TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de escritório de advocacia especializados nos serviços de assessoria e consultoria jurídica – organização jurídica e treinamento de servidores quanto ao protocolo e andamentos em relação aos processos administrativos pareceres e consultoria técnico jurídico […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de escritório de advocacia especializados nos serviços de assessoria e consultoria jurídica – organização jurídica e treinamento de servidores quanto ao protocolo e andamentos em relação aos processos administrativos pareceres e consultoria técnico jurídico na área administrativa, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nas impugnações e recursos apresentados em processos licitatórios e casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens, sanções e vetos governamentais advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores. Declaro o interessado CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ sob o N° 22.918.738/0001-75, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 8.000,00 (Oito mil reais) mensais em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 22120001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 05 de janeiro de 2026.
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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 73OMH3UN26

