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INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022

Categoria: Inexigibilidade Data: 09/11/2022

Ementa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022 Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de pessoa jurídica especializada na assessoria técnica para cobrança de créditos tributários para este Município, na salvaguarda dos interesses da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN e […]

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de pessoa jurídica especializada na assessoria técnica para cobrança de créditos tributários para este Município, na salvaguarda dos interesses da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN e suas unidades administrativa. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso I e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, G F C CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 07.534.397/0001-40, prestador do serviço em tela.

 

Vila Flor/RN, em 09 de Novembro de 2022.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:270652A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2022. Edição 2905
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