ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 008/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RURAL, VISANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MULTIFINALITÁRIO (CIM) DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Órgão:                                   Prefeitura Municipal de Vila Flor;

Unidade Orçamentária:      16.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUBTAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Projeto Atividade:                2114 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Fonte de Recurso:                 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: QSIMG00CMT




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RURAL, VISANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MULTIFINALITÁRIO (CIM) DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ sob o n° 41.384.245/0001-47, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor global de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaÓrgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 16.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUBTAÇÃO E PLANEJAMENTO; Projeto Atividade: 2114 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20020001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

 

Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.

 

 

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: V6V94DVRXN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA com o CNPJ sob o n° 41.384.245/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 019/2023, por 12 (Doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04 de março de 2026 a 03 de março de 2027, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1      O valor mensal da contratação é de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), totalizando o valor global de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais);

2.2      O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026

Órgão requisitante:                         03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                            2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:                          1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 04 de março de 2026.

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.     Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.     Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

 

APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA

CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47

CONTRATADA

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: P4RG300N4X




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 17 de março de 2026, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2026, tipo menor preço POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMILIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.  O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

Pregoeiro Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: XPD6V06BE2




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 019/2026

 

ORIGEM…………………:  ADESAO N° 004/2026

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: G PHARMA HOSPITALAR LTDA

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS ORAIS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

VALOR TOTAL…………….:  R$ 131.337,79 (Cento e trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos).

 

VIGÊNCIA……………….: 02 de março de 2026 a 01 de março de 2027

 

DATA DA ASSINATURA………: 02 de março de 2026

 

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: E1DKNRULS3




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN torna público a adesão a Ata de Registros de Preços Nº 055/2025, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 044/2025, oriundo Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, em que foram registrados os preços da empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o n° 23.140.975/0001-10, totalizando o valor global de R$ 131.337,79 (Cento e trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos)

 

Cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS ORAIS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

RATIFICAÇÃO

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica, opinando favoravelmente pela adesão a Ata de Registros de Preços Nº 055/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP N° 044/2025 realizados pela Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, objetivando a celebração de contrato para a aquisição de forma parcelada de suplementos nutricionais orais objetivando atender as necessidades dos usuários da Secretaria Municipal de Saúde, venho RATIFICAR a contratação com a empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o n° 23.140.975/0001-10, totalizando o valor global de R$ 131.337,79 (Cento e trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos)

 

VILA FLOR /RN, em 02 de março de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: ZIW9N4JAFZ




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 018/2026

ORIGEM…………………: ADESAO N° 003/2026

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATADA(O)…..: BCS AUTO CENTER LTDA

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, DE FORMA A GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

VALOR TOTAL…………….: R$ 750.010,00 (Setecentos e cinquenta mil reais e dez centavos)

VIGÊNCIA……………….: 02 de março de 2026 a 01 de março de 2027

DATA DA ASSINATURA………: 02 de março de 2026

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 82F2G4Y3PE




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN torna público a adesão a ATA DE REGISTROS DE PREÇOS N° 050/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 038/2025, oriundo Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, em que foram registrados os preços da empresa BCS AUTO CENTER LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o n° 49.259.452/0001-81, totalizando o valor global de R$ 750.010,00 (Setecentos e cinquenta mil reais e dez centavos)

 

Cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, DE FORMA A GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

 

RATIFICAÇÃO

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica, opinando favoravelmente pela adesão a ATA DE REGISTROS DE PREÇOS N° 050/2025 oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 038/2025, oriundo Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, objetivando a celebração de contrato para o registro de preço para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular do município, incluindo fornecimento de peças e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, venho RATIFICAR a contratação com a empresa BCS AUTO CENTER LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o n° 49.259.452/0001-81, totalizando o valor global de R$ 750.010,00 (Setecentos e cinquenta mil reais e dez centavos)

 

VILA FLOR /RN, em 02 de março de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 7HMLUY2E5Z




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 16 de março de 2026, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2026, tipo menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN  O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

 

Vila Flor/RN, em 26 de fevereiro de 2026

 

 

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

Pregoeiro Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 794EAWU2UD




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

DADOS DO AVISO

Vila Flor/RN, em 25 de fevereiro de 2026.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20020001/2026

 

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

Até dia 03/03/2026, às 09:00h

 

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

 

Horário de Brasilia – DF

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

 

ANEXOS DESTE AVISO

 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021

Anexo VI – Modelo de Carta-Contrato

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026

 

  1. REFERÊNCIA LEGAL

As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos  legais:

  1. a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
  2. Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.

 

  1. OBJETO

O presente termo de referência visa orientar a licitação para a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Georreferenciamento Urbano e Rural, visando a atualização do Cadastro Imobiliário Multifinalitário (CIM) do Município de Vila Flor/RN, Anexo I deste Aviso.

 

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto

 

  • Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:

 

  1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
  2. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
  3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
  5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
  6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

 

  1. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
    • PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
    • A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026.

 

7.        PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus

 

  • A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

 

  1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
  2. Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
  3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo

 

  • A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

 

  • A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será

 

  • Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste

 

8.        DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

  • Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:

 

  • Habilitação Jurídica
    1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
    2. Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

 

  • Regularidade Fiscal e Trabalhista
    1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
    2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
    3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
    5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
    6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
    7. Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

 

  • Qualificação Técnica
    1. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
      • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
      • Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente

 

  • Qualificação econômico-financeira
    1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
      • Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.

 

  • Documentação Complementar de Habilitação
    1. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
    2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
    3. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
    4. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNEP
    5. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).

 

9.        CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

  • PROPOSTAS DE PREÇOS

 

  • As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

 

  • Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será

 

  • HABILITAÇÃO
    • Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
    • Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus

 

10.      OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

 

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

 

11.         DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
  • Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
  • A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
  • Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
  • Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
  • A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
  • A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
    1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
    2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
    3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

 

  • Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
    1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na

Vila Flor/RN, em 25 de fevereiro de 2026.

 

 

Kedson José de Lima

Agente de Contratação

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RURAL, VISANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MULTIFINALITÁRIO (CIM) DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. Unitário V. Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RURAL, VISANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MULTIFINALITÁRIO (CIM) DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN Ser 01 R$ 60.146,98 R$ 60.146,98

1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, a classificação fundamenta-se no fato de que tais atividades possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

  • O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
  • O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias da data da homologação, improrrogável, na forma do art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
  • O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo.
  • O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
    1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
  • A necessidade de contratação decorre da obsolescência e da fragmentação dos dados territoriais e tributários que atualmente norteiam a gestão pública de Vila Flor. O município enfrenta um cenário onde os registros administrativos não refletem a realidade física das ocupações urbanas e rurais, gerando um descompasso entre a infraestrutura existente e o planejamento governamental. Existe uma carência crítica de informações geospaciais precisas, o que impede a identificação de novas edificações, ampliações de imóveis e mudanças no uso do solo que ocorreram ao longo dos últimos anos sem a devida comunicação oficial.
  • Essa defasagem técnica resulta em uma gestão “cega”, onde o poder público não consegue visualizar com exatidão a malha de logradouros, a rede de iluminação ou as áreas de preservação ambiental sob pressão urbana. Sem uma base cartográfica moderna e georreferenciada, a administração municipal fica impossibilitada de exercer plenamente sua função fiscalizatória e de planejamento, operando com dados analógicos ou digitais imprecisos que geram insegurança jurídica tanto para o erário quanto para o cidadão. Portanto, a necessidade é a superação desse estado de desatualização informacional através da criação de um inventário territorial fidedigno e tecnológico.
  • A contratação fundamenta-se no 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. É importante ressaltar que, para o exercício de 2026, os valores limites para a dispensa de licitação foram atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025.
  • Este decreto reajustou os patamares legais, permitindo que serviços de natureza comum, como o georreferenciamento e a atualização cadastral, sejam contratados diretamente, desde que o valor total da despesa não ultrapasse o novo teto estabelecido para o ano de 2026. A utilização deste dispositivo garante que a Prefeitura de Vila Flor atenda à necessidade de atualização do Cadastro Imobiliário Multifinalitário (CIM) de forma ágil, aproveitando a eficiência da contratação direta por baixo valor.
    1. Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP)

A instrução deste processo prescinde da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) com base nas seguintes justificativas normativas:

  • Previsão de Facultatividade: O Decreto Municipal nº 007/2024 de Vila Flor estabelece expressamente em seu Art. 11, inciso I, que a elaboração do ETP é facultada nas hipóteses do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
  • Eficiência Administrativa: A administração municipal opta pela não realização do ETP para garantir a celeridade do certame, visto que o objeto se enquadra em uma contratação direta de menor complexidade documental, conforme permitido pelo regulamento local.
  • Alinhamento com Objetivos da Lei: A dispensa do ETP, neste caso, privilegia a consecução dos objetivos da contratação em detrimento de exigências meramente formais, conforme orientado pelo Art. 7º, § 3º, do próprio decreto municipal.
  • Substituição por Termo de Referência: Nos termos do Art. 12 do Decreto nº 007/2024, a especificação técnica do objeto será realizada diretamente no Termo de Referência, documento este que será suficiente para aferir os padrões de qualidade e desempenho almejados pela Secretaria Municipal de Administração.
  • Conclusão do Enquadramento
    • A contratação direta da empresa para georreferenciamento urbano e rural em Vila Flor/RN apresenta plena conformidade legal. Ela respeita os limites financeiros atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025 para o ano de 2026 e utiliza a prerrogativa da não elaboração do ETP autorizada pelo Art. 11, inciso I, do Decreto Municipal nº 007/2024.
      1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

A solução consiste na implementação de um ecossistema de inteligência geográfica para o Município de Vila Flor, integrando o levantamento de dados em campo com ferramentas digitais de gestão tributária. A contratação não se limita à entrega de mapas, mas abrange o ciclo completo de atualização do Cadastro Imobiliário Multifinalitário (CIM), garantindo a interoperabilidade entre a base cartográfica e o sistema de arrecadação municipal.

 

  • Ciclo de Vida do Objeto

 

O ciclo de vida desta solução foi planejado para garantir que os dados coletados permaneçam úteis e auditáveis ao longo do tempo, dividindo-se em quatro fases principais:

 

  • Planejamento e Mobilização: Fase inicial de definição da equipe de planejamento da contratação e estabelecimento do controle terrestre (pontos de apoio).
  • Execução e Processamento (Aquisição): Coleta de dados via aerofotogrametria de alta resolução, processamento de imagens e vetorização das edificações para identificar o problema do vazio cadastral.
  • Implantação e Operação: Integração dos dados no Sistema de Informação Geográfica (SIG) da prefeitura, permitindo o uso imediato pela Secretaria de Administração.
  • Manutenção e Suporte: Período de garantia técnica e assistência técnica para assegurar que a solução de tecnologia da informação e comunicação funcione sem interrupções.

 

  • Especificação do Produto

 

A especificação técnica garante padrões mínimos de qualidade e desempenho, conforme exigido pelo regulamento municipal. O produto final deverá entregar os seguintes componentes:

 

  • Componentes Cartográficos

 

  • Ortomosaico Digital: Imagens georreferenciadas com resolução espacial (GSD) de alto padrão, permitindo a visualização clara de ampliações de telhados e muros.
  • Modelo Digital de Superfície (MDS): Representação tridimensional de Vila Flor para análise de altimetria e drenagem urbana.
  • Base Vetorial: Arquivos em formato compatível com SIG (Ex: Shapefile ou GeoJSON) contendo a delimitação de todos os lotes e logradouros.

 

  • Componentes Tributários e de Software

 

  • Relatório de Divergências: Documento analítico comparando a área real medida no georreferenciamento com a área atualmente cadastrada no banco de dados do IPTU.
  • Plataforma de Visualização (WebGIS): Interface de software que permita aos servidores a consulta espacial dos dados, sem necessidade de softwares proprietários complexos.
  • Capacitação: Transferência de conhecimento para os servidores da área técnica para a correta gestão e fiscalização contratual.

 

  • Justificativa de Qualidade

 

Conforme o Art. 7º, inciso II, do Decreto 007/2024, esta especificação inclui critérios de sustentabilidade e qualidade técnica que são indispensáveis para o sucesso da arrecadação. A escolha por uma solução integrada (produto + serviço + treinamento) justifica-se pela necessidade de um resultado que gere economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos de Vila Flor.

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
  • REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
  • Capacidade Técnica Especializada: A contratada deve demonstrar conhecimento técnico-operacional comprovado na execução de aerofotogrametria e sistemas de geoinformação (SIG).
  • Apoio e Deslocamento Técnico: Deve ser exigido que os serviços de suporte e manutenção sejam prestados mediante deslocamento de técnicos ou disponibilizados em unidade com distância compatível com as necessidades da Prefeitura de Vila Flor.
  • Uso de Recursos Locais: Sempre que possível, deve-se avaliar a utilização de mão de obra e materiais existentes no local, desde que não prejudique a eficiência do contrato ou a competitividade.
  • Qualidade e Desempenho: A especificação deve assegurar padrões mínimos de precisão cartográfica, essenciais para que o georreferenciamento sirva de base fidedigna para a atualização do Cadastro Imobiliário Multifinalitário.
    • REQUISITOS DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE
  • Alinhamento Estratégico: A contratação deve estar estritamente alinhada ao Plano de Contratações Anual e a outros instrumentos de planejamento da Administração Municipal.
  • Sustentabilidade: Devem ser previstos critérios e práticas de sustentabilidade, observando legislações específicas e impactos ambientais, incluindo, se aplicável, o baixo consumo de energia e logística reversa.
  • Levantamento de Mercado: A solução deve ser precedida por uma análise de alternativas possíveis, justificando a escolha técnica e econômica para garantir que Vila Flor adote as metodologias mais inovadoras e menos onerosas.
    • REQUISITOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
  • Capacitação de Servidores: A solução deve incluir a providência de capacitar os servidores ou empregados municipais para a efetiva fiscalização e gestão do contrato, garantindo a continuidade do serviço.
  • Interdependência: Devem ser considerados os requisitos relacionados à manutenção e assistência técnica da solução como um todo, prevendo a integração com outras contratações correlatas da prefeitura.
  • Adequação ao Interesse Público: O projeto deve conter um posicionamento conclusivo que demonstre a adequação da contratação para resolver o problema da defasagem na arrecadação tributária sob a perspectiva do interesse público.

4.4. SUBCONTRATAÇÃO

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.5. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  1. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1.Condições de Prestação de Serviços

A execução do objeto dar-se-á de forma pontual e coordenada, devendo a contratada observar os seguintes prazos e condições:

Prazo de Início: A prestação dos serviços preparatórios deve iniciar em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço.

Comunicação de Impedimentos: Caso ocorra impossibilidade de execução na data aprazada, a contratada deverá comunicar formalmente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados casos fortuitos ou de força maior.

O modelo de execução fundamenta-se na divisão de responsabilidades entre a Contratada, a Área Técnica e o Requisitante, garantindo que cada etapa contribua para o resultado final de justiça fiscal e atualização cadastral.

  • Etapa de Planejamento e Mobilização
  • Equipe de Planejamento: Constituição formal do grupo de agentes com competências técnicas e operacionais para acompanhar o início dos trabalhos.
  • Plano de Trabalho Detalhado: Entrega do cronograma de voos e levantamentos terrestres, alinhado ao Plano de Contratações Anual do município.
  • Providências Administrativas: Identificação de necessidades de licenças ou autorizações junto a órgãos de controle do espaço aéreo, conforme as providências prévias exigidas pelo decreto.
    • Levantamento e Aquisição de Dados (Campo e Remoto)
  • Voo Aerofotogramétrico: Utilização de tecnologias que permitam o cumprimento dos requisitos de qualidade e desempenho estabelecidos.
  • Apoio Terrestre: Instalação de marcos geodésicos para garantir a precisão centimétrica necessária à base tributária.
  • Vistoria In Loco (Opcional): Utilização de mão de obra local para apoio na identificação de logradouros, desde que não prejudique a eficiência do contrato.
    • Processamento e Vetorização (Geração do Produto)
  • Geração do Ortomosaico: Processamento das imagens para criação da base cartográfica atualizada.
  • Restituição Fotogramétrica: Mapeamento vetorial de todas as edificações e lotes, visando evidenciar o problema do vazio cadastral sob a perspectiva do interesse público.
  • Cruzamento de Dados: Comparação automatizada entre a área real detectada e o banco de dados do IPTU atual da prefeitura.
    • Integração e Entrega Tecnológica
  • Implantação do SIG Web: Disponibilização da solução como um todo, incluindo as exigências de manutenção e assistência técnica.
  • Capacitação de Servidores: Treinamento dos agentes municipais para que possam operar o sistema e realizar a gestão contratual de forma autônoma.
  • Posicionamento Conclusivo: Emissão de relatório pela fiscalização atestando a adequação da contratação para o atendimento da necessidade municipal.
    • Recebimento e Avaliação de Resultados
  • Verificação de Requisitos: A área técnica validará se o produto entrega os padrões mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência.
  • Demonstrativo de Economicidade: Relatório final demonstrando o incremento projetado na arrecadação e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis.
  • Manutenção: Início do período de suporte técnico, assegurando a continuidade da solução tecnológica.
    1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.1 Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

  • Fiscal do Contrato

O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ou comunicação. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

O fiscal do contrato do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

O fiscal do contrato do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato do contrato comunicará o fato imediatamente ao fiscal do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

O fiscal do contrato do contrato comunicará ao fiscal do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

6.3. Fiscalização Administrativa

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao fiscal do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

O fiscal do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração ou comunicação. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

O fiscal do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

O fiscal do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

O fiscal do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ou comunicação. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

  1. CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE PAGAMENTO
  2. Recebimento

Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração ou comunicação, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração ou comunicação durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

  1. Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 

A Administração ou comunicação deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

  1. Prazo de pagamento

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

  1. Forma de pagamento

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
  2. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL

  1. Forma de fornecimento

O fornecimento do objeto será parcelado

  1. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL

 

  

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RURAL, VISANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MULTIFINALITÁRIO (CIM) DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN
ITEM DESCRIÇÃO Unidade de Medida Qnt. PREÇO (R$)
UNITÁRIO GLOGAL
1 Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Georreferenciamento Urbano e Rural, visando a atualização do Cadastro Imobiliário Multifinalitário (CIM) do Município de Vila Flor/RN Ser 01
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA   ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026

SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Vila Flor,          de                    de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026

SETOR DE LICITAÇÃO

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

A empresa                       _                                       , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.

 

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021

 

 

 

REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 – SETOR DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

A empresa                                                                _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

 

 

Vila Flor,                                                      de__________ de                         

 

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026

SETOR DE LICITAÇÃO

ANEXO V – MODELO DE CARTA CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR e a empresa ………………………..

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, pessoa jurídica de direito público interno, órgão público, com sede nesta Cidade, na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………., CNPJ nº…………………., situado à …………………….., Cidade-Estado, telefone …………….., e-mail   , neste ato representada pelo Sr   , brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …………… – SSP-…., CPF nº ………….. , residente na Rua ………………., telefone ……………, e-mail: ………………….., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° XXXXXXXXX/20XX, mediante parecer jurídico, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:

 

1.         CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.0.      O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de …………………….., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.1.      Objeto da contratação:

ITEM 

 

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
2
3

 

1.2.      Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1.   O Termo de Referência;

1.2.2.   A Autorização de Contratação Direta;

1.2.3.   A Proposta do contratado; e

1.2.4.   Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2.         CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

 

2.3.      O prazo de vigência da contratação é de ………………………… contados do(a) ……………………….., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.4.      A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
  2. b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
  3. c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
  4. d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
  5. e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.5.      O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.6.      A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.7.      Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.8.      O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1.      O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  1. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1.      Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

  1. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1.      O valor mensal da contratação é de R$ ………. (…..), perfazendo o valor total de R$ ……. (….).

  1. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1.      O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)

7.1.      Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

7.2.      Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

7.3.      Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4.      No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5.      Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6.      Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7.      Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8.      O reajuste será realizado por apostilamento.

  1. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV )

8.1.      São obrigações do Contratante:

8.2.      Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.3.      Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4.      Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.5.      Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.6.      Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.7.      Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.8.      Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.9.      Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.10.    Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10.1. A Administração terá o prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11.    Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

8.12.    Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.13.    Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.14.    A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

  1. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1.      O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.      Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

9.2.1.   A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.3.      Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.4.      Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

9.5.      Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.      Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.      Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.8.      Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.9.      Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

9.10.    Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.11.    Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.12.    Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.13.    Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.14.    Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.15.    Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

9.16.    Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.17.    Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;

9.18.    Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

9.19.    Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

9.20.    Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.21.    Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.22.    Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

CLÁUSULA DÉCIMA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

  1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da PREFEITURA MUNICIPAL deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
  2. Gestão/Unidade:
  3. Fonte de Recursos:

III.      Programa de Trabalho:

  1. Elemento de Despesa:
  2. Plano Interno:
  3. Nota de Empenho:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES

11.1.    Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2.    O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11.3.    As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.    Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO

12.1.    Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO (art. 92, §1º)

13.1.    Fica eleito o Foro da Cidade de Canguaretama para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Vila Flor-Rio Grande do Norte, …….. de ………………. de ………………..

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATANTE

 

 

                                       _                                       _       

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: UUVLE1N19E