TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128 Processo nº 17120001/2022 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA WALBER CESAR MELO DA […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128
Processo nº 17120001/2022
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220128, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME COM O CNPJ SOB O N° 13.920.428/0001-02
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME, CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 17120001/2022 e em observância do disposto no Parágrafo Único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e autorizado por despacho do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de acréscimo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 65, I, alínea “a” c/c §1º, da Lei 8.666/93)
O presente termo aditivo de acréscimo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 873.965,61 (Oitocentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a 24,79% do contrato incialmente pactuado, conforme tabela em anexo
2.2. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo de acréscimo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Executivo deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão requisitante: 02.001 – Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações do Gabinete da Prefeita
2.005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
2.009 – Manutenção das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado
Órgão requisitante: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura
Projeto/Atividade: 2.013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura
Órgão requisitante: 06.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação
Órgão requisitante: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.048 – Promoções e Eventos Culturais
2.049 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Órgão requisitante: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo
Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo
Órgão requisitante: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.061 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Órgão requisitante: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.075 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social
Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações Secretaria Municipal da Serviços Urbanos
Órgão requisitante: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras
Projeto/Atividade: 2.104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Serviços Urbanos
Órgão requisitante: 14.001 – Secretaria Municipal de Transporte
Projeto/Atividade: 2.106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Transporte
Órgão requisitante: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Projeto/Atividade: 2.109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social
Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1500000000; 1705000000; 1720000000; 1500100200; 1700000000
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo Aditivo Unilateral de Contrato. De acordo com a Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado unilateralmente pelo CONTRATANTE e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Vila Flor/RN, em 03 de fevereiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
Contratante
WALBER CESAR MELO DA ROCHA – ME
CNPJ/MF: 13.920.428/0001-02
Contratada
| TESTEMUNHAS
______________________________ Nome: CPF n°: Identidade n°:
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Nome: CPF n°: Identidade n°: |
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:AFDB7A18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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