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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024

Categoria: Inexigibilidade Data: 24/06/2024

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024 Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento INAUGURAÇÃO […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de apresentação de um show artístico ao vivo de (BANDA GRAFITH) para o evento INAUGURAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA VILA FLOR A BARRA DO CUNHAÚ, cuja apresentação realizar-se-á no dia 30 de junho de 2024, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN pagará à contratada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da inexistência de critérios objetivos para diferenciar as performances artísticas, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. Contrata-se, portanto, a (BANDA GRAFITH PRODUCOES ARTISTICA LTDA), com sede na RUA IRINEU COSTA, 132 – A, PITIMBU, NATAL/RN, CEP 59.066-280, fornecedor do serviço em tela. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2024 à conta das Dotações Orçamentárias: Órgão: 20 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Gestão/Unidade:08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

Vila Flor/RN, em 24 de junho de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:C5A6F29A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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