QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, sob o CNPJ/MF n° 11.488.852/0001-96, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é
ACRESCENTAR 24,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 990,15 (Novecentos e noventa reais e quinze centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 5.090,15 (Cinco mil, noventa reais e quinze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 61.081,80 (Sessenta e um mil, oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QT. | PREÇO UNIT. | PREÇO GLOBAL |
| 1 | A SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES À ÁREA DE SETOR PESSOAL | Mês | 12 | R$ 5.090,15 | R$ 61.081,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
Contratante
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME
CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96
Contratada
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1E5C90F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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