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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2024

Categoria: Inexigibilidade Data: 24/07/2024

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2024 Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo é […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2024

Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para a execução de políticas públicas e investimentos municipais, com suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado MARCOS INACIO ADVOGADOS, CNPJ sob o N° 08.983.619/0001-75, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2024, na classificação a segui: Unid. Adm.: Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN; Proj/Ativid: 2.001 – Manutenção das Atividades da Prefeitura Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 1500000000 – Recursos não de vinculados de impostos.

 

Vila Flor/RN, em 24 de julho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F364D8E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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