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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128

Categoria: Contratos Data: 03/02/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128 Processo nº 17120001/2022 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA WALBER CESAR MELO DA […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128

Processo nº 17120001/2022

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME COM O CNPJ SOB O N° 13.920.428/0001-02

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME, CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 17120001/2022 e em observância do disposto no Parágrafo Único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e autorizado por despacho do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de acréscimo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 65, I, alínea “a” c/c §1º, da Lei 8.666/93)

O presente termo aditivo de acréscimo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 873.965,61 (Oitocentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a 24,79% do contrato incialmente pactuado, conforme tabela em anexo

2.2. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo de acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Executivo deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 02.001 – Gabinete da Prefeita

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita

2.005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

 

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

2.009 – Manutenção das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

 

Órgão requisitante: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

Projeto/Atividade: 2.013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

 

Órgão requisitante: 06.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

 

Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais

2.049 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Órgão requisitante: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo

Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

 

Órgão requisitante: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde

 

Órgão requisitante: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras

Projeto/Atividade: 2.104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Serviços Urbanos

 

Órgão requisitante: 14.001 – Secretaria Municipal de Transporte

Projeto/Atividade: 2.106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Transporte

 

Órgão requisitante: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Projeto/Atividade: 2.109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social

 

Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento

 

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000; 1705000000; 1720000000; 1500100200; 1700000000

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo Aditivo Unilateral de Contrato. De acordo com a Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado unilateralmente pelo CONTRATANTE e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME

CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02

Contratada

 

TESTEMUNHAS

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Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

 

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Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AFDB7A18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 

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