TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa JUANGELA MARINHO DE CARVALHO 02817067436, CNPJ/MF: 36.091.294/0001-51, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses até 02 de maio de 2026, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025
Órgão requisitante: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação
11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação
2.095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500100100 – Recurso de Impostos e Transferência – Educação
1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação até o dia 02 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Vila Flor/RN, em 03 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
Contratante
JUANGELA MARINHO DE CARVALHO 02817067436
CNPJ/MF: 36.091.294/0001-51
Contratada
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:793275F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2025. Edição 3543
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