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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2023

Categoria: Inexigibilidade Data: 28/12/2023

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120003/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023 Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (SÂMYA MAIA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18120003/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de atração artística (SÂMYA MAIA), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na FESTA DE REVEILLON do Município De Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade no dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Contrata-se, portanto, a (F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA), com sede na Rua Canopus, 240, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-775, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 08 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenções das Ações do Setor de Cultura; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Vila Flor/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:85ACB0EF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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