Brasão da Prefeitura Municipal de Vila Flor - RN

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022

Categoria: Contratos Data: 10/08/2023

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022

O Município de VILA FLÔR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e VERA CRUZ SPE LTDA, inscrito(a) no CNPJ 29.309.384/0001-00, com sede na estrada que liga o Distrito de Papagaio a Vera Cruz/RN, S/N, CEP 59.184-000, representada por DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIAR, (CLASSE II), EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

Pelos serviços do objeto deste aditivo, a CONTRANTANTE pagará a CONTRATADA a quantia global de R$ 71.808,00 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), que será parcelado mensalmente e de acordo com a execução dos serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2.101 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2023 à 09 de agosto de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

VILA FLÔR – RN, em 10 de agosto de 2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

VERA CRUZ SPE LTDA

 

CNPJ 29.309.384/0001-00

Contratado(a)

 

Testemunhas:

 

1.________________________

 

2.________________________

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E32F584A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 

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