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    <id>377</id>
    <titulo>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 018/2025</titulo>
    <categoria>Inexigibilidade</categoria>
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    <data_publicacao>27/08/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-inexigibilidade-de-licitacao-n-018-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de duas inscrições para o X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, que será realizado de 6 a 8 de setembro em MANAUS- AM” Declaro o interessado CONSELHO DE SECRETARIOS […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de duas inscrições para o X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, que será realizado de 6 a 8 de setembro em MANAUS- AM” Declaro o interessado CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO AMAZONAS, CNPJ sob o N° 84.514.769/0001-18, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 600,00 (seiscentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: &lt;strong&gt;Dotação: &lt;/strong&gt;02.001 – GABINETE DA PREFEITA; &lt;strong&gt;Programa de Trabalho: &lt;/strong&gt;2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; &lt;strong&gt;Elemento de Despesa:  &lt;/strong&gt;3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; &lt;strong&gt;Fonte de Recurso: &lt;/strong&gt;1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; &lt;strong&gt;Dotação: &lt;/strong&gt;10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; &lt;strong&gt;Programa de Trabalho: &lt;/strong&gt;2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS; &lt;strong&gt;Elemento de Despesa: &lt;/strong&gt;3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; &lt;strong&gt;Fonte de Recurso: &lt;/strong&gt;1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;RATIFICAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve &lt;strong&gt;RATIFICAR&lt;/strong&gt; o &lt;strong&gt;TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, &lt;/strong&gt;para que este produza seus legais efeitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Publique-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vila Flor/RN, em 26 de agosto de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Prefeita Municipal&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Publicado por:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Secretário Municipal de Administração&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Código Identificador: &lt;/strong&gt;KUR7GWXUQV&lt;/p&gt;
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