ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O MUNICÍPIO DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jose Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.169.78/0001-07, por meio do Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi realizado licitação por DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO (FOTO, ÁUDIO E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 preconiza que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”.

 

No caso em apreço, dada a celeridade das tramitações internas, a descrição do objeto necessita de maior qualificação para que o objeto atenda a demanda solicitada, ao analisar as condições em que o processo se encontra, cujo VICIO ou ilegalidade verificada, o mesmo versa pelas retificações necessárias.

 

Ocorre que após minuciosa análise junto ao Termo de Referência do referido processo de Dispensa, sobretudo observações feitas na descrição do objeto, verificou-se que as especificações não atendiam ao interesse público.

 

Considerando, que o termo de referencia pode ter deixado de fornecer informações mais precisas, necessitando de revisar cuidadosamente as especificações técnicas e garantindo que futuros serviços não atendam aos padrões esperados pela administração pública.

 

A justificativa para a revogação do referido processo baseia-se na necessidade de adequações técnicas ao objeto a ser contratado, de forma a se ter um melhor detalhamento dos produtos a serem contratados, pois, da forma como estava descrito, não estava suficientemente a descrição do serviço para atender ao objeto. Cumpre-nos ressaltar que a revogação de um processo licitatório é uma conduta passível de ser realizada pelo ente contratante, a fim de melhor atender o interesse público ante a inconveniência, mesmo porque a Administração, com a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, rever seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme nos ensina a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme segue: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Porém, esclareça-se que a presente revogação DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 é absolutamente excepcional e está devidamente justificada, pautando-se pelos princípios da seriedade da Administração e da boa-fé. Dessa forma, atendendo os princípios da razoabilidade; da moralidade; da economicidade; e ainda no princípio da eficiência, decide pela REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 e todos os atos a eles relativos, após as alterações no termo de referência será publicado nova data para o certame.

 

No caso em apreço, como não houve a contratação, não há, ainda, obrigação assumida entre as partes, tampouco direito adquirido pela pretensa contratada

 

Posto isso, pelas razões expostas em linhas transatas e no exercício dos juízos de conveniência e oportunidade, REVOGO os efeitos da Dispensa de Licitação n° 005/2025.

 

 

Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: Z4M7XPV42O




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: RR COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 027/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO

 

VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

           

Órgão:                                   03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:      03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade:                  2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: VRADX683LE




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COM PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CLIPPING JORNALÍSTICO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO. Declaro o interessado RR COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ sob o n° 58.935.159/0001-88, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhada pela Administração Pública Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unid. Adm.: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20080002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 01 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: OH6VP3E5TB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Declaro o interessado LÍVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA – ME, CNPJ sob o n° 08.312.084/0001-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 12.975,00 (Doze mil, novecentos e setenta e cinco reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: Classificação econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 15.002 – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Projeto Atividade: 2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL; 2108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA – FUMSEG; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 17590000 – Recursos Vinculados a Fundos.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Vila Flor/RN, em 01 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: YF9Y0I9AGB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre o procedimento e o prazo para a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do Município de Vila Flor/RN para fins de justificação de faltas ao serviço.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento claro e uniforme para a apresentação de atestados médicos e odontológicos que justifiquem a ausência do servidor ao trabalho;

CONSIDERANDO a importância de garantir o controle administrativo da frequência dos servidores, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as rotinas administrativas com o direito do servidor à licença para tratamento de saúde, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

DECRETA:

Art. 1º A ausência do servidor público municipal ao serviço por motivo de doença ou tratamento de saúde deverá ser justificada mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico, em conformidade com as disposições deste Decreto.

Art. 2º O servidor deverá apresentar o atestado ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de sua ausência.

Art. 3º Para que a falta seja justificada, o servidor deverá, obrigatoriamente: I – Apresentar a via original do atestado médico ou odontológico, que deverá conter, de forma legível: a) O nome completo do servidor; b) A data e o horário do atendimento; c) O período de afastamento recomendado, com data de início e término; d) A identificação do profissional emitente, com assinatura, carimbo e número de registro no respectivo conselho de classe (CRM ou CRO). II – Preencher e assinar o “Requerimento de Justificativa de Falta”, a ser fornecido pelo setor de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do próprio servidor, o procedimento descrito neste artigo poderá ser realizado por terceiro, mediante apresentação de documento de identificação.

Art. 4º Em casos excepcionais, como internação hospitalar ou outras situações de força maior que impeçam o cumprimento do prazo estipulado no Art. 2º, o servidor ou seu representante deverá comunicar o fato ao setor de Recursos Humanos assim que possível, ficando a análise da justificativa da intempestividade a critério da administração.

Art. 5º O não cumprimento dos requisitos e do prazo estabelecidos neste Decreto implicará que a ausência seja considerada falta injustificada, sujeitando o servidor aos descontos remuneratórios correspondentes e demais sanções previstas na legislação municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Flor/RN, 01 de Setembro de 2025.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: CB56DW86W8




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor/RN – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor e os eixos:

 

  • EIXO I: Vigilância, Proteção e Promoção da Saúde;
  • EIXO II: Atenção Integral à Saúde (alimentação e nutrição, E-multi, saúde bucal, atenção primária à saúde, Assistência Farmacêutica, atenção especializada) a realizar-se no dia 25 de Setembro de 2025 no Clube Municipal em Vila Flor/RN, na forma do seu Regimento.

 

Art. 2°– A 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 3° – 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e, II. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade; III. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações, intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.

 

  • 1º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

 

Art. 4° A estrutura organizacional da 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vila Flor/RN , em 29 de agosto de 2025

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: FD0LKQBDRI




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 485, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste no piso salarial aos servidores que integram o Magistério Público Municipal da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.

  

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o valor do vencimento base dos Profissionais do Magistério do Município de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 29 de agosto de 2025.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 8YM2NNS8U0




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 012/2025, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA E AFINS PARA ATENDER AS DIVERSAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, teve como vencedoras a empresas: ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI – CNPJ: 11.500.957/0001- 13; STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI – CNPJ: 40.557.130/0001-44, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 29 de agosto de 2025.

 

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: AWIUNHX4XN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O pregoeiro do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Eletrônico nº 011/2025, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA E AFINS PARA ATENDER AS DIVERSAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência, teve como vencedoras a empresas: ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI – CNPJ: 11.500.957/0001-13; STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO EIRELI – CNPJ: 40.557.130/0001-44, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 26 de agosto de 2025.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 8RFRAQ7W6H

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de duas inscrições para o X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, que será realizado de 6 a 8 de setembro em MANAUS- AM” Declaro o interessado CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO AMAZONAS, CNPJ sob o N° 84.514.769/0001-18, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 600,00 (seiscentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Dotação: 02.001 – GABINETE DA PREFEITA; Programa de Trabalho: 2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa:  3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Programa de Trabalho: 2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 26 de agosto de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: KUR7GWXUQV