Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 20230106
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20230106 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR E O INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20230106 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR E O INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ 10.335.101/0001-77, com sede na Rua Doutor Paulo Pinto de Abreu, 1997, Lagoa Nova, CEP 59.064-360, representada por ROBERVAL MARINHO DE ALMEIRA com o CPF sob o n° 110.144.954-31, conforme atos constitutivos da entidade, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10110001/2022 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, do Decreto Municipal n° 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 20230106, até a data de 02 de janeiro de 2027, como também visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 83.347,25 (Oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 e 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O valor do Termo de Colaboração, previsto na Cláusula do instrumento, foi aditado em 25%, passando a corresponder ao valor de repasse de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Subcláusula única. A Cláusula Quarta do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução das [atividades] e [projetos] previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração irá viger até a data de 02 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:
Excepcionalmente o período total de vigência poderá ser superior aos dez anos, quando houver decisão técnica fundamentada da administração pública federal que, sem prejuízo de outros elementos, reconheça:
I – a excepcionalidade da situação fática; e
II – o interesse público no prazo maior da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Prefeitura Muincipal, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2025.
RENAGIA COSTA AUGUSTINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 10.335.101/0001-77
CONTRATADO(A)
ROBERVAL MARINHO DE ALMEIDA
CPF: 110.144.954-31
PRESIDENTE
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: OKMPOJ0I8P

