cumprimento das normas da Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde e órgãos ambientais.

Evitar autuações ou penalidades devido a condições insalubres em espaços públicos.

Melhoria na Qualidade do Ambiente de Trabalho

Ambientes administrativos e escolares mais seguros e saudáveis para servidores, alunos e frequentadores.

Aumento da produtividade e redução de afastamentos por problemas de saúde relacionados a pragas.

Sustentabilidade e Uso Racional de Insumos

Aplicação de produtos de baixa toxicidade e métodos ecologicamente corretos, minimizando impactos ambientais.

Redução do desperdício de recursos públicos com ações ineficazes ou paliativas.

Eficiência na Gestão de Recursos

Otimização de custos por meio de um contrato centralizado, evitando gastos dispersos com serviços pontuais.

Planejamento de ações periódicas, garantindo resultados duradouros e menor necessidade de intervenções corretivas.

 

Conclusão

A contratação de uma empresa especializada trará benefícios imediatos e de longo prazo, assegurando um controle sanitário integrado e sustentável, além de proteger a saúde da população, o patrimônio municipal e a imagem da administração pública. A medida está alinhada com as melhores práticas de gestão e com os princípios da Lei Federal 14.133/21, que prioriza eficiência, economicidade e qualidade nos serviços públicos.

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Plano de Execução do Serviço de Controle Sanitário Integrado nos Setores da Administração Pública Municipal

Para garantir a eficácia e a padronização dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização em todos os setores da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, a execução do contrato deverá seguir um planejamento estratégico, com etapas bem definidas e adaptações conforme as necessidades específicas de cada local.

Diagnóstico Inicial e Plano de Ação Personalizado

Levantamento Técnico: A empresa contratada realizará vistorias detalhadas em todos os prédios públicos (secretarias, escolas, postos de saúde, almoxarifados, etc.) para identificar focos de infestação, riscos sanitários e vulnerabilidades estruturais.

Classificação de Áreas Críticas: Setores com maior fluxo de pessoas (como hospitais e escolas) ou com condições favoráveis a pragas (como depósitos e cozinhas) terão prioridade no cronograma.

Elaboração de Relatório Técnico: Documento contendo o mapeamento das infestações, produtos a serem utilizados, frequência recomendada e medidas preventivas para cada local.

Cronograma de Aplicação dos Serviços

Os serviços serão executados em três fases, conforme a gravidade e a necessidade de cada setor:

  1. a) Fase de Erradicação (Atendimento Imediato)

Aplicação de medidas emergenciais em locais com infestações ativas, utilizando métodos químicos, físicos ou biológicos conforme a praga identificada.

Exemplo: Dedetização em escolas com infestação de baratas, desratização em galerias subterrâneas, aplicação de cupinicidas em estruturas de madeira.

  1. b) Fase de Controle Preventivo (Manutenção Periódica)

Frequência Definida por Risco:

Alta Prioridade (mensal/trimestral): Unidades de saúde, cozinhas industriais, depósitos de alimentos.

Média Prioridade (semestral): Escolas, repartições administrativas, bibliotecas.

Baixa Prioridade (anual): Almoxarifados, galpões pouco utilizados.

Ações Incluem:

Aplicação de inseticidas de residualidade prolongada.

Instalação de estações de monitoramento de roedores.

Barreiras físicas (telas, vedantes) para evitar reinfestação.

  1. c) Fase de Monitoramento Contínuo

Relatórios Mensais: Registro de atividades realizadas, níveis de infestação e eficácia dos métodos.

Ajustes no Plano: Caso sejam detectadas falhas ou novas infestações, a empresa deverá propor soluções técnicas complementares.

Métodos e Técnicas a Serem Utilizados

Desinsetização: Uso de pulverização, gel inseticida, armadilhas luminosas e termonebulização, conforme o tipo de inseto.

Desratização: Combinação de raticidas de ação retardada, bloqueios de tocas e armadilhas mecânicas.

Descupinização: Injeção de produtos em estruturas de madeira, barreiras químicas no solo e monitoramento com iscas.

Produtos de Baixo Impacto: Priorizar produtos registrados na ANVISA e com toxicidade reduzida para humanos e animais.

Setores Prioritários e Especificidades

 

14.    Setor 15.    Pragas Mais Comuns 16.    Frequência Recomendada 17.    Medidas Específicas
18.    Escolas e Creches 19.    Baratas, formigas, mosquitos 20.    Bimestral 21.    Aplicação fora do horário de aula, uso de produtos não tóxicos.
22.    Unidades de Saúde 23.    Roedores, moscas, pernilongos 24.    Mensal 25.    Controle rigoroso em áreas de esterilização e estoque de medicamentos.
26.    Secretarias e Repartições 27.    Cupins, traças, aranhas 28.    Semestral 29.    Proteção de arquivos e mobiliário.
30.    Depósitos e Almoxarifados 31.    Roedores, escorpiões 32.    Trimestral 33.    Vedação de frestas e armazenamento adequado.
34.    Feiras Livres e Mercados Públicos 35.    Moscas, ratos 36.    Quinzenal 37.    Limpeza combinada com desinfecção.

Treinamento e Orientação aos Servidores

Capacitação Básica: A empresa deverá oferecer treinamentos para servidores sobre identificação de pragas, medidas preventivas e procedimentos em caso de emergência.

Comunicação Interna: Distribuição de cartilhas ou avisos sobre boas práticas de higiene para evitar atração de pragas.

Fiscalização e Avaliação de Resultados

Supervisão pela Administração: A prefeitura designará um fiscal para acompanhar a execução, com base no plano aprovado.

Indicadores de Eficácia:

Redução de reclamações por infestação.

Diminuição de danos a mobiliários e estruturas.

Satisfação dos usuários dos serviços públicos.

Auditorias Periódicas: Verificação aleatória em unidades para checar a qualidade do serviço prestado.

Documentação e Compliance

Laudos Técnicos: Emissão de certificados após cada intervenção, atestando a conformidade com normas sanitárias.

Registro de Ocorrências: Livro ou sistema online para registro de infestações entre uma visita e outra.

Conclusão

A execução do serviço seguirá um método organizado, técnico e adaptável, garantindo que todas as áreas da administração municipal sejam tratadas conforme suas necessidades. O monitoramento contínuo e a ação preventiva serão prioritários, assegurando um ambiente público livre de pragas, seguro e saudável para servidores e cidadãos.

DOS PRAZOS:

O prazo de início da prestação de serviços é de 2 (dois) dias, contados da assinatura do contrato e o serviço deverá ser entregue mensalmente.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo OU em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço

  1. DO PREÇO:

A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida QUANT. V. Unitário V. Total
1 DESINSETIZAÇÃO

Os serviços compreendem a eliminação e controle de insetos rasteiros e voadores, tais como: baratas, aranhas, traças, formigas, moscas e escorpiões

15.000 R$ 1,74 R$ 26.100,00
2 DESRATIZAÇÃO

controle de roedores através da utilização de iscas raticidas em pontos estratégicos formando um anel sanitário, nas áreas externas deverão ser instalados dispositivos de monitoramento (porta iscas) que proporcione evitar o contato direto do produto com crianças

10.000 R$ 1,69 R$ 16.900,00
3 DESCUPINAZAÇÃO

controle de cupins de madeira seca, cupins de solo ou subterrâneos e cupins arborícolas. O tratamento deverá ser efetuado nas instalações, edificações e demais áreas previstas neste processo

6.000 R$ 2,03 R$ 12.180,00
VALOR TOTAL R$ 55.180,00

 

O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 55.180,00 (Cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

 

Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

           

Órgão:                                   03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:      03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade:                2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária:          0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto Atividade:                  2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:          0701 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade:                  2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE

2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

2021 – Manutenção do Ensino Fundamental

2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária:          1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade:                  2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária:          1301 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto Atividade:                  2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária:          1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade:                  2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS

2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                    10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:          1002 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade:                  2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Classificação econômica:       3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso:                                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

  1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO:

No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

  1. a)  Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

  1. c)  Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

  1. e)   Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

  1. OBRIGAÇÕES

 

DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;

Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

  1. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

Não celebrar o contrato;

não entregar a documentação exigida no edital;

Apresentar documentação falsa;

Não mantiver a proposta;

declarar informações falsas; e/ou

Cometer fraude

 

PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;

não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses

paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,

quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

  1. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

  1. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

  1. VEDAÇÕES

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO 

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus

Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões   que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: E6RQIBGNPY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21070003/2025

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 30/07/2025, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição  Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Minuta do Contrato

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

 

  1. REGÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
  2. Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, Anexo I deste Aviso.

 

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

 

  • Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

  1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
  2. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
  3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
  5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
  6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

  1. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
    • PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
    • A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025.

 

7.        PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

 

  • A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

  1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
  2. Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
  3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

 

  • A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

  • A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

 

  • Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

8.        DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

  • Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

  • Habilitação Jurídica
    1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
    2. Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

  • Regularidade Fiscal e Trabalhista
    1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
    2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
    3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
    6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
    7. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

  • Qualificação Técnica
    1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
      • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
      • Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

 

  • Qualificação econômico-financeira
    1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
      • Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

  • Documentação Complementar de Habilitação
    1. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
    2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
    3. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
    4. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
    5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

9.        CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

  • PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

  • Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

  • HABILITAÇÃO
    • Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
    • Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

10.      OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

11.         DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
  • Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
  • A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
  • Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
  • Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
  • A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
    1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
    2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
    3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

  • Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
    1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 25 de julho de 2025.

 

 

KEDSON JOSÉ DE LIMA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO

 

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):

 

Item Descrição Quantidade Unidade de Medida
1 TECIDO VAGONITE 49 MT
2 TECIDO ETAMINE PARA BORDADO 49 MT
3 AGULHA PARA BORDADO 146 UNIDADE
4 AGULHA PARA COSTURA 146 UNIDADE
5 AGULHA PARA CROCHE 146 UNIDADE
6 LINHA PARA CROCHE – Unidades em cores variadas 146 UNIDADE
7 LINHA No10 49 UNIDADE
8 LINHA DE COSTURA 97 UNIDADE
9 TESOURA GRANDE 49 UNIDADE
10 TESOURA PEQUENA 73 UNIDADE
11 TECIDO DE ALGODAO CRU 49 MT
12 PARAMANARIA – Unidade cores variadas 146 UNIDADE
13 PISTOLA DE COLA QUENTE 49 UNIDADE
14 BICO DE RENDA 146 MT
15 FELTRO – Mt em cores variadas 73 MT
16 BASTAO COLA QUENTE 146 UNIDADE
17 COLA BRANCA 146 UNIDADE
18 COLA TEC BOND 73 UNIDADE
19 FITA DE CETIM EM CORES VARIADAS 50 mts n°2,5,6 e 9 243 MT
20 TINTA PARA TECIDO – Unidade em cores variadas 97 UNIDADE
21 FITA CREPE 49 UNIDADE
22 GESSO PARA ARTESANATO 122 KG
23 VERNIZ 24 UNIDADE
24 BARBANTE DE ALGODAO 49 ROLOS
25 BARBANTE SISAL 24 ROLOS
26 MEIA PEROLA 10 KG
27 PINCEL – No2,4,6,10,12,14 (10 Unidades de cada) 49 UNIDADE
28 E.V.A COM GLITER – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE
29 E.V.A NORMAL – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE
30 MANTA ACRILICA PARA ARTESANATO 49 MT
31 REVISTA DE PONTO CRUZ 49 UNIDADE
32 REVISTA DE VAGONITE 49 UNIDADE
33 PANO DE PRATO LISO 146 UNIDADE
34 STENCIO PARA PINTURA 97 UNIDADE

2.    JUSTIFICATIVA

 

A contratação de uma empresa para o fornecimento de tecidos e aviamentos de costura traz benefícios significativos para a gestão pública, assegurando que as demandas das secretarias sejam atendidas de forma organizada e dentro dos parâmetros técnicos necessários. A centralização desse processo evita a dispersão de compras, reduzindo a possibilidade de aquisições despadronizadas e garantindo que os materiais adquiridos sejam adequados para os diferentes usos, como reforma de móveis, confecção de figurinos ou decoração de espaços públicos.

 

Além disso, a existência de um contrato estabelecido permite maior controle orçamentário, uma vez que os valores podem ser negociados em escala, resultando em economia para os cofres públicos. A regularidade no fornecimento também contribui para o planejamento das atividades internas, evitando interrupções nos serviços devido à falta de materiais.

 

Outro aspecto relevante é a garantia de qualidade, pois uma empresa especializada possui conhecimento técnico para indicar os melhores produtos conforme cada aplicação, aumentando a durabilidade e eficiência dos materiais utilizados. Dessa forma, a contratação de um fornecedor único não apenas otimiza os processos administrativos, mas também assegura que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz, atendendo às necessidades das secretarias com profissionalismo e eficiência.

3.    FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

 

  • O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
  • 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

4. RESULTADOS PRETENDIDOS

Padronização e Qualidade dos Materiais

Garantir que os tecidos e aviamentos de costura adquiridos atendam a padrões de qualidade adequados para reforma de móveis, confecção de figurinos, adereços e decorações, assegurando durabilidade e funcionalidade.

Redução de Custos e Otimização de Recursos

Evitar compras emergenciais e dispersas, que tendem a ser mais caras, por meio de um contrato centralizado com preços negociados em escala, gerando economia para o município.

Agilidade no Atendimento às Demandas

Assegurar que as secretarias municipais recebam os materiais dentro dos prazos necessários, evitando atrasos em projetos, eventos culturais, manutenção de móveis e outras ações que dependam desses insumos.

Melhoria na Gestão de Estoques e Planejamento

Facilitar o controle de estoque e o planejamento logístico, permitindo que as secretarias programem suas demandas com antecedência, sem risco de desabastecimento.

Fortalecimento de Ações Culturais e Educativas

Contribuir para a realização de eventos, oficinas e atividades artísticas com materiais adequados, valorizando a cultura local e melhorando a qualidade das apresentações e exposições.

Preservação do Patrimônio Público

Permitir a recuperação adequada de móveis e estofados utilizados em repartições públicas, prolongando sua vida útil e evitando gastos com substituições prematuras.

Transparência e Controle nos Processos de Compra

Centralizar as aquisições em um contrato licitado, seguindo as normas de compliance, o que aumenta a fiscalização e reduz riscos de irregularidades.

Sustentabilidade e Redução de Desperdícios

Priorizar a compra de materiais duráveis e, quando possível, sustentáveis, além de evitar sobras desnecessárias devido a compras mal planejadas.

Esses resultados visam aprimorar a eficiência administrativa, garantir o bom uso dos recursos públicos e atender com excelência às necessidades das secretarias municipais de Vila Flor/RN.

 

  1. DA EXECUÇÃO

 

Manter, durante toda execução do contrato formado após processo licitatório compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramentos e habilitação exigidas na licitação. Serão recebidos no local designado pela Administração somente o item que vier nas quantidades exatas constantes na solicitação emitida para a Vencedora, caso não ocorra desta forma a mesma deve entrar em contato com o (a) Fiscal do Contrato e comunicar previamente o motivo de não executar a Ordem de Fornecimento conforme solicitação.

 

A vencedora deverá colocar à disposição da CONTRATANTE mediante responsável pelo recebimento dos materiais, todos os meios necessários para demonstrar a qualidade dos itens entregues, permitindo sua verificação de conformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência.

 

É de responsabilidade da vencedora todos os custos com transportes, cargas е descargas, do objeto deste Termo de Referência até o local indicado pela CONTRATANTE, assim como as suas referidas colocações do objeto no local do destino.

 

Será responsabilidade da Empresa Vencedora despesas com fornecimento de mão-de-obra, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos de segurança – Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), quando necessários.

 

  1. DOS PRAZOS:
    • O prazo de fornecimento são de 2 (dois) dias, contados da data do recebimento da ordem de compra/empenho;
    • Os materiais poderão ser rejeitados, no todo OU em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
    • Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviços e consequente aceitação.
    • Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    • O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço

7.  DO PREÇO:

 

  • A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

 

Item Descrição Quantidade Unidade de Medida V. Unitário V. Total
1 TECIDO VAGONITE 49 MT 59,76 2.928,40
2 TECIDO ETAMINE PARA BORDADO 49 MT 60,58 2.968,26
3 AGULHA PARA BORDADO 146 UNIDADE 0,74 108,04
4 AGULHA PARA COSTURA 146 UNIDADE 24,08 3.515,68
5 AGULHA PARA CROCHE 146 UNIDADE 8,51 1.242,46
6 LINHA PARA CROCHE – Unidades em cores variadas 146 UNIDADE 30,28 4.421,36
7 LINHA No10 49 UNIDADE 4,90 240,10
8 LINHA DE COSTURA 97 UNIDADE 7,92 768,56
9 TESOURA GRANDE 49 UNIDADE 30,59 1.498,75
10 TESOURA PEQUENA 73 UNIDADE 18,97 1.384,81
11 TECIDO DE ALGODAO CRU 49 MT 28,98 1.420,02
12 PARAMANARIA – Unidade cores variadas 146 UNIDADE 36,53 5.333,38
13 PISTOLA DE COLA QUENTE 49 UNIDADE 27,68 1.356,32
14 BICO DE RENDA 146 MT 3,26 475,48
15 FELTRO – Mt em cores variadas 73 MT 32,10 2.343,30
16 BASTAO COLA QUENTE 146 UNIDADE 1,76 256,96
17 COLA BRANCA 146 UNIDADE 15,57 2.273,22
18 COLA TEC BOND 73 UNIDADE 15,37 1.122,25
19 FITA DE CETIM EM CORES VARIADAS 50 mts n°2,5,6 e 9 243 MT 35,35 8.590,85
20 TINTA PARA TECIDO – Unidade em cores variadas 97 UNIDADE 7,67 743,99
21 FITA CREPE 49 UNIDADE 8,21 402,45
22 GESSO PARA ARTESANATO 122 KG 14,55 1.775,10
23 VERNIZ 24 UNIDADE 31,52 756,48
24 BARBANTE DE ALGODAO 49 ROLOS 29,07 1.424,59
25 BARBANTE SISAL 24 ROLOS 29,15 699,52
26 MEIA PEROLA 10 KG 71,48 714,83
27 PINCEL – No2,4,6,10,12,14 (10 Unidades de cada) 49 UNIDADE 43,34 2.123,66
28 E.V.A COM GLITER – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE 3,00 729,80
29 E.V.A NORMAL – Unidade em cores variadas 243 UNIDADE 6,33 1.538,19
30 MANTA ACRILICA PARA ARTESANATO 49 MT 58,77 2.879,89
31 REVISTA DE PONTO CRUZ 49 UNIDADE 7,34 359,50
32 REVISTA DE VAGONITE 49 UNIDADE 29,65 1.452,85
33 PANO DE PRATO LISO 146 UNIDADE 4,60 671,60
34 STENCIO PARA PINTURA 97 UNIDADE 15,15 1.469,55

 

  • O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R4 59.990,20 (Cinquenta e nove mil, novecentos e nove reais e vinte centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no

 

  • Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.

 

8.      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.

Classificação econômica:     3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Uso e Consumo

           

Órgão:                                   03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:      03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto Atividade:                2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:      11.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade:                2092 – BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA- CRAS

2075 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária:      07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade:                2017 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESOLCAS – PDDE

2019 – CONTRIBUIÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – SAE

Fonte de Recurso:                15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

9.          DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;

 

10.      FORMA DE PAGAMENTO:

  • No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem

 

  • O pagamento será realizado pela Unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

 

  • Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

 

  • Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente

 

  • A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

 

  • A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes

 

a)                                    Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

 

  1. Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

 

c)                                    Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

 

  1. Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

 

e)                                    Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.

 

  1. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  • Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da

12.      OBRIGAÇÕES

 

  • DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:

 

  1. Efetuar o pagamento ajustado;
  2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
  3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
  4. receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
  6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
  7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no

 

  • DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:

 

  1. Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
  2. Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da
  3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
  4. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
  5. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

 

13.      DAS PENALIDADES E SANÇÕES

  • SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

 

  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
        1. Não celebrar o contrato;
        2. não entregar a documentação exigida no edital;
        3. Apresentar documentação falsa;
        4. Não mantiver a proposta;
        5. declarar informações falsas; e/ou
        6. Cometer fraude

 

  • PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

  1. Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto

 

  1. Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e

 

  1. Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

 

  1. Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

  • Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
      • não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
      • multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
      • multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses
      • paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
      • descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
      • recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
      • quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
      • sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)

 

  1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi

 

  1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

 

  1. As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.

 

  1. As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.

 

  1. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

 

  1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

14.      DA FISCALIZAÇÃO

 

  • A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

 

  • Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

 

  • Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções

15.      DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO

 

  • Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos

 

16.      VEDAÇÕES

 

Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

  

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

 

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO VI – MODELO DE CARTA CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pel Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

  1. Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e seus

 

  1. Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 00/00/0000.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTO DE COSTURA, A SEREM UTILIZADOS NA REFORMA/RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÕES EM GERAL, PARA SUPRIMIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões   que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

 

  • 1º VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

 

  • 2° O prazo de prestação dos serviços são de 02 (dois) dias a partir da data da emissão da ordem de serviço.

 

  • 3º Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1

 

O valor global deste contrato é de R$ ……………… (……………………………… ) sendo fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, transcrito da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta do recurso da Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora:

Gestão

Unidade Orçamentária

Subação

Fonte Recurso:

Elemento de despesa:

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO

 

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato deverá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser extinto na forma dos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama, Estado da Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

 

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA