Brasão da Prefeitura Municipal de Vila Flor - RN

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021

Categoria: Contratos Data: 10/01/2025

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, sob o CNPJ/MF n° 11.488.852/0001-96, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é

ACRESCENTAR 24,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 990,15 (Novecentos e noventa reais e quinze centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 5.090,15 (Cinco mil, noventa reais e quinze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 61.081,80 (Sessenta e um mil, oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. PREÇO UNIT. PREÇO GLOBAL
1 A SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, RAIS, SIAI-DP, DIRF E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES À ÁREA DE SETOR PESSOAL Mês 12 R$ 5.090,15 R$ 61.081,80

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME

 

CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96

Contratada

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1E5C90F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 

image_pdfimage_print