ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

O Município de Vila Flor/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 25 de setembro de 2025, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2025, tipo menor preço POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou através do e-mail: pmvflicitacoes2021@gmail.com ou ainda na sala da Comissão de Licitação situada na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às 14h:00min, exceto feriados e ponto facultativo.

 

Vila Flor/RN, em 09 de setembro de 2025

 

KEDSON JOSE DE LIMA.

Pregoeiro Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 7ZX42R8EQW




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 056/2025

 

ORIGEM…………………:  CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: CCL – CAICARA CONSTRUCOES LTDA

 

OBJETO………………….: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL NA RUA PRINCIPAL DO DISTRITO DE ENTRE RIOS NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais)

 

VIGÊNCIA……………….: 08 de setembro de 2025 a 07 de março de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 08 de setembro de 2025

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:      13.001 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto/Atividade:                1049 – CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS – SEC OBRAS

Classificação Econômica:    4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:                1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

1701000000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 8SWGOUQWVK




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

O Agente de Contratação do Município de Vila Flor, no uso de suas atribuições legais, torna público que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2025, que tem como objetoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL NA RUA PRINCIPAL DO DISTRITO DE ENTRE RIOS NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, conforme especificações e quantidades conditas no termo de referência, teve como vencedora a empresa: CCL – CAICARA CONSTRUCOES LTDA – ME – CNPJ: 10.697.062/0001-58, assim, o resultado.

 

Vila Flor/RN, em 08 de setembro de 2025.

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: BC9FT9KVD3




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATO Nº………..: 055/2025

 

ORIGEM…………………:  ADESAO N° 012/2025

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O)…..: EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA

 

OBJETO………………….: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 99.571,80 (Noventa e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos)

 

VIGÊNCIA……………….: 08 de setembro de 2025 a 07 de setembro de 2026

 

DATA DA ASSINATURA………: 08 de setembro de 2025

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: N40VIM14I6




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a regulamentação das normas e orientações para o processo de escolha da equipe gestora no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino. Assim como, suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 16/2022, que regulamento o Art. 7 da Lei Municipal 328/2010, sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Flor/RN.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA FLOR, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO, o inciso I, do parágrafo 1º do Art. 14º da lei nº 14.113, que dispõe sobre as condicionalidades da complementação do VAAR.

CONSIDERANDO, O art. 7º da Lei Municipal nº 328 de 01 de janeiro de 2010.

CONSIDERANDO, O Decreto n° 16/2022 que regulamenta em seu Art 2º, sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila flor/RN, e dá outras providências.

Resolve:

Dos critérios para a participação

no processo de nomeação

 

Art. 1°. A participação no processo seletivo simplificado está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no art. 2° do Decreto n° 16/2022 Gab, de 08 de setembro de 2022, sendo eles:

I – formação profissional em pedagogia, licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado na área de Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II – perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político- Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-Financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

III – experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas em avaliação de currículo, devidamente comprovadas, por mais de 01 (um) ano; e,

IV – ter conhecimento da BNCC – Base Nacional Comum Curricular;

Art. 2°. Para efeito de comprovação dos critérios mencionados no art. 1º, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, no período de 08 a 11 de setembro de 2025, os seguintes documentos:

  1. RG – originais e cópias;
  2. CPF – originais e cópias;

III.       Diploma comprovando a habilitação, constante no inciso I, do art. 1º, desta portaria;

  1. Se Servidor Efetivo, comprovante de ter adquirido estabilidade no serviço público.
  2. Se Servidor não Efetivo, comprovante de vínculo institucional com a Rede Municipal de Ensino,
  3. Comprovante da participação no Curso de Formação de Gestores;

VII.      Currículo com documento comprobatório de experiência profissional na área de educação;

VIII.     Declaração de antecedentes criminal nas esferas Federal e Estadual;

  1. Certidão negativa de débito da Receita Federal;
  2. Comprovante de situação e de quitação eleitoral;
  3. Declaração de nada consta, emitido pela Secretaria de Administração do município, atestando a inexistência de processo administrativo;

XII.      A apresentação do Plano de Trabalho para Gestão da Escola.

Art. 3°. A Comissão receberá a documentação, analisará e selecionará os participantes, para acompanhar e fiscalizar todo o processo de nomeação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com representantes dos seguintes segmentos:

  1. Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
  2. Um representante dos profissionais da educação;

III.       Um representante de pais de alunos;

Art. 4°. A Comissão da Gestão Democrática de Gestores terá como função:

  1. Receber e analisar todos os documentos, deliberando sobre a participação no processo de nomeação dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo;
  2. Fiscalizar o processo de nomeação, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normas estabelecidas para o processo contidas nesta portaria e no edital de convocação;

III.       Formalizar o resultado das nomeações, apurados pelas Comissão da Gestão Democrática;

  1. Enviar a Secretaria Municipal de Educação através de ofício, o resultado consolidado do processo de nomeação.

 

Do processo para apresentação do Plano de Gestão

no âmbito das unidades escolares

 

Art. 5°. Na Secretaria Municipal de Educação, terá uma equipe mediada por membros da Comissão da Gestão Democrática para proceder com a etapa de análise do Plano de Gestão.

Art. 6°. Estarão aptos a participarem como representantes dos segmentos na formação da Comissão do Processo de Nomeação os seguintes seguimentos:

  1. Os pais, mães ou responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
  2. Os integrantes efetivos da carreira do magistério público municipal em exercício que não estão pleiteando a vaga;

III.       Os servidores integrantes do quadro de pessoal da SME, em exercício na unidade escolar ou Secretaria que nela não estejam concorrendo à função gratificada de Diretor(a);

  1. Os professores contratados temporariamente pela SME, em exercício na unidade escolar por período não inferior a 2 (dois) bimestres.

Parágrafo único. Vagando as funções de Diretor antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato, serão convocados novos membros, no prazo de 20 (vinte) dias, e os aptos completarão o período dos antecessores.

Art. 7°. A exoneração do Diretor poderá ocorrer motivadamente, mediante o não cumprimento das atribuições posta no Art. 14º deste Edital.

Art. 8°. Na hipótese de inexistência de pretendente devidamente habilitado devendo o processo de nomeação ser repetido em até 30 (trinta) dias.

Art. 9º. A designação para o cargo de Gestor(a) Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista tríplice devidamente emitida pela Secretaria Municipal de Educação, embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho determinados em Edital.

  • 1°. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada unidade escolar, aqueles(as) que assumirão a direção escolar, respectivamente, considerando que as atribuições do cargo são compatíveis.
  • 2°. Compete à Secretaria Municipal de Educação, formular a lista tríplice dentro dos critérios contidos no Art. 2º.

Art. 10º. Poderão participar do processo de nomeação de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo de carreira do magistério público ou contratados, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade

Art. 11°. A Comissão da Gestão Democrática encaminhará a Secretária Municipal de Educação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o Parecer Oficial, contendo o resultado final da nomeação, para fins de divulgação.

Art. 12°. Após publicação do ato de nomeação, o Gestor, no prazo imediato de 30(trinta) dias, tomará posse perante a SME de Vila Flor, entrando, em seguida, em exercício.

Das atribuições do Diretor

 

Art. 13°. A Direção da Unidade Escolar será desempenhada pela equipe gestora composta por Diretor, e Coordenador Pedagógico, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.

Parágrafo único. O Diretor será nomeado na forma da Lei Municipal nº 328/2010, do Decreto Municipal nº16/2022, e deste Edital, pelo Prefeito Municipal.

Art. 14°. Compete ao Diretor:

I – Cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática e as determinações desta Edital;

II – Assegurar o cumprimento das horas-aula e dos dias letivos estabelecidos;

III – Acompanhar, controlar e avaliar as atividades da unidade escolar, garantindo maior qualidade do ensino;

IV – Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, assegurando sua periódica atualização;

V – Coordenar a elaboração e a execução dos planos de aplicação dos recursos financeiros da unidade escolar;

VI – Exercer a função de Presidente da Caixa Escolar;

VII – Representar a unidade escolar no âmbito da SME, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos públicos e privados, assinar documentos escolares, assumindo total responsabilidade sobre seu conteúdo;

VIII – Garantir e responsabilizar-se pelo funcionamento pleno da unidade escolar, de acordo com as condições básicas de funcionamento oferecidas pela SME;

IX – Apoiar as iniciativas e atividades programadas pela SME no cumprimento de suas finalidades;

X – Coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, ouvindo o Conselho Escolar;

XI – Promover a integração da unidade escolar com a comunidade, apoiando a realização de atividades cívicas, sociais, culturais e educacionais;

XII – Informar aos pais, mães, conviventes ou não com seus filhos, e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;

XIII – Notificar ao Conselho Tutelar, ao Juiz competente da Comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos estudantes que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido por lei;

XIV – Coordenar a matrícula e o processo de ensino-aprendizagem;

XV – Convocar e presidir reuniões do corpo docente, discente, administrativo e pedagógico;

XVI – Controlar a frequência dos servidores, informando-a ao órgão competente, quando necessário;

XVII – Administrar a utilização dos recursos financeiros da unidade escolar, zelando por sua adequada aplicação e prestação de contas, em articulação com a Caixa Escolar;

XVIII – Coordenar o processo de implantação em planilha, referente à inclusão e exclusão do pessoal em atividade na unidade escolar, atendendo aos prazos estabelecidos pela SME de Vila Flor

XIX – Exercer as demais atribuições decorrentes da sua função, bem como as que lhe forem designadas pela SME de Vila Flor.

Parágrafo único. O Diretor deverá publicar, afixando no mural da respectiva unidade escolar, o balancete mensal dos recursos financeiros disponíveis e utilizados, bem como outras informações de interesse da comunidade.

Art. 15°. O Diretor deverá cumprir 2 (dois) turnos de trabalho na unidade escolar, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento.

Art. 16°. Compete ao Diretor, as atribuições previstas no art. 22, bem como responder pela unidade escolar, nas ausências e impedimentos do seu titular.

Art. 17°. A remuneração do Diretor(a), obedecerá ao disposto na Lei de Planos de Cargos e Salários do Município, que dispõe sobre o porte de atendimento da escola e de acordo com o número de alunos. Sendo adicionado ao salário base do servidor, um adicional a título de gratificação.

Das atribuições do Diretor

Art. 18º. A melhoria dos indicadores educacionais, tais como: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Diretor(a) Escolar na ocupação do cargo.

Art. 19º. As metas estabelecidas no projeto educacional serão verificadas anualmente, e o IDEB será analisado conforme as realizações e publicações dos resultados divulgados pelo INEP.

Art. 20º. Ao Diretor(a) Escolar será auxiliado por ocupante do cargo de Coordenação Pedagógica, sendo este de livre nomeação por parte da Secretária Municipal de Educação.

Art. 21. Ao final do mandato, a Direção deverá apresentar relatório circunstanciado da unidade escolar, contendo:

I – Avaliação pedagógica de sua gestão;

II – Balanço do acervo documental;

III – Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV – Apresentação de prestação de contas à comunidade.

Parágrafo único. A equipe gestora em transição de mandato que não atender ao disposto neste artigo ficará impedida de assumir um outro mandato.

Art. 22. A paralisação de atividades ou extinção de unidades escolares implica a extinção do cargo em questão.

Art. 23. Este edital aplica-se a todas as instituições educacionais mantidas pela SME, de todos os níveis, preservadas as especificidades dessas instituições, na forma da lei.

Art. 24 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 25 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Vila Flor/RN, 04 de setembro de 2025.

 

Renágia Costa Augustinho

Secretaria de Educação

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 0GTRX2I1DE




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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no município de Vila Flor/RN.

 

A Prefeita do Município de Vila flor, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais;

Considerando a adesão do município de Vila Flor/RN à plataforma do Busca Ativa Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Vila Flor/RN.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados, sendo responsável também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, dos estudantes dentro da escola.

Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial será composto da seguinte forma, bem como, pelos seguintes membros:

 

  • – Gestor(a) Político(a):
    1. Renagia Costa Augustinho;

 

  • – Coordenadores Operacionais:
    1. Sayonara Lorenna Campos de Melo Ferreira;

 

  • – Supervisores(as) Institucionais:
    1. Juângela Marinho de Carvalho;
    2. Valdeir Felix Barbosa;

 

  • – Representantes Técnicas:
    1. ;
    2. ;

 

  • – Representantes da Secretária Municipal de Saúde – SEMUS:
    1. Kaliane Quirino da Silva
    2. Livia Camile felix da Silva

 

  • – Representante da Secretária Municipal de Assistência Social –

SEMAS:

  1. Rúbia Euflausino da Cruz;
  2. Damiana Alves dos Santos;

 

  • – Representante da Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
    1. Luiz André da Silva

 

VIII- Representante do Conselho Tutelar:

  1. Arlene Marques da Silva do Vale;
  2. Ericarla Suene Rocha da Silva;

 

IX     –    Representantes           do     Conselho       Municipal      de     Direitos                       das Crianças e dos Adolescentes – COMDCA:

  1. Verá Lucia Luiz Soares;

 

IX     –    Representantes           do     Conselho       Municipal de Saúde – CMS

  1. Maria da Conceiçao Cruz de Santana Silva;

 

Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial instituirá Grupo de Campo e definirá quem serão os profissionais que o comporão, devendo ainda elaborar, de forma conjunta, Plano de Trabalho para o Município.

  • 1º O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias dos estudantes identificados para entender as causas da exclusão escolar.
  • 2º O Grupo de Campo será composto da seguinte forma:

 

  • – Técnicos Verificadores: Responsáveis por visitar as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazer uma análise técnica para garantir a (re)matrícula;

 

  • – Agentes Comunitários: Responsáveis por fazer a busca ativa das crianças e adolescentes fora da escola e enviar os alertas.

 

Art. 5º Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor Intersetorial e o Grupo de Campo, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação em razão da respectiva nomeação, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, de modo que as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de dóminio exclusivo do participante.

Art. 7º A permanência do servidor neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Vila Flor/RN, em 04 de setembro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 73KK9746MY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a designaçao de Comissão do processo de escolha de diretor (a) das Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Flor/RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA

FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os critérios do Decreto nº 16/2022, que dispões sobre criterios para o provimento da função de Diretor (a) escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Flor/RN

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão do processo de escolha de Diretor (a) das instituições de Ensino de Rede Municipal de Ensino do município de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º –  A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Leila de Oliveira Felix Lopes – Predidente

Valdeir Felix Barosa – membro

Representante dos Profissionais da Educação

 

Maria do Desterro de Matos – membro

Representante dos Pais

 

Arlene Marques da Silva do Vale – membro

 

Art. 3º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Vila Flor/RN, em 04 de setembro de 2025.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: MA6FVQU1OB




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a concessão de 03 (Três) diárias a Sra. THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, Prefeita Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

 

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, Prefeita Municipal, 03 (três) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Manaus (AM), nos dias 06 a 08 de Setembro de 2025. Para participar do X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde “DO NORTE AO NORDESTE: REGIONALIZAÇÃO E A GESTÃO MUNICIPAL DIANTE DOS DESAFIOS CLIMÁTICOS E DE ACESSO Á SAÚDE”.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 8XJUX9QOG5




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a concessão de 03 (Três) diárias a Sra. KALIANE QUERINO DA SILVA, Secretaria de Saúde Municipal, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo nº 25, de 6 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º. Conceder a Sra. KALIANE QUERINO DA SILVA, Secretaria de Saúde Municipal, 03 (três) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Manaus (AM), nos dias 06 a 08 de Setembro de 2025. Para participar do X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde “DO NORTE AO NORDESTE: REGIONALIZAÇÃO E A GESTÃO MUNICIPAL DIANTE DOS DESAFIOS CLIMÁTICOS E DE ACESSO Á SAÚDE”.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal Administração

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: FO3XTJA850




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo Volkswagen POLO TRACK 1.0 (Chassi 9BWAG5R17ST087878), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o N° 04.770.238/0001-57, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.567,59 (Dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 25080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 29 de agosto de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: IY5EJ3A2I2