PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023
Ementa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023 Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com […]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.159.089/0001-45, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.381.234/0001-38, com sede na Av. Prudente de Morais, 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510, aqui representada pelo Sr. Gilvan Araújo Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 365.735.824-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objeto autorizar a alteração das quantidades dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 27 de fevereiro de 2023 e oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023.
| Item | Descrição | Unid. | Quant. Contratada | Preço
Unit. (R$) |
Total a ser reduzido (R$) | Total a ser acrescentado (R$) |
| 01 | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU | CM | 115,00 | 62,00 | R$ 0,00 | R$ 5.704,00 |
| 02 | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – DOE | CM | 115,00 | 46,00 | R$ 2.990,00 | R$ 0,00 |
| 03 | JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO | CM | 115,00 | 42,00 | R$ 2.730,00 | R$ 0,00 |
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:
Com a alteração da meta contratada este Aditivo importará representado a supressão de -0,09% da meta inicialmente contratada, conforme alteração de quantitativos detalhado na tabela em anexo
CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:
A celebração do presente Aditivo está prevista no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023, inclusive no que se refere às condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Vila Flor/RN, em 05 de setembro de 2023.
| THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Pela Contratante Prefeita Municipal |
SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP
Pela Contratada |
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:0B009D0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2023. Edição 3179
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